Trump afirma que cessar-fogo completo na Ucrânia virá 'muito em breve'

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sugeriu que a influência do país sobre a situação atual na Ucrânia é essencial para a estabilidade global. Durante evento na Casa Branca para apresentação de novo caça das Forças Armadas, ele expressou otimismo em relação a um possível fim do conflito Rússia-Ucrânia.

"Um cessar-fogo completo na Ucrânia virá muito em breve", declarou Trump. "Sem os EUA, Vladimir Putin não estaria preocupado com a situação atual na Ucrânia", afirmou o republicano.

Segundo Trump, o presidente russo não se importaria com o fim do conflito caso ele não estivesse "liderando as negociações" por um cessar-fogo completo e imediato na região.

Otan

Trump também criticou o que chamou de "desequilíbrio financeiro" dentro da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan).

Ele afirmou que, antes de sua segunda gestão, os EUA arcavam com a maior parte dos custos da aliança militar.

"Os EUA pagavam o custo de quase todos os países da Otan até eu chegar", disse Trump, destacando que seu governo pressionou os membros da aliança a aumentar seus investimentos em defesa. "A Otan é forte, mas devem nos tratar de maneira justa", completou.

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A Polícia Federal prendeu nesta quinta-feira, 20, Marcelo Fernandes Lima, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por furtar uma réplica da Constituição de 1988, entre diversos outros crimes, durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

A PF informou que a prisão contou com apoio da Polícia Militar de Minas Gerais e ocorreu após o recebimento de mandado expedido pelo STF. A pena fixada deve ser cumprida em regime inicialmente fechado. Ele era considerado foragido, segundo a corporação. Na quinta-feira, Marcelo teve sua admissão registrada no Presídio de São Lourenço (MG).

Um dos advogados do empresário, David Soares Mendes, disse ao Estadão que a menção ao cliente como foragido foi "uma surpresa". "É um erro crasso. Nunca houve nenhuma infração dele em relação às medidas cautelares. Tanto é que a Polícia Militar encontrou ele em casa", afirmou.

Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), Marcelo esteve custodiado no Presídio de Varginha (MG) entre os dias 25 de janeiro e 20 de dezembro de 2023. De 20 de dezembro de 2023 até a prisão, neste dia 20, ele teria ficado sob monitoramento eletrônico por tornozeleira.

Em 4 de fevereiro, a Corte condenou o empresário e designer a 17 anos de prisão por cinco crimes:

- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

- Golpe de Estado;

- Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União;

- Deterioração de patrimônio tombado;

- Associação criminosa armada.

O ministro Alexandre de Moraes foi relator do caso no STF e descreveu em seu voto que, uma vez dentro do prédio da Corte, o empresário passou a quebrar vidros do prédio e a depredar cadeiras, painéis, mesas, obras de arte e móveis históricos da Corte.

Marcelo aparece em imagens dos atos em que, com o rosto coberto, exibe a Constituição com os braços levantados. Três dias depois, e após ter sido identificado nas redes sociais e na imprensa, ele se apresentou à polícia, devolveu o livro e prestou depoimento, alegando que o pegou para que não fosse rasgado por outros manifestantes.

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de administração do Poder Judiciário, definiu que os penduricalhos pagos pelos tribunais a magistrados podem chegar ao limite de R$ 46,3 mil mensais, valor que corresponde ao teto do funcionalismo público.

Fica autorizado o estouro em 100% do limite constitucional pago a servidores, que é de R$ 46,3 mil - remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, cria-se um teto exclusivo para magistrados, de R$ 92,6 mil mensais.

É a primeira vez que o Conselho Nacional de Justiça estabelece um limite para os extras que engordam contracheques de juízes e desembargadores. Em vários tribunais o acúmulo de penduricalhos garante a desembargadores subsídios de R$ 200 mil mensais.

A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça não é impositiva. Formalmente, os tribunais não são obrigados a observar o valor, mas podem sofrer punições se a Corregedoria do CNJ for acionada. Os tribunais têm autonomia administrativa e financeira, mas a Corregedoria Nacional de Justiça pode anular decisões de gestão se considerar que há ilegalidade.

