A defesa do general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sob a justificativa de que não há provas que o vinculem à organização de uma tentativa de golpe de Estado.
Em sustentação oral durante o julgamento desta terça-feira, 25, o advogado Matheus Mayer afirmou que a acusação não tem "justa causa", já que Heleno não participou de reuniões golpistas, não trocou mensagens sobre o tema e sequer foi citado por delatores, segundo a defesa.
O advogado alegou ainda que o general teve o celular apreendido e entregou a senha às autoridades, mas nenhum elemento foi apresentado nos autos. Também criticou o uso de "informes de polícia judicial" como base para a acusação e afirmou que a agenda atribuída a Heleno, usada como prova pela PGR, contém apenas "anotações variadas", sem contextualização.
Para a defesa, nem mesmo a delação de Mauro Cid sustenta a denúncia, já que o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou nunca ter visto uma "ação operacional ou de planejamento".
Veja a íntegra da defesa de Augusto Heleno:
Excelentíssimo senhor ministro presidente Cristiano Zanin, Excelentíssimo senhor relator, ministro Alexandre de Moraes, Excelentíssima senhora ministra Cármen Lúcia, Excelentíssimo senhor ministro Luís Fux, Excelentíssimo senhor ministro Flávio Dino, Excelentíssimo senhor professor e Dr. Paulo Gonet, colegas de trincheira, serventuários e serventuárias desta Casa, assessores e assessoras e demais espectadores.
Eu gostaria de iniciar minha sustentação com uma citação que muito me inspira, de Santo Agostinho, onde ele fala que a esperança tem duas filhas lindas: a indignação e a coragem. A indignação nos ensina a não aceitar as coisas como estão e a coragem, excelências, a mudá-las.
Então, movido por essas palavras, que falo em nome de Augusto Heleno - e minha sustentação será breve - pautarei em três pontos principais: primeiro, sobre a impossibilidade de divisão deste processo; o segundo, sobre a necessidade do acesso à íntegra das provas, e não aos informes de polícia judicial; e terceiro, sobre a inépcia e falta da justa causa para com o senhor Augusto Heleno.
Inicialmente, começo apontando que esta defesa técnica não desconhece o entendimento da Casa de que é possível, sim, o fatiamento em caso de ações penais públicas, sendo que o Código de Processo Penal versa sobre queixas-crime, ou seja, ações penais privadas. Entretanto, excelências, nesse caso nós temos um ponto crucial: os fatos são exatamente os mesmos. As denúncias apresentadas pela ilustre Procuradoria-Geral da República são as mesmas, alterando-se quem são os denunciados, com base nos núcleos que a Procuradoria da República aponta. Então qual é o problema que nós podemos ter permitindo o fatiamento?
Nós podemos ter que, no processo A, tal fato fique provado, e no processo B, fique provado que tal fato não existiu. Então vejamos: o indivíduo há de ser condenado num processo por um fato que existiu, ministra Cármen Lúcia, e num outro processo, ministro Flávio Dino, um sujeito seja absolvido porque tal fato não ficou comprovado ou que não existiu. Nós teremos sentenças antagônicas e discordantes sobre o mesmo conjunto fático, lembrando que a denúncia é a mesma, mudando somente os denunciados.
O meu segundo ponto é sobre a necessidade imprescindível de acesso à íntegra das provas, não aos informes de polícia judicial. Vejamos rapidamente, pela PET 12100, que há pelo menos 13 termos de apreensão com inúmeros pen drives, telefones, documentos, agendas - o que quiser chamar. Vejamos que, desses documentos, o que que nós temos nos autos? O que são trazidos aos autos para apreciação, tanto da ilustre Procuradoria-Geral da República quanto pelas defesas? Informes de polícia judicial.
Com todas as mais forçosas vênias, mas informes de polícia judiciária são análises subjetivas da autoridade policial sobre a prova. Com as mais forçosas vênias, mas a formação do opinio delicti
Cadê a prova? Cadê a íntegra da suposta agenda? Porque o que foi colacionado foram páginas da agenda. Vejamos que elas não estão numeradas. Está na ordem, excelência?
