Principal almirante dos EUA diz que está observando de perto a rápida expansão naval da China

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O principal almirante dos EUA chamou a capacidade de construção naval da China de "impressionante" nesta segunda-feira, 17, enquanto Pequim avança com uma rápida expansão da maior marinha do mundo, e disse que a cooperação dos EUA com a Coreia do Sul e Japão é essencial para sua própria capacidade de construção naval.

"Como eles utilizam esses porta-aviões globalmente é, claro, uma preocupação minha", disse o almirante Daryl Caudle no Japão.

Em 7 de novembro, a China comissionou seu mais recente porta-aviões, Fujian, e iniciou testes no mar de seu navio de assalto anfíbio mais avançado uma semana depois. A marinha chinesa já tem mais navios do que a Marinha dos EUA, mas possui menos porta-aviões, navios de assalto anfíbio e outras embarcações-chave.

"Observamos isso de perto e vemos o que eles vão fazer lá", pontuou Caudle. Mas acrescentou: "Quando você tem muitos amigos e aliados, nós temos uma força combinada bastante grande", destacando a capacidade do Japão, Coreia do Sul, Austrália e outros parceiros na região. (Fonte: The Associated Press)

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação da Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 18, o projeto antifacção, de autoria do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposição foi alvo de disputa entre o Palácio do Planalto e a oposição, especialmente após o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), escolher Guilherme Derrite (PP-SP), secretário de Segurança Pública de São Paulo temporariamente licenciado, como relator. Foram 370 votos pela aprovação, 110 votos contrários e três abstenções.

O relator apresentou seis versões do texto ao longo de duas semanas - a última protocolada pouco antes do início da discussão em plenário. As mudanças atenderam aos pedidos do governo Lula. Mesmo assim, petistas continuaram críticos e tentaram adiar a votação, mas foram derrotados. A proposição agora vai ao Senado.

O texto final aprovado endurece penas e cria tipos penais para crimes cometidos por integrantes de facções.

Essa proposta passou por extensa negociação entre lideranças partidárias nesta terça depois de um adiamento da votação na semana passada.

Tanto governo como Derrite, de oposição, disseram que faltou diálogo entre as partes. Derrite disse que "não foi procurado em nenhum momento".

Já Lindbergh Farias (RJ), líder do PT na Câmara, disse no plenário que o relator recusou conversar com os ministros Ricardo Lewandowski, da Justiça, e Gleisi Hoffmann, das Relações Institucionais, para negociar. "Faltou diálogo, vontade de se sentar na mesa de negociação", afirmou.

Lindbergh criticou a escolha de Motta por Derrite como relator. "Ao escolher o relator Derrite claramente trouxe uma conotação de disputa partidária", disse.

Oposicionistas em especial ainda tentaram emplacar no projeto a equiparação de facções ao crime de terrorismo. Dois governadores - Ronaldo Caiado (União Brasil), de Goiás, e Cláudio Castro (PL), do Rio - estiveram na Câmara nesta terça-feira para exercer pressão.

Derrite incluiu o tema na primeira versão do seu relatório, mas logo recuou após intensa ofensiva do governo.

Motta disse que essa inclusão "não faz parte do escopo do texto" e impediu a votação para a inclusão do tópico na proposta.

Integrantes do Centrão trabalharam para que esse trecho não entrasse no texto. O relator na Câmara também já conversou com o relator no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), para garantir que o texto avance na outra Casa legislativa. Pessoas a par do diálogo dizem que houve sinal positivo.

Na quinta versão, protocolada na tarde desta terça, Derrite cedeu em duas das principais críticas apontadas pelo governo: o destino dos bens apreendidos pela Polícia Federal e outras medidas que afetariam a Receita Federal.

Derrite criou o conceito de organização criminosa ultraviolenta, também chamada de facção criminosa, o "agrupamento, de três ou mais pessoas, que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais, ou que pratica, ainda que ocasionalmente, quaisquer atos destinados à execução dos crimes tipificados nesta lei".

O relatório prevê a existência do crime de domínio social estruturado. Essa infração reúne condutas graves cometidas por facções, como o uso de violência para impor domínio territorial, ataques a forças de segurança ou sabotagem de serviços públicos.

A pena para esse crime é de 20 a 40 anos de prisão, com possibilidade de aumento de pena pela metade ou em até dois terços, entre outros casos, caso esse crime tive sido cometido por uma liderança se houver conexão transnacional, se tiver o fim de obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais ou a exploração econômica não autorizada ou se houver violência contra autoridades ou pessoas vulneráveis.

