Tribunal argentino ordena apreensão de bens de Cristina Kirchner por desvio de verbas públicas

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A justiça argentina determinou, nesta terça-feira, 18, a apreensão de mais de 100 propriedades, contas bancárias, empresas e fazendas ligadas à ex-presidente Cristina Kirchner e a outras oito pessoas condenadas por corrupção em projetos de obras públicas durante o mandato da líder peronista. A estimativa é que o montante desviado chegue a US$ 500 milhões. Os bens já haviam sido congelados após as condenações dos envolvidos.

Kirchner está em prisão domiciliar em Buenos Aires, pena que começou a cumprir em junho deste ano após o trânsito em julgado da sentença de seis anos, à qual foi condenada por administração fraudulenta no final de 2022. Ela também foi permanentemente proibida de ocupar cargos públicos.

O caso de corrupção que levou à prisão da também ex-vice-presidente envolve irregularidades detectadas em 51 licitações, de acordo com a Justiça. Foram identificados desvios para a construção de rodovias e estradas nacionais na província de Santa Cruz entre 2003 e 2015, período que compreende a presidência de Néstor Kirchner, seu falecido marido, e o que Cristina foi presidente.

Segundo o tribunal, ocorreu um "esquema fraudulento extraordinário" que prejudicou os interesses da administração pública. O desfalque foi estimado em cerca de 85 bilhões de pesos (cerca de US$ 70 milhões na época), valor posteriormente atualizado por especialistas do Supremo Tribunal de Justiça do país.

Entre os outros réus afetados pela decisão estão Lázaro Báez, empresário próximo aos Kirchner que se beneficiou de contratos de obras públicas, um ex-secretário do departamento e ex-funcionários da autoridade rodoviária.

O tribunal que os considerou Kirchner e os outros oito culpados deixou a critério dos réus determinar a porcentagem dos bens que cada um receberia pela confiscação. Mas nenhum deles acatou a medida e entraram com recursos que foram rejeitados por instâncias superiores.

A ex-presidente, que afirma ser vítima de perseguição judicial orquestrada por setores conservadores para afastá-la da cena política, não comentou a nova decisão. (Com informações da Associated Press)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que aprova a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional. Com isso, os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão considerar, em seus planejamentos, ações que concorram para fortalecer a defesa nacional.

De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Defesa iniciará a coordenação dos trabalhos de atualização dos documentos tratados no decreto, com o auxílio de um grupo formado por outros 12 ministérios.

"A Política Nacional de Defesa (PND) é o documento condicionante de mais alto nível que orienta o planejamento de ações destinadas à defesa do País, com base na análise dos cenários nacional e internacional. Voltada prioritariamente às ameaças externas, estabelece objetivos que contribuirão para fortalecer a Defesa Nacional, em especial o aprimoramento das capacidades do Estado brasileiro", afirma o decreto, que detalha em um longo texto aspectos importantes dos cenários nacional e global.

De acordo com o texto, o cenário internacional atual é menos previsível do que aquele vigente no período bipolar e unipolar, com o agravante da existência de tensões estratégicas entre as grandes potências. "A multipolaridade é coerente com a tradição universalista da política externa brasileira. A formação de grupos como o Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul (Brics) amplia as oportunidades de cooperação internacional em benefício do Brasil. A diversificação de parcerias externas constitui oportunidade de redução de riscos de dependência no Setor de Defesa", completa.

Já a Estratégia Nacional de Defesa ainda lista três setores tecnológicos considerados "essenciais": o nuclear, o cibernético e o espacial - listando uma série de diretrizes para cada um. "Esses setores estratégicos apresentam elevada complexidade, de forma que, ao mesmo tempo em que demandam liderança centralizada, requerem estreita coordenação e integração de diversos atores e áreas do conhecimento. Dessa forma, no Setor de Defesa, atribui-se à Marinha do Brasil a responsabilidade pelo Setor Nuclear, ao Exército o Setor Cibernético e à Força Aérea o Setor Espacial."

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), comemorou a aprovação do projeto antifacção, de autoria do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela Câmara dos Deputados. O relator da proposta e Secretário de Segurança Pública do Estado, Guilherme Derrite (PP-SP), alterou a redação original gerando uma ampla disputa entre o Palácio do Planalto e a oposição. O placar foi de 370 votos a favor, 110 contra e três abstenções. O texto agora vai ao Senado.

