Ordem de Trump de acabar com cidadania por nascimento nos EUA é bloqueada pelo terceiro juiz

Internacional
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Um terceiro juiz federal bloqueou nesta segunda-feira, 10, a ordem executiva do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que põe fim à cidadania automática por nascimento no país para filhos de pessoas em situação ilegal. A decisão do juiz distrital dos EUA Joseph Laplante, em New Hampshire, ocorre depois de duas deliberações semelhantes proferidas por juízes em Seattle e Maryland na semana passada.

Laplante, que foi nomeado pelo presidente republicano George W. Bush, disse que não foi persuadido pela defesa da ordem executiva do governo Trump.

Ele afirmou que apresentaria uma liminar mais longa, posteriormente, explicando seu raciocínio.

Uma ação movida pela União Americana pelas Liberdades Civis diz que a ordem de Trump viola a Constituição e "tenta derrubar um dos valores constitucionais americanos mais fundamentais".

Foi apresentada em nome de grupos de direitos dos imigrantes com integrantes que estão grávidas e cujos filhos podem ser afetados pela ordem. Fonte: Associated Press

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Após o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Marques de Carvalho, chamar o ranking sobre corrupção de 'conversa de boteco', o senador Sergio Moro (União-PR) criticou o integrante do Executivo sugerindo que ele "fale menos e vá trabalhar". O ministro contestou o resultado do Índice de Percepção da Corrupção (IPC) de 2024, que coloca o Brasil 107ª posição do levantamento com 180 países.

Em seu perfil no X (antigo Twitter), o senador classificou a declaração de Carvalho como "desqualificada" e condizente com um governo que, segundo ele, "esvaziou o combate e a prevenção à corrupção" no País.

"O ranking é considerado internacionalmente o principal indicador do nível de corrupção de um país [...] Lula conseguiu colocar o Brasil na 107 posição entre 189 países, atrás da Argentina, Colômbia, Etiópia, Senegal, Cuba e Kazaquistão, entre outros. Minha sugestão ao Ministro: tenha mais humildade, fale menos e vá trabalhar", escreveu nas redes sociais.

O relatório da Transparência Internacional divulgado nesta terça-feira, 11, mostra o Brasil empatado com Argélia, Malauí, Nepal, Níger, Tailândia e Turquia. Esta é a pior colocação do País na série histórica, iniciada em 2012.

Em entrevista à GloboNews, o chefe da CGU questionou a metodologia da pesquisa e comparou à "conversa de boteco".

"A Transparência dizer que a percepção da população sobre corrupção aumenta porque o presidente não fala disso. De onde tiraram? O que tem de sério? É uma correlação, não tem causalidade, não tem nada, é conversa de boteco", afirmou.

O IPC mostrou que uma das causas para o aumento da percepção da corrupção é o silêncio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a pauta anticorrupção.

Para Carvalho, no entanto, o levantamento levou como base somente a opinião de empresários e executivos, o que o classificaria como uma "pesquisa de opinião".

Uma pesquisa da Broadminded realizada ao longo do mês de janeiro entrevistou pessoas de seis países da América Latina sobre a Meta e o uso de suas redes sociais. Um dos principais tópicos foi a mudança na política de moderação de conteúdo e fim do programa de checagem da empresa.

Os brasileiros foram os que mais rejeitaram a mudança, com 41% discordando dela por acreditarem que a medida pode favorecer a disseminação de notícias falsas e discurso de ódio. Outros 34% disseram concordar por se tratar de liberdade de expressão e 25% disseram não saber.

Os que concordam que remover iniciativas de checagem de fatos das plataformas de social media representa uma ameaça direta à democracia somam 54%: 29% disseram concordar e, 25%, concordar fortemente.

Já quanto à afirmação "eu tenho o direito democrático de disseminar notícias falsas se eu desejar fazê-lo", os brasileiros são os que mais a rejeitam. Um total de 77% dos entrevistados discorda da afirmação, com 14% discordando e 63% discordando fortemente.

O índice de respondentes que diz discordar completamente é menor nos demais países que aparecem no levantamento: 38% na Argentina, 46% no Chile e na Colômbia, 41% no Peru e 43% no México.

A maioria dos entrevistados brasileiros (54%) também disse já ter se deparado com conteúdo visivelmente falso em redes da Meta, e 87% consideram que deve ser responsabilidade da empresa remover conteúdo, desativar contas e trabalhar com as autoridades policiais quando eles acreditam que há um risco real de danos físicos ou ameaças diretas à segurança pública.

Uma boa parte dos latinoamericanos disse considerar deixar de usar as redes sociais da Meta se a mudança na política de moderação de conteúdo (que no momento só vale nos Estados Unidos) chegar a seu País. Os porcentuais para essa questão em cada país são as taxas a seguir:

- Brasil: 38%;

- Argentina: 43%

- Chile: 45%;

- Colômbia: 46%;

- Peru: 53%;

- México: 48%.

A pesquisa da empresa Broadminded, que analisa tendências de comunicação e consumo na América Latina, foi conduzida em janeiro deste ano, de forma on-line, com 635 brasileiros: 345 mulheres e 300 homens.

O prefeito de Rio Branco (AC), Tião Bocalom (PL), nomeou sua esposa, Kelen Rejane Nunes Bocalom, para ser chefe de gabinete na prefeitura. Kelen deverá receber até R$ 28,5 mil no cargo, considerando um reajuste concedido no final de 2024 aos secretários municipais.

O reajuste, que eleva a remuneração em 90%, ainda é alvo de uma ação civil pública. O prefeito e Kelen se casaram no final de 2024. Publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nesta terça-feira (11), a nomeação alega que o cargo é político e não administrativo, o que não se enquadraria na súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da nomeação de parentes.

A Corte proíbe, desde 2008, a contratação de parentes até 3º grau para cargos públicos. O Diário Oficial, no entanto, cita um entendimento do STF que possibilita a nomeação de parentes para cargos de natureza política. A decisão exclui o cargo das regras relacionadas que classificam a prática de nepotismo.

A decisão do então ministro do STF Ricardo Lewandowski no Recurso Extraordinário nº 579591-4/RN afirma que "quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC 12".

O decreto ainda cita um parecer da Procuradoria-Geral do Município, que se manifestou pela legalidade da nomeação com base no entendimento do STF.

Em nota, a Prefeitura de Rio Branco afirmou que a chefia de gabinete é equivalente ao de Secretário Municipal, que se trata de um cargo político, o que não viola a norma da Corte. A administração do município defendeu ainda que o cargo "possui status de agente político desde 2017 (Lei 2.225), segundo o Art. 63 da Lei 1.959/2013".