Em nota, o CNJ informou que a decisão não tem "efeitos vinculantes", mas deve "inspirar a adoção de providências idênticas por todos os tribunais".

Se, por um lado, a decisão estabelece um limite objetivo para os penduricalhos na magistratura, de outro, reconhece como válidos os pagamentos que estouram o teto constitucional. Todos os benefícios, alegam os tribunais quando questionados, estão previstos em legislações específicas, resoluções administrativas e regimentos internos.

Embora a Constituição limite o subsídio do funcionalismo público ao que ganha um ministro do STF, magistrados recebem auxílios que não entram nesse cálculo. Verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) são contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados "supersalários".

Como mostrou o Estadão, magistrados receberam salários de até R$ 678 mil em 2024. As folhas de pagamento são infladas por essas verbas extras.

O teto para os penduricalhos foi definido pelo ministro Mauro Campbell, corregedor do CNJ, ao analisar um pedido do Tribunal de Justiça de Sergipe para pagar o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) retroativo aos magistrados do Estado.

Na decisão, o ministro afirma que "o pagamento de qualquer passivo funcional, seja de forma isolada ou cumulativa, independentemente de sua natureza remuneratória ou indenizatória, não poderá exceder, mensalmente, o valor supramencionado (R$ 46.336,19)".

Benefício extinto há quase 20 anos, o adicional por tempo de serviço, conhecido popularmente como quinquênio, acarreta um aumento automático de 5% nos vencimentos a cada cinco anos e não entra no cálculo do teto remuneratório. Tribunais vêm pagando o bônus com base em uma decisão do Conselho da Justiça Federal que restabeleceu o penduricalho no âmbito da Justiça Federal. A medida foi "copiada" por tribunais estaduais e do Trabalho.

Em sua decisão, o ministro Mauro Campbell afirmou que não há "qualquer notícia de impedimento na seara jurisdicional ou administrativa para o pagamento em questão" e autorizou o ATS retroativo com a advertência de que o Tribunal de Sergipe deve observar a "disponibilidade financeira e orçamentária do Poder Executivo, devendo, ainda, abster-se de requerer suporte financeiro complementar para implementação da despesa pública".

Para Guilherme Stumpf, advogado especialista em Direito Administrativo, a decisão legaliza uma espécie de "extrateto". "O regime de subsídio foi instituído justamente para acabar com todos esses penduricalhos e se criar uma forma única de vencimento. O que se vê a todo momento são tentativas de furar o teto ou de criar coisas que se somem a ele", critica.

O advogado afirma que os benefícios para carreiras do Judiciário e do Ministério Público vêm sendo criados administrativamente, sem passar pelo crivo do Poder Legislativo, e sem parâmetros claros.

"É preciso que possamos discutir essas questões abertamente e que o próprio Judiciário se proponha e participe do debate. Invalidar qualquer crítica ao sistema remuneratório por si só acaba enfraquecendo a transparência. É urgente que discutamos isso de forma franca."

Stumpf avalia que, embora não tenha efeito vinculante, a decisão da Corregedoria do CNJ tende a ser seguida pelos tribunais do País. "É verdade que a decisão determina que tais pagamentos devem estar condicionados à disponibilidade financeira de cada Estado. Na prática, contudo, não há qualquer garantia de que os tribunais não irão requerer abertura de créditos aos governadores para pagamento dessa despesa", acrescenta o advogado.

A PEC do corte de gastos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prevê, entre outras medidas, acabar com salários acima do teto no funcionalismo público. A proposta gerou forte reação nos tribunais e nas associações de magistrados, que vêm criticando duramente qualquer hipótese de mudança.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, também busca pautar o debate. Em decisão recente, o ministro classificou a concessão de benefícios a magistrados fora do teto do funcionalismo público como "inaceitável vale-tudo".

COM A PALAVRA, O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Toda decisão monocrática proferida pelo corregedor Nacional de Justiça ou por qualquer conselheiro é passível de impugnação por recurso ao Plenário, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

As decisões do corregedor Nacional de Justiça são tomadas caso a caso, sem efeitos vinculantes. Significa dizer que a decisão tomada no caso do TJSE produz efeitos apenas em relação àquela Corte, nada obstante deva inspirar a adoção de providências idênticas por todos os Tribunais;

A limitação estabelecida na decisão teve como baliza para o pagamento de valores retroativos o teto remuneratório do funcionalismo público. Tal decisão foi tomada para se estabelecer um critério objetivo.

