Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), antes da mudança na legislação, a injúria era considerada um ataque pessoal, o que ela classifica como um erro.
Foto: Câmara No último dia 11, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que equipara injúria racial ao racismo. Com isso, as penas para o crime sobem para reclusão de dois a cinco anos e multa. Antes, a punição era reclusão de um a três anos. Com a mudança legal a injúria também passa a ser inafiançável e imprescritível, como já ocorre com o racismo.A legislação que entra em vigor penaliza também o chamado racismo recreativo, cometido durante atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público. Nesse caso, além da reclusão, de dois a cinco anos, o ofensor fica sujeito à proibição de frequentar por três anos os locais destinados a essas práticas.Na opinião de especialistas em direito penal, esse aumento da pena vai reduzir a sensação de impunidade para crimes raciais. Isso porque o ofensor não terá mais direito aos benefícios da transação penal - acordo em que o réu aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos e o processo é arquivado - nem à suspensão condicional do processo. Nesse caso, o acusado cumpre as condições fixadas pelo juiz e a punição é extinta.Prevista no Código Penal, a injúria é definida como ofensa à dignidade de um indivíduo, com base na raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. O crime de racismo corresponde à ofensa contra uma coletividade, sem especificação da pessoa ofendida.Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), antes da mudança na legislação, a injúria era considerada um ataque pessoal, o que ela classifica como um erro, já que, em sua opinião, não existem formas menores ou mais palatáveis de racismo. A parlamentar comemora o que considera um avanço, que vai permitir a punição mais adequada dessa forma de crime.Segundo Erika Kokay, “é muito importante que tenhamos esse avanço fundamental para que nós possamos penalizar de forma mais vigorosa a própria injúria, porque não é um crime menor, que pode ser mitigado na sua responsabilização, não é um crime menor que você não tem como estabelecer outras condições que estão dadas para o crime de racismo. Injúria é racismo. E nós temos uma realidade que indica como nós temos um racismo estrutural: 67,5% da população prisional é negra; 85,3 pessoas, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, das pessoas negras, têm medo de serem assassinadas. Nós temos 62% do feminicídio atingindo pessoas negras, mulheres negras”.Érika Kokay destaca ainda que, segundo o mesmo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, houve 13 mil 830 casos de injúria racial em 2021, e 6 mil 003 ocorrências de racismo.