O projeto também endurece penas cometidas por integrantes de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada. São os casos de:

Ameaça qualificada - pena prisão de um a três anos;

Lesão corporal seguida de morte - pena de prisão de 20 a 40 anos;

Lesão corporal - aumento da prisão (três meses a um ano) em 2/3 da pena;

Sequestro ou cárcere privado - pena de prisão de 12 a 20 anos;

Furto - pena de prisão de quatro a dez anos e multa;

Roubo - aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;

Latrocínio - pena de prisão de 20 a 40 anos, e multa;

Extorsão - aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;

Extorsão mediante sequestro - aumento da pena para esse crime (8 a 15 anos) em dois terços;

Receptação - aumento da pena para esse crime (um a quatro anos, e multa) em dois terços;

Tráfico de drogas - aumento da pena (5 a 15 e multa, no caso de tráfico, e dois a seis anos, também com multa, na situação de colaboração em grupo) no dobro; e

Posse e porte irregular de arma de fogo de uso permitido ou restrito - aumento da pena em 2/3 (nesses três crimes as penas variam entre o mínimo de um ano e o máximo de seis anos de prisão), se praticado em concurso ou ligado ao tráfico de drogas.

O relator colocou no texto um trecho que permite que a Receita Federal, o Banco Central e outros órgãos fiscalizadores possam continuar executando suas medidas de perdimento imediato de bens. Além disso, o juiz poderá decretar o perdimento extraordinário de bens, independentemente de condenação penal.

No relatório protocolado na Câmara, na semana passada, Derrite dizia que a alienação de bens do crime organizado só poderia ser feita após o trânsito em julgado de decisão judicial. Além disso, trechos do texto retirariam da Receita a capacidade de apreender mercadorias e de declarar o perdimento de contrabandos.

Como mostrou o Estadão, delegados, auditores e empresários do setor de combustível apontavam no relatório de Derrite ataque à Receita Federal, inviabilizando o combate ao contrabando, a Operação Carbono Oculto e até ações como a das joias do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Nessa nova versão, Derrite também alterou a lei sobre o crime de lavagem e ocultação de bens e incluiu um trecho que o preso em flagrante ou "por força de mandado de prisão provisória" fará a audiência de custódia por videoconferência.

Se na versão apresentada na semana passada os bens apreendidos iriam para Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), agora o destino passará a ser o Fundo Nacional de Segurança Pública.

Governistas eram críticos ao destino que estava no relatório anterior - o relator afirma que tinha feito essa inclusão a pedido de membros da PF.

"Em um primeiro momento, optou-se, após pedido de representantes da Polícia Federal", disse Derrite. "Contudo, tendo em vista a manifestação midiática do Governo Federal de que isso poderá prejudicar as contas públicas e outros investimentos, em simetria ao que é feito com os estados, previu-se o encaminhamento do quinhão cabível à Polícia Federal ao Fundo Nacional de Segurança Pública."

Na sexta versão, Derrite propôs mais uma hipótese para aumentar a pena de eventuais réus: quando o "crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais ou a exploração econômica não autorizada".

Ele também detalhou o regramento sobre as audiências de custódia via videoconferência, prevendo, por exemplo, que todos os estabelecimentos prisionais terão salas próprias, "com disponibilização de mecanismos de videoconferência estáveis".

O relator ainda fez um ajuste na redação sobre o perdimento extraordinário de bens. Agora, a previsão é de que a medida seja aplicada quando "restar clara a origem ilícita do bem, independente de condenação penal", nem necessidade de haver risco de dissipação de patrimônio.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 24 réus envolvidos em diferentes níveis da tentativa de golpe de Estado. Nesta terça-feira, 18, o STF condenou nove dos 10 réus do "núcleo 3" do plano para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022.

O grupo seria responsável por pressionar comandantes das Forças Armadas para viabilizar o golpe e executar planos para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSD) e o ministro Alexandre de Moraes.

Moraes, relator do caso, foi seguido integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que compõem a Primeira Turma.

Até o momento, 24 pessoas foram condenadas, incluindo membros dos "núcleos 1, 3 e 4". A maioria dos réus foi enquadrada por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

As condenações em geral dos réus da trama golpista variam de um ano e 11 meses a 27 anos e três meses de prisão. Até agora, o general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, ex-chefe do Comando de Operações Terrestres (Coter), foi o único absolvido.

