Premiê chinês encontrará líderes do Banco Mundial, OMC e FMI na semana que vem

Internacional
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O primeiro-ministro da China, Li Qiang, encontrará líderes de dez organizações econômicas internacionais na próxima segunda-feira, 9 de dezembro, conforme comunicado publicado nesta sexta-feira, 6, pelo Ministério das Relações Exteriores do país. O encontro discutirá oportunidades para o crescimento da economia global, formas de manter o multilateralismo e reformas no sistema de governança econômica em nível internacional.

A lista de convidados inclui o presidente do Banco Mundial, Ajay Banga, a diretora-gerente do Fundo Monetário Internacional (FMI), Kristalina Georgieva, e a diretora-geral da Organização Mundial do Comércio (OMC), Ngozi Okonjo-Iweala.

Entre outras autoridades, estão: a presidente do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB, em inglês), o Banco do Brics, Dilma Rousseff; o secretário-geral do braço da ONU para comércio e desenvolvimento (Unctad), Alan Greenspan; o diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Gilbert Houngbo; o secretário-Geral da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Mathias Cormann; o gerente-geral do Banco de Compensações Internacionais (BIS, em inglês), Agustín Carstens; o presidente do Conselho de Estabilidade Financeira (FSB, em inglês), Klaas Knot; e o presidente do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (AIIB, em inglês), Jin Liqun.

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O Diretório Nacional do Cidadania decidiu, por unanimidade, romper a federação com o PSDB. A decisão confirma a deliberação da Executiva Nacional, que no mês passado já havia votado pelo fim da aliança com os tucanos.

"A federação é passado; vamos em frente, retomando o protagonismo de nossa identidade, que deve apontar para onde o Cidadania pretende caminhar", disse o presidente nacional Comte Bittencourt durante evento da sigla em Brasília neste domingo, 16.

A federação vigora desde as eleições de 2022, mas, nos bastidores, integrantes do Cidadania reclamam que o partido perdeu espaço e ficou em segundo plano diante da preponderância do PSDB, como revelou a Coluna do Estadão. O partido afirma que a aliança com os tucanos levou à perda de deputados estaduais e federais, além de vereadores e prefeitos.

Comte Bittencourt afirmou que o partido precisa de "sabedoria, tranquilidade e equilíbrio" para definir se disputará a próxima eleição sozinho ou se buscará uma nova federação dentro do campo democrático. Entre as siglas em negociação está o PSB.

A direção nacional pretende se reunir com os dirigentes estaduais ao longo do próximo mês para discutir os possíveis cenários. O partido destaca como bandeiras essenciais a defesa da democracia, a urgência de medidas contra a crise climática e o combate a privilégios, como os supersalários.

Na matéria divulgada anteriormente, havia uma incorreção no título. Segue a versão corrigida.

A deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP), que perderá o mandato após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 14, afirmou que é vítima de preconceito. Silvia é conhecida como a "indígena do Bolsonaro" e, junto a outros seis deputados, terá que deixar a Câmara dos Deputados.

"Essa decisão retira uma mulher do Norte, filha do Amapá, representante da Amazônia e indígena, que desde o início do mandato tem sofrido ataques e perseguições políticas. A discriminação contra parlamentares da nossa região não pode ser normalizada", afirmou Silvia, em nota.

A deputada federal é da etnia Waiãpi que está distribuída no Amapá, Pará e na Guiana Francesa. Ela era tenente do Exército e foi nomeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para chefiar a Secretaria Nacional de Saúde Indígena (Sesai).

Silvia sugeriu ainda que a decisão mostra que o STF não quer uma "mulher indígena de direita" e que luta pela "igualdade sem vitimismos". "Eu defendo o Brasil e a sua soberania como nação. Isso não é comum, é assustador para muitos", completou.

Em junho do ano passado, Silvia ficou conhecida após ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) por utilização de verba pública de campanha eleitoral para procedimento de harmonização facial durante as eleições de 2022. Como a decisão do TRE-AP cabia recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ela não deixou a Câmara.

