O senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), relator do projeto de renegociação das dívidas dos Estados com a União, estabeleceu uma "escada" para Estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) manterem os benefícios ao aderirem ao novo Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).O objetivo, segundo Alcolumbre, é "não gerar qualquer peso adicional aos Estados membros" do Regime de Recuperação Fiscal, entre eles Goiás, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Essa escada permitirá que os Estados paguem um porcentual das parcelas ao longo de cinco anos. No primeiro ano após adesão ao Propag, pagarão 20% do valor da parcela. No segundo, 40%, no terceiro, 60%, e, por fim, no quarto, 80%. A partir do quinto ano, a parcela terá o valor integral.
O relator estabeleceu, no parecer, que os Estados que ingressaram no RRF até 31 de dezembro de 2023 e protocolarem o pedido de exclusão do regime poderão ter essa "escada" no pagamento com os porcentuais citados acima.
Alcolumbre protocolou seu relatório na manhã desta quarta-feira, 14. A votação no plenário do Senado está prevista para esta quarta.
Outra alteração feita pelo relator é em relação ao prazo que os Estados terão para aderir ao Propag. Pelo texto original, seria até 31 de dezembro de 2024. O senador afirmou que, "como a discussão a respeito desse projeto se estendeu por um longo tempo, entendo que o prazo de 31 de dezembro é demasiadamente pequeno, dada a necessidade de análise por parte da Câmara dos Deputados e o tempo ulterior para sanção da matéria". Com isso, o prazo foi alterado para 120 dias após a publicação da lei.
O relator confirmou o acordo firmado com Estados do Nordeste para que o fundo de equalização a ser criado com o Propag seja distribuído seguindo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que leva em conta as desigualdades regionais e privilegia Estados mais pobres. O fundo, porém, continuará contando com apenas 1 ponto porcentual do indexador dos juros das dívidas dos Estados, como o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) adiantou na terça-feira.
O valor mínimo das parcelas do pagamento da dívida também foi alterada para atender uma demanda dos Estados menores e menos endividados. Pelo texto inicial, seria de R$ 10 milhões. Alcolumbre argumentou que esse foi um aceno "especialmente aos Estados que, aos olhos da União, têm dívidas pequenas, mas que são valores relevantes para a realidade local".
Um dos pedidos do Ministério da Fazenda citado por Alcolumbre em seu relatório é para alterar um trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal e mudar o conceito de Receita Corrente Líquida (RCL). "O primeiro acréscimo, a pedido do Ministério da Fazenda, foi uma alteração no conceito de Receita Corrente Líquida adotado pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF). A alteração proposta é para excluir do conceito receitas eventuais, sem caráter continuado. Essa medida evita que receitas eventuais deem ensejo à assunção de despesas de caráter permanente, fortalecendo a responsabilidade fiscal", justificou.
A alteração incluída pelo relator estabelece que sejam deduzidas da RCL as "receitas de concessões e permissões; receitas de dividendos e participações; receitas de exploração de recursos naturais; e receitas de programas especiais de recuperação fiscal, destinados a promover a regularização de créditos perante a União, Estados e Municípios".
PL das dívidas dos Estados prevê 'escada' para Estados no RRF aderirem ao novo programa
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