Mantida condenação de empresário por morte de 16 pessoas em acidente em SC

Leis e Projetos
Tipografia
  • Pequenina Pequena Media Grande Gigante
  • Padrão Helvetica Segoe Georgia Times
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal do Júri que condenou o empresário Gilmar Turatto pela morte de 16 pessoas em acidente ocorrido na rodovia BR-282, em Santa Catarina, em 2007. O ministro negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 198908, apresentado pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPE-SC) em favor do condenado. Turatto era sócio-administrador da empresa proprietária do caminhão desgovernado que atingiu mais de 70 pessoas que estavam no local em razão de um acidente anterior. Eram bombeiros, policiais, jornalistas, voluntários, feridos e motoristas que esperavam a liberação da via. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), mesmo sabendo do defeito no sistema de freios do caminhão e do excesso de carga, o empresário determinou ao motorista que prosseguisse viagem, assumindo, com isso, o risco de causar o acidente. Desaforamento Após representação do juízo da Vara Única da Comarca de Descanso/SC, onde foi recebida a denúncia, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou a alteração do local do júri (desaforamento) para a Comarca de Chapecó. Turatto foi então condenado à pena de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado. No julgamento de apelação da defesa, o tribunal estadual redimensionou a pena para 12 anos e manteve os demais termos da sentença. Após ter habeas corpus rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Defensoria requereu ao Supremo a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, alegando que a comunidade de Chapecó também foi muito afetada pelo acidente, pois está a apenas 132 km do local dos fatos, e solicitou novo desaforamento para a Comarca de Florianópolis.