Não tenho como dizer: "Estas páginas estavam na agenda", ministro Flávio Dino. Não tenho como dizer. "Ah, mas o senhor está levantando que a Polícia Federal está forjando provas?" Não, não, não. Eu estou querendo que a defesa tenha acesso para validar os informes de polícia judicial. A garantia do escorreito processo penal também faz parte da defesa. A defesa tem que ter acesso a estes elementos de prova bruta.
A defesa tem que ter acesso às mídias, às folhas, às digitalizações. Como há de se defender com base na opinião da autoridade policial? A forma da opinio delicti da Procuradoria-Geral da República foi feita em cima da opinião - com todas as vênias - da autoridade policial. Ou seja: não há como se defender com base em informes de polícia judiciária.
E, por fim, excelências, eu trago aqui a questão da necessidade de rejeição da denúncia com relação ao senhor Augusto Heleno por sua inépcia e falta de justa causa. Vamos analisar, primeiramente, o que a Procuradoria-Geral da República traz, ministro Luís Fux, contra o senhor Augusto Heleno: primeiro, que ele teria participado de uma live no dia 29 de julho de 2021. E aqui, "participar", senhores, é tal qual os servidores que estão atrás dos senhores: ele ficou sentado, não falou uma palavra, não fez um gesto, não fez absolutamente nada.
Quem participou da live, falando e atuando em primeiro plano, seria o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele ficou quieto. O Augusto Heleno não falou absolutamente nada e não se manifestou. E a Procuradoria-Geral da República aponta que esse é o primeiro elemento a comprovar que Augusto Heleno faz parte da suposta empreitada golpista. Ademais, ela aponta que as anotações que foram encontradas nessa agenda - que não tivemos acesso, repise-se - seriam, abro aspas, "adotadas pelo grupo criminoso".
Onde está isso? Onde que essa agenda foi um documento crucial, ministro Luís Fux, para formação do grupo criminoso ou para a articulação deste suposto grupo criminoso? Não há. Não tem uma comprovação nos autos que fale que esta agenda foi o documento. Não há um depoimento, não há uma conversa de áudio, não há uma ligação, não há um WhatsApp, um e-mail - não há nada. Isso é, com todo respeito ao professor Paulo Gonet, uma ilação do Ministério Público.
Mas eu sigo. A PGR ainda fala que existiria uma, abro aspas, "perfeita sintonia" com o material encontrado na posse de Alexandre Ramagem. Essa "perfeita sintonia" se trata do documento já falado pelo advogado, onde a similaridade com o conteúdo
com base numa linha da agenda. Isso é "perfeita sintonia"? Senhores, senhora, com toda a mais forçosa vênia, a meu entendimento, perfeita sintonia é quando há igualdade, identidade. Foi encontrado todos esses documentos
Olhe só essa gama de documentos.
Todos são idênticos. Então, senhores e senhoras estão dizendo que, da gama de documentos todas que foram encontradas, de laudos e afins, uma linha de uma página e um documento que versam sobre um assunto é perfeita a sintonia? E ainda sobre a agenda: a própria Procuradoria-Geral da República afirma que seriam anotações variadas. Ou seja, um apanhado de ideias, mas que sobre elas constrói seu entendimento.
E aqui eu me recordo muito, senhoras e senhores, de uma série que está passando num grande streaming em que cientistas querem chegar a uma conclusão, e eles vão construindo provas para se chegar nessa conclusão.
Então o objetivo é provar que a Terra é plana. Se fazem inúmeros experimentos, inúmeros estudos, para se provar que a Terra é plana. O que está acontecendo no presente caso - por isso que falamos de "terraplanismo argumentativo" - é: Se está querendo colocar Augusto Heleno na organização criminosa, o que que precisamos produzir de prova? O que que nós temos que é possível enquadrar Augusto Heleno aqui? Vamos pegar tudo que for possível para falar que ele fazia parte.
Só que, com todas as vênias, a ilustre Procuradoria-Geral da República se esquece de alguns elementos, que aqui vou elencar: primeiro, o celular do denunciado foi apreendido e sua senha fornecida à autoridade policial. Vejamos que nós não tivemos acesso a isso. Nada foi falado sobre o telefone dele. As duas principais testemunhas de acusação - general Freire Gomes, então comandante do Exército, e brigadeiro Batista Júnior - em nenhum momento colocam Augusto Heleno em qualquer reunião.
