A Justiça de São Paulo barrou a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal de São Paulo. A Câmara Municipal aprovou a alteração na semana passada. O projeto foi apoiado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Em decisão provisória nesta terça-feira, 18, o desembargador Mário Devienne Ferraz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que, em uma análise preliminar, a mudança parece violar a distinção que a Constituição estabelece para as polícias.
O desembargador também argumentou que, por cautela, é melhor suspender a mudança até uma decisão definitiva do Tribunal de Justiça de São Paulo para evitar gastos desnecessários. A palavra final será do Órgão Especial da Corte.
"Diante da intensidade dos efeitos que certamente decorrerão da alteração do nome da 'Guarda Civil Metropolitana' para 'Polícia Municipal de São Paulo', a implicar na adoção de diversas providências por parte da administração pública, se pode inferir o risco de sobrevir dano irreparável ou de difícil reparação, com inegável prejuízo ao erário municipal e aos próprios munícipes, caso permaneça em vigência a alteração legislativa aqui combatida e a final venha ela eventualmente a ser revertida", justificou.
A decisão atendeu a um pedido do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio Oliveira e Costa, que move uma ação de inconstitucionalidade contra a mudança.
O chefe do Ministério Público de São Paulo argumenta que "a expressão 'polícia' é usada para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas". Também defende que os vereadores extrapolaram a "autonomia legislativa".
A votação na Câmara Municipal ocorreu duas semanas após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os municípios brasileiros têm competência para instituir que as guardas civis municipais atuem em ações de segurança urbana.
Desembargador barra mudança de nome da GCM em São Paulo para Polícia Municipal
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