Coreia do Sul: deputados aprovam impeachment do presidente Yoon Suk Yeol

Internacional
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O Parlamento sul-coreano destituiu neste sábado, 14, Yoon Suk Yeol do cargo de presidente do país. O motivo foi a tentativa de estabelecer a lei marcial em 3 de dezembro, abrindo uma crise política - o Congresso derrubou a lei marcial poucas horas após ela ter sido instituída.

Dos 300 deputados da Câmara, 204 votaram a favor da destituição do presidente por insurreição, enquanto 85 votaram contra, três se abstiveram e oito votos foram nulos, segundo os resultados anunciados pela presidência do órgão.

O presidente não se manifestou diante do resultado definido no Parlamento. Mais cedo, a KBS, emissora nacional, disse que ele estava assistindo à votação de sua residência oficial em Seul.

Agora, os poderes e deveres presidenciais de Yoon serão suspensos após as cópias de um documento sobre o impeachment serem entregues a ele e à Corte Constitucional. O primeiro-ministro Han Duck-soo assumirá como líder interino, segundo a Constituição sul-coreana. Uma eleição nacional para escolher seu sucessor deve ser realizada em 60 dias.

Manifestações pelo impeachment

Essa foi a segunda votação da Assembleia Nacional sobre a moção de impeachment do presidente. No último sábado, Yoon sobreviveu a uma votação de impeachment depois que a maioria dos legisladores do partido governante boicotou a votação no plenário.

Alguns legisladores do People Power Party anunciaram suas intenções de votar pelo impeachment de Yoon em uma segunda votação, à medida que os protestos públicos contra ele se intensificavam e seu índice de aprovação despencou.

Dezenas de milhares de pessoas enfrentaram o frio cortante e saíram às ruas da capital, Seul, todas as noites nas últimas duas semanas, pedindo a deposição e prisão de Yoon. Eles gritaram slogans, cantaram, dançaram e acenaram com bastões de luz K-pop. Grupos menores de apoiadores conservadores - ainda na casa dos milhares - também se reuniram em Seul, denunciando tentativas de impeachment do presidente. Ambas as manifestações foram em grande parte pacíficas.

A imposição da lei marcial de Yoon, a primeira do tipo em mais de quatro décadas na Coreia do Sul, durou apenas seis horas, mas causou tumulto político massivo, interrompeu atividades diplomáticas e abalou os mercados financeiros. Yoon foi forçado a suspender seu decreto após o parlamento votar unanimemente para anulá-lo.

A moção de impeachment alegou que o presidente "cometeu uma rebelião que fere a paz na República da Coreia ao encenar uma série de tumultos". Segundo o pedido, a mobilização de forças militares e policiais por Yoon ameaçou a Assembleia Nacional e o público, e seu decreto de lei marcial tinha como objetivo perturbar a Constituição. /AP e NYT

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) chancelou, por 3 votos a 2, a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os processos e condenações do empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, na Operação Lava Jato.

Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto de Toffoli. Edson Fachin e André Mendonça ficaram vencidos.

Réu confesso, Léo Pinheiro fechou acordo de colaboração com a força-tarefa de Curitiba e admitiu propinas a agentes públicos e políticos. A delação serviu de base para a investigação do caso do triplex do Guarujá, que levou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prisão. A defesa agora alega que o empresário foi forçado a assinar o acordo.

Toffoli concluiu que o empresário foi vítima de "conluio" entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da força-tarefa de Curitiba e que seus direitos foram violados nas investigações e ações penais. Ele decretou a "nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato, pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual".

O ministro estendeu a Léo Pinheiro decisões que beneficiaram o presidente Lula, os empresários Marcelo Odebrecht e Raul Schmidt Felippe Júnior e o ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB).

A Segunda Turma analisou, no plenário virtual, um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de Toffoli. O procurador-geral Paulo Gonet argumentou que o ministro não poderia ter usado a decisão que beneficiou o presidente Lula para anular os processos contra o empresário. Para Gonet, as situações são diferentes. Segundo o procurador-geral, a defesa de Léo Pinheiro deveria apresentar seus argumentos e recursos nos respectivos processos, que deveriam ser analisados, caso a caso, na primeira instância. Caso contrário, no entendimento do PGR, o Supremo estaria atropelando as instâncias inferiores.

Em seu voto, Dias Toffoli afirmou que há "inequívoca demonstração de identidade de situação entre o ora agravado (Léo Pinheiro) e os beneficiados pelas decisões paradigmas" (Lula, Marcelo Odebrecht, Beto Richa, entre outros).

"Não há dúvida de que o conluio objeto dos autos não se dirigia exclusivamente ao Presidente Lula (Rcl nº 43.007) ou mesmo ao Governador Beto Richa", escreveu Toffoli.

O ministro também reiterou que anulou as decisões contra Léo Pinheiro na Lava Jato, mas não determinou o trancamento automático das ações penais contra o empresário, o que deve ser avaliado nas instâncias competentes. Segundo Toffoli, esse detalhe afasta o argumento de que o STF não teria competência para julgar o pedido do ex-presidente da OAS.

De fato, cabe aos juízes responsáveis pelos processos contra Léo Pinheiro analisar se há elementos para dar continuidade às ações. No entanto, na prática, como Toffoli anulou provas e decisões, desde o recebimento da denúncia, os casos foram esvaziados.

Ao acompanhar o colega, o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, afirmou que Léo Pinheiro foi submetido a "diversas irregularidades e ilicitudes durante a tramitação dos inquéritos e das ações penais".