O próximo julgamento será do "núcleo 2", que está agendado para os dias 9, 10, 16 e 17 de dezembro. Esse grupo é formado por seis réus acusados de organizar ações para sustentar a tentativa de permanência ilegítima de Jair Bolsonaro no poder, após as eleições de 2022.

Réus do "Núcleo 2" da trama golpista

Filipe Martins - ex-assessor de assuntos internacionais de Jair Bolsonaro;

Marcelo Câmara - ex-assessor do ex-presidente;

Silvinei Vasques - ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal;

Mário Fernandes - general do Exército;

Marília de Alencar - ex-subsecretária de Segurança Pública do Distrito Federal;

Fernando de Sousa Oliveira - ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do DF.

Lista de condenados pela trama golpista

Núcleo 1

Jair Bolsonaro, ex-presidente: 27 anos e 3 meses de prisão, por comandar a tentativa de golpe de Estado;

Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens: 2 anos em regime aberto, por unanimidade;

Walter Braga Netto, general e ex-ministro da Defesa e da Casa Civil: 26 anos em regime fechado, mais 100 dias-multa de um salário mínimo por dia;

Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin: 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão em regime fechado; 50 dias-multa; perdeu o mandato por decisão da maioria dos ministros;

Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha: 24 anos em regime fechado, mais 100 dias-multa;

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF: 24 anos em regime fechado, mais 100 dias-multa;

Augusto Heleno, general e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos em regime fechado, mais 84 dias-multa;

Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa: 19 anos em regime fechado, mais 84 dias-multa.

Núcleo 3

Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército, condenado a 17 anos em regime inicial fechado e multa de 120 salários mínimos;

Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, general da reserva, absolvido por falta de provas;

Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército, condenado a 16 anos em regime inicial fechado e multa de 120 salários mínimos;

Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército, condenado a 24 anos em regime inicial fechado e multa de 120 salários mínimos;

Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel do Exército, condenado a 3 anos e 5 meses em regime inicial aberto;

Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército, condenado a 21 anos em regime inicial fechado e multa de 120 salários mínimos;

Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército, condenado a 21 anos em regime inicial fechado e multa de 120 salários mínimos;

Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel do Exército, condenado a 1 ano e 11 meses em regime inicial aberto;

Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército, condenado a 17 anos em regime inicial fechado e multa de 120 salários mínimos;

Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal, condenado a 21 anos em regime inicial fechado e multa de 120 salários mínimos.

Núcleo 4

Ailton Gonçalves Moraes Barros, capitão reformado do Exército: 13 anos e 6 meses de prisão e multa de 120 salários mínimos;

Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército: 17 anos de prisão e multa de 120 salários mínimos;

Carlos César Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal: 7 anos e 6 meses de reclusão e multa de 40 salários mínimos;

Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército e ex-servidor da Abin: 14 anos de prisão e multa de 120 salários mínimos;

Guilherme Marques Almeida, tenente-coronel do Exército: 13 anos e 6 meses de prisão e multa de 120 salários mínimos;

Marcelo Araújo Bormevet, policial federal e ex-servidor da Abin: 14 anos e 6 meses de prisão e multa de 120 salários mínimos;

Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército: 15 anos e 6 meses de prisão e multa de 120 salários mínimos.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), mostrou descontentamento com as informações de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicará o advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF). Alcolumbre defendia a escolha do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), seu aliado.

"Tem que esperar (a indicação), fazer o quê? Se eu pudesse, eu faria a indicação", afirmou Alcolumbre a jornalistas ao ser perguntado sobre a indicação.

Como mostrou o Estadão, Lula se reuniu com Pacheco e comunicou que escolheria Messias. O presidente reafirmou o desejo de que Pacheco concorra ao governo de Minas Gerais em 2026, mas o senador tende a deixar a vida política após o fim de seu mandato como senador.

Após a escolha do indicado ao STF, caberá ao Senado Federal sabatinar e votar o nome escolhido por Lula, que ainda não enviou a mensagem à Casa. Senadores veem a possibilidade de que a votação fique para 2026.

Em 2021, quando presidia a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável pela sabatina, Alcolumbre segurou por mais de quatro meses a indicação de André Mendonça. Neste ano, Alcolumbre também travou o andamento de indicados a agências reguladoras por discordar de nomes apadrinhados pelo rival Alexandre Silveira (PSD-MG), que é o ministro de Minas e Energia.