Em nenhum momento falam que o senhor Augusto Heleno convocou alguém a participar da empreitada, mandou mensagem para alguém, que alguém falou com eles. Ou seja, completamente desconhecido. Não é, em nenhum momento, colocado que ele teria incitado, provocado, conclamado ou agido por qualquer meio a fazer algo. Ademais, com todas as vênias, novamente, esquece-se a Procuradoria-Geral da República que a posse do atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, foi coordenada pelo então GSI e ministro Augusto Heleno que ocorreu de forma escorreita, sem intercorrências, com toda a segurança. Tanto que empossado está o atual presidente.
Esquece também a Procuradoria-Geral da República, com todas as vênias, que não há uma simples menção do general Heleno a respeito desses acampamentos na frente dos QGs. Não há uma participação do general Augusto Heleno, e muito menos visita dele a qualquer acampamento que o seja. Esquece-se também a Procuradoria-Geral da República que Augusto Heleno disse, perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos atos do dia 8, que ele respeitava o resultado das eleições e que ele respeitou o resultado das eleições.
E aqui, excelências, eu trago um último elemento de prova, na verdade, o principal meio de prova deste processo, que é a delação premiada de Mauro Cid. E, numa busca rápida, olhando todo o seu depoimento, eu acho o trecho que menciona Augusto Heleno. E aqui eu peço especial atenção dos senhores e da senhora. Abro aspas: "E o general Heleno, ele tinha aquele jeito dele, mas acho que até pela idade
Ele falava um monte de coisa que tem nos vídeos aí, das coisas, e ia embora. Então, peço atenção: eu nunca vi uma ação operacional ou de planejamento do general Heleno. Eu repiso: eu nunca vi uma ação operacional ou de planejamento do general Heleno."
Então vamos lá, senhores e senhoras: como que nós vamos falar que ele fazia parte do núcleo crucial da organização criminosa, sendo que: um, ele não está em nenhuma reunião a ser tratada diretamente sobre esse assunto, não fala abertamente sobre isso. Dois, não tem uma sequer mensagem de texto dele, áudio, conversa, que o seja, abordando esse assunto para qualquer investigado, testemunha, que o valha. Três, sequer é mencionado na alegada trama golpista, é até esquecido, com todas as vênias, na sustentação oral. Quarto, organizou e planejou a posse do atual presidente, que transcorreu de forma clara e tranquila. E, por fim, o principal meio de prova deste procedimento, que é a delação premiada, o delator diz ipsis litteris que nunca viu uma ação operacional ou de planejamento.
Ou seja, Augusto Heleno não organizou e não planejou absolutamente nada. E não sou eu que estou dizendo: é o delator que está apontando isso. Nós temos conhecimento, como defesa técnica, de que o standard probatório para o recebimento da denúncia é rebaixado. Mas ele não pode ser colocado ao chão, excelências. Vejamos aqui que as provas militam no sentido contrário da versão ministerial.
As provas esquecidas pela Procuradoria-Geral da República atestam o contrário: a completa ausência de material probatório de que Augusto Heleno fez alguma coisa. Quem ele conclamou? Os generais falam que não. Com quem ele falou? Não há. Ele publicou? Não tem. Ele esteve nos acampamentos? Não esteve. Ou seja, todos os elementos esquecidos apontam em sentido contrário, senhor presidente.
Então, a conclusão a que se chega é que não há como apontar por nenhum elemento que ele seria participante do núcleo crucial da organização criminosa. Pelo contrário, as provas afirmam esse ponto. Com base nisso, a defesa pede que a denúncia seja rejeitada, seja pela falta de justa causa, seja pela sua inépcia, com relação ao senhor Augusto Heleno. Muito obrigado, senhor presidente.
*Este conteúdo foi transcrito com o auxílio de ferramentas de Inteligência Artificial e revisado pela equipe editorial do Estadão. Saiba mais em nossa Política de IA.