Febraban comemora lei que endurece penas para crimes eletrônicos

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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) comemorou nesta sexta-feira a publicação da lei que prevê punições severas para fraudes e golpes cometidos em meios eletrônicos. Para a entidade, a tipificação do crime digital é um passo muito importante e necessário para coibir delitos cometidos no mundo digital e punir com rigor a práticas desses crimes, que levam muita dor de cabeça e causam grande prejuízo financeiro para o consumidor.

"Agora com a lei, teremos muito mais subsídios e condições legais de gerar uma punição efetiva contra os criminosos cibernéticos", destaca em nota Isaac Sidney, presidente da Febraban.

O texto da lei altera o Código Penal brasileiro para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato praticados em meio digital, além de crimes cometidos com o uso de informação fornecidas por alguém induzido ao erro pelas redes sociais, contatos telefônicos, mensagem ou e-mail fraudulento, destaca a entidade.

As penas podem chegar até 8 anos de prisão, mais multas, e ainda serem agravadas se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.

Entre ações criminosas que agora serão punidas com a lei estão as fraudes através de transações digitais, além dos golpes, como o da clonagem do WhatsApp, do falso funcionário de banco (quando o fraudador entra em contato com a vítima se passando por um falso funcionário de uma instituição financeira), e os golpes de phishing (quando criminosos tentam obter dados pessoais do usuário através de mensagens e e-mails falsos que o induzem a clicar em links suspeitos).

A Febraban observa que com o uso mais intenso dos meios digitais para atividades cotidianas durante a pandemia do coronavírus, criminosos aproveitam o maior tempo online das pessoas para tentar aplicar golpes. Levantamentos mais recentes feitos pela Febraban mostram o crescimento de tentativas de várias modalidades de fraudes em janeiro e fevereiro de 2021 em comparação com o primeiro bimestre do ano passado. O volume de ocorrências do golpe da falsa central telefônica e do falso funcionário, por exemplo, aumentou cerca de 340%. Também merecem destaque os ataques de phishing, cujo total de registros dobrou de um ano para o outro.

Multa e prisão

De autoria original do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), com texto substitutivo do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), a lei estabelece que a invasão de um dispositivo eletrônico (celulares, computadores, tablets) com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita tem pena de reclusão que varia entre 1 ano a 4 anos de prisão, acrescida de multa. Aumenta-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resulta prejuízo econômico.

Segundo o texto, o furto mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança, ou o uso de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento, tem pena de reclusão de 4 a 8 anos, acrescido de multa. A pena aumenta-se de um terço a dois terços se o crime for praticado com o uso de servidor mantido fora do Brasil, e de um terço ao dobro, se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.

A fraude cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de e-mail fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento, tem pena de reclusão de 4 a 8 anos, acrescido de multa. Se o crime for praticado mediante o uso de servidor mantido fora do território nacional, apena é aumentada de um terço a dois terços. No caso de crime cometido contra idoso ou vulnerável, a pena pode ser aumentada em um terço ao dobro.

A Febraban também avalia que a sanção da lei corrobora com os esforços do Brasil em seu processo de adesão à Convenção de Budapeste, tratado internacional de combate a crimes praticados pela internet. O ingresso do país na convenção permitirá ao Brasil um acesso mais rápido a provas eletrônicas que estejam no exterior, mediante cooperação jurídica internacional.

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"Eu fico pensando na minha mãe. Por que a minha mãe tava daquele jeito? Minha mãe não tava com uma cara boa, não. Não sei se era cansada do serviço...", disse Gabriel. "Pode ser, mas não pode ficar apegado só a isso, não", tranquilizou Pedro.

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