Além de Waiãpi, os deputados que perderam o mandato foram Augusto Puppio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União-RO), Professora Goreth (PDT-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

O Estadão procurou os seis deputados que perderam o mandato junto com Silvia, mas não havia obtido retorno até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

Cabe agora ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) refazer os cálculos para definir quem assume os mandatos. De acordo com cálculos feitos pela Rede, o PSB e os Podemos, os novos parlamentares serão Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Paulo Lemos (Psol-AP),Professora Marcivânia (PCdoB- AP), Rafael Bento (Podemos-RO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

O Estado do Amapá, de Silvia, tem oito parlamentares e metade vai ser renovada por conta da decisão do STF. Os quatro novos deputados são aliados políticos do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Em fevereiro do ano passado, o STF decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais. Os ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação nos candidatos. A maioria da Corte entendeu que os filtros violam os princípios pluralismo político e da soberania popular.

O que ocorreu nesta quinta foi que o tribunal entendeu que a decisão tem efeitos retroativos, ou seja, afeta quem foi eleito com base nos critérios anulados. Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

A maioria do Supremo considerou que a Corte não poderia chancelar os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada inconstitucional. Caso contrário, deputados que deveriam estar nos cargos seriam prejudicados.

Por outro lado, os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça foram vencidos. Eles defenderam que a decisão deveria produzir efeitos somente para o futuro, sem afetar o mandato de parlamentares eleitos. Isso porque a Constituição prevê que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorrer em até um ano da data de sua vigência.

A deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP), que perderá o mandato após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 14, afirmou que é vítima de preconceito. Silvia é conhecida como a "indígena do Bolsonaro" e, junto a outros seis deputados, terá que deixar a Câmara dos Deputados.

"Essa decisão retira uma mulher do Norte, filha do Amapá, representante da Amazônia e indígena, que desde o início do mandato tem sofrido ataques e perseguições políticas. A discriminação contra parlamentares da nossa região não pode ser normalizada", afirmou Silvia, em nota.

A deputada federal é da etnia Waiãpi que está distribuída no Amapá, Pará e na Guiana Francesa. Ela era tenente do Exército e foi nomeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para chefiar a Secretaria Nacional de Saúde Indígena (Sesai).

Silvia sugeriu ainda que a decisão mostra que o STF não quer uma "mulher indígena de direita" e que luta pela "igualdade sem vitimismos". "Eu defendo o Brasil e a sua soberania como nação. Isso não é comum, é assustador para muitos", completou.

Em junho do ano passado, Silvia ficou conhecida após ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) por utilização de verba pública de campanha eleitoral para procedimento de harmonização facial durante as eleições de 2022. Como a decisão do TRE-AP cabia recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ela não deixou a Câmara.

Além de Waiãpi, os deputados que perderam o mandato foram Augusto Puppio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União-RO), Professora Goreth (PDT-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

O Estadão procurou os seis deputados que perderam o mandato junto com Silvia, mas não havia obtido retorno até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

Cabe agora ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) refazer os cálculos para definir quem assume os mandatos. De acordo com cálculos feitos pela Rede, o PSB e os Podemos, os novos parlamentares serão Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Paulo Lemos (Psol-AP),Professora Marcivânia (PCdoB- AP), Rafael Bento (Podemos-RO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

O Estado do Amapá, de Silvia, tem oito parlamentares e metade vai ser renovada por conta da decisão do STF. Os quatro novos deputados são aliados políticos do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Em fevereiro do ano passado, o STF decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais. Os ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação nos candidatos. A maioria da Corte entendeu que os filtros violam os princípios pluralismo político e da soberania popular.

O que ocorreu nesta quinta foi que o tribunal entendeu que a decisão tem efeitos retroativos, ou seja, afeta quem foi eleito com base nos critérios anulados. Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

A maioria do Supremo considerou que a Corte não poderia chancelar os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada inconstitucional. Caso contrário, deputados que deveriam estar nos cargos seriam prejudicados.

Por outro lado, os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça foram vencidos. Eles defenderam que a decisão deveria produzir efeitos somente para o futuro, sem afetar o mandato de parlamentares eleitos. Isso porque a Constituição prevê que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorrer em até um ano da data de sua vigência.