Por não verificar ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o pedido de habeas corpus ajuizado em favor de um empresário paraibano acusado de atuar como traficante de drogas.
O preso – que seria ligado a um dos principais líderes de uma organização criminosa – era um dos alvos da Operação Sol Nascente, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em novembro de 2022, na Paraíba e em outros quatro estados, contra um grupo supostamente envolvido com o tráfico. Segundo a PF, o suspeito teria negociado imóvel com recursos ilícitos e também utilizado sua conta bancária para movimentar valores do comércio de drogas.
O empresário, que estava foragido, foi encontrado em um show em São Paulo, onde foi abordado e preso. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), pretendendo que a prisão fosse substituída por medidas cautelares diversas, mas a liminar foi negada pelo relator.
Liberdade dos acusados pode atrapalhar as investigações
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a custódia cautelar, além de desprovida de fundamentação idônea, não preencheria os requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).