"Há inúmeros diálogos transcritos que demonstram a eleição de Léo Pinheiro como alvo político dentro do objetivo maior que era prender e condenar o Presidente Lula", escreveu Gilmar.

A decisão da Segunda Turma não afeta o acordo de delação do empresário, que continua válido. A multa imposta a Léo Pinheiro na colaboração premiada foi de R$ 45 milhões.

Divergência

O ministro Edson Fachin votou a favor do recurso da PGR. Para o ministro, "absolutamente não se verifica a presença de identidade fática e similitude" entre a situação de Léo Pinheiro e as decisões que beneficiaram outros réus na Lava Jato.

Fachin argumentou que os pedidos de extensão só podem ser concedidos se houver "aderência estrita demonstrada por intermédio de prova documental inequívoca" e "absoluta identidade entre o julgado invocado como paradigma e o caso em que se busca a extensão".

"Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato, ainda que sob o manto de concessão de habeas corpus de ofício, sob pena de violação ao juiz natural e as regras de competência, transformando-se este Supremo Tribunal Federal em juízo universal de conhecimento, quando a Constituição Federal não o incumbiu dessa função", defendeu.

O ministro também criticou o fato de a decisão de Toffoli ter tomado como base diálogos hackeados de membros da Lava Jato, obtidos na Operação Spoofing, que prendeu o grupo responsável pelo ataque cibernético.

"Ressalta-se que essas mensagens foram ilegalmente interceptadas e submetidas à análise pela Polícia Federal, constatando-se a impossibilidade de se aferir a autenticidade do seu conteúdo e da sua integralidade em momento anterior a sua apreensão", ressaltou o ministro.

Fachin ainda argumentou que, embora não tenha anulado a delação de Léo Pinheiro, na prática, a decisão de Toffoli esvazia e inviabiliza investigações fundadas no próprio acordo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar Marcelo Fernandes Lima pelo furto de uma réplica da Constituição de 1988 durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Marcelo deve cumprir pena de 17 anos, inicialmente em regime fechado. Ele se encontra preso desde 2023.

O empresário, natural de São Lourenço (MG), foi condenado por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Ele aparece em imagens dos atos em que, com o rosto coberto, exibe a Constituição com os braços levantados. Três dias depois, e após ter sido identificado nas redes sociais e na imprensa, ele se apresentou à polícia, devolveu o livro e prestou depoimento, alegando que o pegou para que não fosse rasgado por outros manifestantes.

O relator, Alexandre de Moraes, descreve em seu voto que, uma vez dentro do STF, o empresário passou a quebrar vidros do prédio e a depredar cadeiras, painéis, mesas, obras de arte e móveis históricos da Corte.

"Com rompimento do vidro de proteção, Marcelo subtraiu para si uma réplica da Constituição da República Federativa do Brasil. Logo após retirar o documento do interior da Suprema Corte, ostentou a carta como um prêmio para os outros manifestantes", diz um trecho da peça de acusação.

A maioria dos ministros entrou em acordo sobre a condenação, mas houve divergências sobre a pena e a tipificação dos crimes. O ministro Alexandre de Moraes, propôs 17 anos de prisão e uma indenização por danos morais de R$ 30 milhões. Edson Fachin e Cristiano Zanin recomendaram 15 anos de detenção, enquanto Nunes Marques propôs 3 anos e 8 meses de reclusão.

Já o ministro André Mendonça questionou o entendimento de que todas as pessoas presas no 8 de janeiro fariam parte de uma associação criminosa. "Seus atos podem ter sido fruto de adesão meramente circunstancial", afirmou em seu voto.

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) entrou nesta segunda-feira, 3, com um pedido para que a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspenda os perfis do juiz federal Marcelo Bretas nas redes sociais. De acordo com a ordem, ele estaria violando resoluções do CNJ ao utilizar sua imagem e notoriedade para comercializar cursos de coaching e mentorias.

As duas atividades seriam incompatíveis, principalmente, segundo a reclamação disciplinar, porque "a exercida pelo meritíssimo magistrado não se volta ao ensino, formação ou aperfeiçoamento jurídico". Segundo o texto, Bretas mantém forte presença nas redes sociais e promove cursos de desenvolvimento pessoal e liderança por valores que chegam a R$ 2.497.

O magistrado reagiu em seu perfil no X (antigo Twitter): "A farsa da 'delação do Nythalmar' falhou, por isso alguns advogados agora tentam uma nova artimanha. Nossa Capacitação on line é um Curso de Extensão Universitária com registro no MEC, e nada tem a ver com 'coaching'", afirmou Marcelo Bretas.

Bretas está afastado desde 2023, quando o CNJ abriu processos disciplinares para investigar sua conduta profissional. Entre outras infrações, ele é acusado de negociar penas, orientar advogados, pressionar investigados e combinar estratégias com o Ministério Público Federal (MPF) em acordos de colaboração premiada.

O magistrado, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ganhou notoriedade com a Operação Lava Jato e era responsável pelos processos derivados dela que tramitavam na capital carioca.

A OAB-RJ destaca que a Resolução nº 34/2007 do CNJ proíbe magistrados de exercer atividades de coaching, assessoria individual ou coletiva, mesmo que estejam afastados do cargo. A Resolução nº 305/2019 restringe a atuação de juízes em redes sociais, proibindo a autopromoção e a associação de sua imagem à de marca de empresas ou de produtos comerciais.