"Vitória do povo brasileiro no Congresso. A aprovação do Marco Legal da Segurança Pública, relatado pelo nosso secretário Derrite, é um passo decisivo para asfixiar o crime organizado. Acabou a impunidade. Em São Paulo e no Brasil, o recado é claro: lugar de Bandido é na cadeia", escreveu o governador em seu perfil no X (antigo Twitter).

A proposta foi remetida ao Congresso dias após a megaoperação realizada nos complexos da Penha e do Alemão, zona norte do Rio, contra o Comando Vermelho, que deixou 121 mortos. O PL 5.582/2025, entregue ao Congresso no último dia 31, endurece os tipos penais para crimes cometidos por integrantes de facções.

Derrite apresentou seis versões do relatório sobre o projeto de lei. O texto foi alvo de disputa entre o Planalto e a oposição e recebeu críticas de delegados, auditores e empresários do setor de combustíveis, que apontavam no relatório ataque à Receita Federal, como mostrou o Estadão.

Após as críticas, Derrite mudou o destino dos bens apreendidos pela Polícia Federal e outras medidas que afetariam a Receita. As mudanças atenderam aos pedidos do governo Lula. Mesmo assim, petistas continuaram críticos e tentaram adiar a votação, mas foram derrotados.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 18, o projeto antifacção, de autoria do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposição foi alvo de disputa entre o Palácio do Planalto e a oposição, especialmente após o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), escolher Guilherme Derrite (PP-SP), secretário de Segurança Pública de São Paulo temporariamente licenciado, como relator. Foram 370 votos pela aprovação, 110 votos contrários e três abstenções.

O relator apresentou seis versões do texto ao longo de duas semanas - a última protocolada pouco antes do início da discussão em plenário. As mudanças atenderam aos pedidos do governo Lula. Mesmo assim, petistas continuaram críticos e tentaram adiar a votação, mas foram derrotados. A proposição agora vai ao Senado.

O texto final aprovado endurece penas e cria tipos penais para crimes cometidos por integrantes de facções.

Essa proposta passou por extensa negociação entre lideranças partidárias nesta terça depois de um adiamento da votação na semana passada.

Tanto governo como Derrite, de oposição, disseram que faltou diálogo entre as partes. Derrite disse que "não foi procurado em nenhum momento".

Já Lindbergh Farias (RJ), líder do PT na Câmara, disse no plenário que o relator recusou conversar com os ministros Ricardo Lewandowski, da Justiça, e Gleisi Hoffmann, das Relações Institucionais, para negociar. "Faltou diálogo, vontade de se sentar na mesa de negociação", afirmou.

Lindbergh criticou a escolha de Motta por Derrite como relator. "Ao escolher o relator Derrite claramente trouxe uma conotação de disputa partidária", disse.

Oposicionistas em especial ainda tentaram emplacar no projeto a equiparação de facções ao crime de terrorismo. Dois governadores - Ronaldo Caiado (União Brasil), de Goiás, e Cláudio Castro (PL), do Rio - estiveram na Câmara nesta terça-feira para exercer pressão.

Derrite incluiu o tema na primeira versão do seu relatório, mas logo recuou após intensa ofensiva do governo.

Motta disse que essa inclusão "não faz parte do escopo do texto" e impediu a votação para a inclusão do tópico na proposta.

Integrantes do Centrão trabalharam para que esse trecho não entrasse no texto. O relator na Câmara também já conversou com o relator no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), para garantir que o texto avance na outra Casa legislativa. Pessoas a par do diálogo dizem que houve sinal positivo.

Na quinta versão, protocolada na tarde desta terça, Derrite cedeu em duas das principais críticas apontadas pelo governo: o destino dos bens apreendidos pela Polícia Federal e outras medidas que afetariam a Receita Federal.

Derrite criou o conceito de organização criminosa ultraviolenta, também chamada de facção criminosa, o "agrupamento, de três ou mais pessoas, que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais, ou que pratica, ainda que ocasionalmente, quaisquer atos destinados à execução dos crimes tipificados nesta lei".

O relatório prevê a existência do crime de domínio social estruturado. Essa infração reúne condutas graves cometidas por facções, como o uso de violência para impor domínio territorial, ataques a forças de segurança ou sabotagem de serviços públicos.

A pena para esse crime é de 20 a 40 anos de prisão, com possibilidade de aumento de pena pela metade ou em até dois terços, entre outros casos, caso esse crime tive sido cometido por uma liderança se houver conexão transnacional, se tiver o fim de obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais ou a exploração econômica não autorizada ou se houver violência contra autoridades ou pessoas vulneráveis.

O projeto também endurece penas cometidas por integrantes de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada. São os casos de:

Ameaça qualificada - pena prisão de um a três anos;

Lesão corporal seguida de morte - pena de prisão de 20 a 40 anos;

Lesão corporal - aumento da prisão (três meses a um ano) em 2/3 da pena;

Sequestro ou cárcere privado - pena de prisão de 12 a 20 anos;

Furto - pena de prisão de quatro a dez anos e multa;

Roubo - aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;

Latrocínio - pena de prisão de 20 a 40 anos, e multa;

Extorsão - aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;

Extorsão mediante sequestro - aumento da pena para esse crime (8 a 15 anos) em dois terços;

Receptação - aumento da pena para esse crime (um a quatro anos, e multa) em dois terços;

Tráfico de drogas - aumento da pena (5 a 15 e multa, no caso de tráfico, e dois a seis anos, também com multa, na situação de colaboração em grupo) no dobro; e

Posse e porte irregular de arma de fogo de uso permitido ou restrito - aumento da pena em 2/3 (nesses três crimes as penas variam entre o mínimo de um ano e o máximo de seis anos de prisão), se praticado em concurso ou ligado ao tráfico de drogas.

O relator colocou no texto um trecho que permite que a Receita Federal, o Banco Central e outros órgãos fiscalizadores possam continuar executando suas medidas de perdimento imediato de bens. Além disso, o juiz poderá decretar o perdimento extraordinário de bens, independentemente de condenação penal.

No relatório protocolado na Câmara, na semana passada, Derrite dizia que a alienação de bens do crime organizado só poderia ser feita após o trânsito em julgado de decisão judicial. Além disso, trechos do texto retirariam da Receita a capacidade de apreender mercadorias e de declarar o perdimento de contrabandos.

Como mostrou o Estadão, delegados, auditores e empresários do setor de combustível apontavam no relatório de Derrite ataque à Receita Federal, inviabilizando o combate ao contrabando, a Operação Carbono Oculto e até ações como a das joias do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Nessa nova versão, Derrite também alterou a lei sobre o crime de lavagem e ocultação de bens e incluiu um trecho que o preso em flagrante ou "por força de mandado de prisão provisória" fará a audiência de custódia por videoconferência.

Se na versão apresentada na semana passada os bens apreendidos iriam para Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), agora o destino passará a ser o Fundo Nacional de Segurança Pública.

Governistas eram críticos ao destino que estava no relatório anterior - o relator afirma que tinha feito essa inclusão a pedido de membros da PF.

"Em um primeiro momento, optou-se, após pedido de representantes da Polícia Federal", disse Derrite. "Contudo, tendo em vista a manifestação midiática do Governo Federal de que isso poderá prejudicar as contas públicas e outros investimentos, em simetria ao que é feito com os estados, previu-se o encaminhamento do quinhão cabível à Polícia Federal ao Fundo Nacional de Segurança Pública."

Na sexta versão, Derrite propôs mais uma hipótese para aumentar a pena de eventuais réus: quando o "crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais ou a exploração econômica não autorizada".

Ele também detalhou o regramento sobre as audiências de custódia via videoconferência, prevendo, por exemplo, que todos os estabelecimentos prisionais terão salas próprias, "com disponibilização de mecanismos de videoconferência estáveis".

O relator ainda fez um ajuste na redação sobre o perdimento extraordinário de bens. Agora, a previsão é de que a medida seja aplicada quando "restar clara a origem ilícita do bem, independente de condenação penal", nem necessidade de haver risco de dissipação de patrimônio.