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 21, pela condenação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Ela responde ao processo por perseguir um homem com uma pistola na véspera do segundo turno das eleições de 2022.

Como relator, Gilmar Mendes abriu os votos e sugeriu uma pena de 5 anos e 3 meses em regime semiaberto. Ele defendeu que o STF decrete a perda do mandato da deputada como consequência da condenação criminal. O voto já foi acompanhado por Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Se o posicionamento for confirmado pela maioria do plenário, Carla Zambelli perde o mandato, mas apenas após o trânsito em julgado do processo, ou seja, depois que todos os recursos forem esgotados.

Gilmar Mendes citou como precedente a decisão que cassou o mandato do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). O julgamento marcou uma mudança na jurisprudência do tribunal.

Antes da condenação de Daniel Silveira, o STF considerava que a perda do mandato de parlamentares federais condenados criminalmente dependia de aprovação da maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa. No julgamento de Daniel Silveira, a Corte decidiu que a condenação criminal resulta na perda do mandato parlamentar, independente da pena aplicada, do regime de cumprimento de sentença ou de posterior decisão da Câmara ou do Senado.

"Portanto, em atenção à jurisprudência desta Corte, decreto a perda do mandato parlamentar da Deputada Federal Carla Zambelli como efeito da condenação criminal", escreveu o ministro.

O julgamento de Carla Zambelli ocorre no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os ministros registram os votos em uma plataforma virtual, sem debate em tempo real. A votação fica aberta até 28 de março.

A defesa de Carla Zambelli tentou tirar o processo do STF, alegando que o caso não tem relação com o exercício do mandato e, por isso, deveria ser analisado na primeira instância. A estratégia não prosperou.

Na última semana, o criminalista Daniel Bialski, advogado da deputada, procurou os ministros para apresentar pessoalmente os argumentos da defesa. Carla Zambelli alega que agiu após provocações e que achava que estava exercendo um direito, já que ela tinha autorização para portar arma - a licença foi suspensa após o episódio.

Carla Zambelli perseguiu um homem negro junto com seus seguranças no bairro Jardins, em São Paulo, na véspera do segundo turno da eleição. A deputada sacou a arma e correu atrás do jornalista Luan Araújo até um restaurante da região. Ela reagiu após ouvir que "Amanhã é Lula" e "Vocês vão voltar para o bueiro de onde não deveriam ter saído".

Ao denunciar a deputada, a Procuradoria-Geral da República argumentou que, apesar do porte de arma para uso pessoal, a ela não tinha autorização para o "manejo ostensivo" do armamento em espaços públicos. Na avaliação da PGR, a conduta da deputada colocou em risco a coletividade. A denúncia também afirma que o jornalista não oferecia "perigo ou ameaça real" que justificassem o uso da arma.

A denúncia contra a deputada foi recebida pelo STF em agosto. Apenas André Mendonça e Kassio Nunes Marques, indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal, foram contra o recebimento da denúncia.

Em seu voto, Gilmar Mendes afirma que a autorização para o porte de arma de fogo para defesa pessoal "não abrange o uso ostensivo do armamento, tampouco a permanência em locais públicos".

"O porte de arma de fogo para defesa pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco", defendeu Gilmar.

O ministro argumento ainda que, mesmo que a deputada tenha sido ofendida, ela não poderia "constranger" Luan com a arma. "A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada."

A ministra Cármen Lúcia também considerou que a deputada constrangeu Luan "mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir".

Alexandre de Moraes defendeu que as provas do processo "demonstram, de maneira cabal, que a ré constrangeu a vítima a permanecer em local contra sua vontade, submetendo-a a situação de intimidação armada, sem que houvesse qualquer justificativa legítima para tal conduta".

COM A PALAVRA, DANIEL BIALSKI, QUE REPRESENTA CARLA ZAMBELLI

Infelizmente, apesar da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ter reivindicado seu legítimo direito de efetivar defesa oral, o pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF. Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas. Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado - cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste. Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos.