Trump se encontra com prefeito eleito de Nova York e diz ter mantido conversa 'produtiva'

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, recebeu nesta sexta-feira, 21, na Casa Branca, o prefeito eleito de Nova York, Zohran Mamdani, em um encontro marcado por uma mudança de tom do presidente em relação ao democrata, após meses de ataques durante a campanha.

Falando a repórteres no Salão Oval após a reunião, Trump descreveu a conversa como "muito boa, muito produtiva" e afirmou que ambos compartilham o desejo de ver Nova York prosperar. "Quero parabenizar o prefeito, ele fez uma campanha incrível contra adversários muito fortes e inteligentes", disse.

O presidente destacou que os dois discutiram prioridades comuns, como construção de moradias e redução dos preços dos alimentos. "Acho que vocês terão, espero, um prefeito realmente ótimo", afirmou, acrescentando que não haverá "diferença partidária" e prometendo ajudar Mamdani a "realizar o sonho de todos: ter uma Nova York forte e segura".

Ao lado de Trump, Mamdani adotou o mesmo tom conciliador, afirmando que a reunião ocorreu em um "lugar de admiração compartilhada e amor a Nova York". Ele destacou que discutiram o custo de vida na cidade - um dos mais altos do mundo e ponto central em sua campanha.

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A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 2ª Vara Cível de São Sebastião (SP) que negou o mandado de segurança solicitado pelo vereador eleito Thiago Alack de Souza Ramos (PSDB), conhecido como Thiago Baly, que buscava tomar posse de forma virtual devido à existência de um mandado de prisão em seu nome.

Segundo o TJ-SP, Thiago Baly foi eleito vereador de São Sebastião em 2024 e devidamente diplomado para exercer o cargo. Contudo, ele não compareceu à cerimônia de posse porque havia uma ordem de prisão preventiva expedido contra ele, no contexto de uma investigação que apura a suposta participação do parlamentar como mandante de um homicídio qualificado.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão, e o ministro Gilmar Mendes apontou que o vereador teria estado no local do crime antes e depois da execução, supostamente para supervisionar a ação criminosa.

Mesmo assim, o parlamentar protocolou um pedido para tomar posse de forma virtual. O pedido foi negado, e o desembargador e relator Márcio Kammer de Lima decidiu manter a decisão do juiz Guilherme Kirschner.

Na justificativa, o tribunal afirmou que o pedido é inválido. Segundo o TJ-SP, estar sujeito à prisão e, portanto, em situação de fuga, não constitui motivo legítimo para faltar a um ato oficial obrigatório. Ao contrário, essa condição pode inclusive caracterizar desobediência. Além disso, não há previsão legal no município que permita a realização de posse não presencial nessas circunstâncias, o que impede o reconhecimento de qualquer direito à modalidade virtual.

O acórdão também destacou que instrumentos jurídicos devem ser usados de forma ética. "Os remédios processuais e as liberdades públicas devem ser invocados para finalidade ética e lícita. Não há sentido ético, nem jurídico na utilização do mandado de segurança, destinado a proteger direitos contra abusos do poder público, para evitar o cumprimento de ordem judicial de custódia".

O tribunal também ressaltou que a Câmara Municipal de São Sebastião agiu corretamente ao negar a posse remota. "Ao indeferir a posse virtual, a Câmara Municipal exerceu regularmente sua prerrogativa administrativa, fundamentada na ausência de previsão legal para tal modalidade e nas circunstâncias fáticas do caso".

Por fim, o relator destacou que, embora a diplomação ateste a regularidade da candidatura e da eleição, o exercício do cargo público exige o cumprimento dos deveres legais, entre eles a obediência às decisões do Poder Judiciário, como a própria ordem de prisão.

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Alexandre Curi (PSD), vai encaminhar ao Conselho de Ética da Casa na segunda-feira, 24, as cinco representações por quebra de decoro parlamentar que recebeu contra o deputado estadual Renato Freitas (PT) - filmado trocando chutes e socos com um homem na rua na última quarta-feira, 19. Freitas quebrou o nariz na troca de agressões com o manobrista Wesley de Souza Silva, na região central de Curitiba.

"Na segunda de manhã todas essas representações serão encaminhadas para o Conselho de Ética. Como qualquer episódio que envolve quebra de decoro, essa presidência vai agir com muito rigor, com muita celeridade. E o Conselho de Ética, que agora tem regras claras e segurança jurídica, vai analisar", afirmou Curi nesta sexta-feira, 21. Segundo ele, o episódio não reflete a imagem do Poder Legislativo.

O caso de Freitas será analisado com base no recém-criado Código de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná - promulgado em setembro deste ano. Até então, as regras de decoro e os princípios éticos que os deputados devem seguir eram estabelecidos pelo Regimento Interno da Casa, que passou por reforma recente, mas que tem redação menos específica sobre o tema.

Tipificação da conduta do deputado

O Código de Ética indica, no artigo quinto, os atos considerados incompatíveis com o decoro parlamentar. Entre eles, está a prática de "ofensas físicas ou vias de fato a qualquer pessoa, no edifício da Assembleia Legislativa e suas extensões, ou fora dela, desde que no exercício do mandato".

Em entrevista coletiva na tarde desta sexta, Renato Freitas foi questionado sobre essa tipificação do episódio. "Eu estou bem tranquilo, porque você disse muito bem, no exercício do mandato. É inadmissível a interpretação de que, enquanto eu estou dormindo, eu estou exercendo minha atividade parlamentar", exemplificou o deputado.

De acordo com Freitas, que criticou a divulgação apenas de trechos editados da briga, no momento que a confusão começou ele tinha acabado de sair do primeiro exame de ultrassom de seu primeiro filho. Naquele momento, ele disse estar com a mãe da criança. A gravidez tem nove semanas, conforme o deputado.

Renato Freitas pode ser cassado?

Pelo Código de Ética, a cassação é a punição mais severa prevista. Ao final do processo de apuração feito pelo conselho, o deputado denunciado por quebra de decoro parlamentar poderá ser punido com advertência verbal; advertência escrita; suspensão das prerrogativas; suspensão temporária do mandato (de 30 a 120 dias); ou com a perda do mandato.

Nos casos que envolvem a quebra de decoro, o código determina que a perda do mandato seja decidida pelo Plenário da Assembleia Legislativa, pela maioria absoluta dos membros. A Alep tem 54 deputados, sendo que apenas oito são de oposição. No Conselho de Ética, somente Freitas não é da base governista. Ele será substituído por um membro suplente.

O que acontece se ele for cassado?

Se o deputado fosse punido com a perda de mandato por quebra de decoro parlamentar, ele ficaria inelegível por oito anos após a decisão, conforme previsto pela Lei da Ficha Limpa. Com isso, o deputado estaria fora da disputa nas eleições de 2026.

Como funciona o processo no Conselho de Ética

Na segunda-feira, após receber as representações contra o deputado, o presidente do Conselho de Ética, Delegado Jacovós (PL), vai registrar e autuar os pedidos, além de convocar reunião para declarar instaurado o processo ético-disciplinar. Na reunião, também será designado o relator.

O processo tem 60 dias para ser concluído, sendo prorrogável por mais 30 dias, a depender do caso. Durante esse período, o deputado poderá apresentar defesa. Testemunhas também serão convocadas e provas poderão ser produzidas. A conclusão dos trabalhos do Conselho de Ética se dará com a votação final do processo pelo colegiado.

Como foi a confusão

No dia da briga, as imagens que circularam nas redes sociais mostravam o deputado discutindo com o homem em uma calçada da Rua Vicente Machado. Freitas está acompanhado de outro rapaz, que chega a se envolver rapidamente na briga.

"Deixa eu, deixa eu", diz o deputado ao rapaz que o acompanha. "Então vamos, bonitão. Vamos, bonitão", fala ao se dirigir ao homem com quem brigava. Na sequência, Renato acerta dois chutes no homem e depois leva um soco no rosto.

O homem deixou o deputado sangrando. "Vem, 'piazão'. Tá sangrando já? Tá sangrando já?", debocha. Freitas responde: "Então começou. Se eu tô sangrando começou", afirma o deputado. Renato também é chamado de "vereador do PSOL" e questionado pelo homem: "Não é você o famosinho?".

Em outro vídeo, os dois aparecem trocando agressões em cima de uma faixa de pedestres. A briga termina do outro lado da rua, depois que o deputado dá um golpe "mata-leão" no homem e eles são separados por pessoas que passavam pelo local.

Nesta sexta, outros vídeos também passaram a ser compartilhados. São trechos editados pela defesa do manobrista que se envolveu na confusão com o deputado. As novas imagens parecem ser de um momento anterior aos primeiros vídeos divulgados.

Essas imagens mostram o deputado, que estava acompanhado, tentando atravessar a rua. Um carro passa perto deles. Segundo o deputado, o veículo tentou atropelá-lo. Pela versão dele, o homem no carro abriu a janela e o chamou de "noia, lixo e outros palavrões mais chulos, mais cotidianos, triviais, infelizmente". Após isso, o deputado e um amigo vão para cima do homem.

Renato Freitas alegou também ter sido vítima de injúria racial. Na entrevista coletiva, ele afirmou ainda que acredita que o episódio tenha sido planejado para prejudicá-lo e que pode ter motivações políticas.

A defesa do manobrista, comandada pelo advogado Jeffrey Chiquini, afirma que o deputado foi o primeiro a agredir na confusão. "Ele (Renato) disse hoje, que não tocou no Wesley, só que temos uma imagem do lado de dentro (do estacionamento). Ambos (Renato e amigo) batem. Renato desfere vários socos e chutes. A narrativa criada pelo Renato Freitas não se sustenta. Ele é agressor, é violento e ele iniciou as agressões", diz o advogado.

A Justiça de São Paulo negou o recurso da defesa do influenciador Pablo Marçal, condenado a indenizar o cantor e compositor Dexter em R$ 20 mil.

O processo se refere a 2024, quando, durante a campanha à prefeitura, Marçal utilizou, sem autorização, um trecho da música "Oitavo Anjo", lançada em 2000, em um vídeo publicado em suas redes sociais.

No conteúdo, ao afirmar que sairia vitorioso já no primeiro turno, Marçal sincronizou sua frase "achou que eu estava derrotado, achou errado" com a primeira linha da música: "acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado".

Ao Estadão, Marçal declarou que ajudou "a promover" a música de Dexter. "Estava muito apagada e fiquei feliz que ele vai fazer doação de cesta básica. Se ele provar que vai doar eu ajudo ainda mais no lugar". disse Marçal.

A fala de Marçal faz referência ao posicionamento de Dexter no podcast PodPah, no qual o rapper afirmou que doaria o dinheiro para a comunidade. Procurado, o PRTB não se manifestou até a publicação desta reportagem.

No processo, Dexter argumentou que houve uso indevido de sua obra. A defesa do cantor, conduzida pelas advogadas Raquel Lemos e Carolina Franco, afirmou que "Marçal não só distorce o sentido de suas criações, como também atenta contra a integridade de sua contribuição artística e a identidade que construiu ao longo de décadas de luta e expressão autêntica".

Antes do recurso, Marçal já havia sido condenado em primeira instância. Com a apresentação do pedido, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão inicial.

"O uso da obra fonográfica sem autorização, em contexto de promoção política, constitui violação inequívoca dos direitos autorais e morais dos autores", declarou o relator Ademir Modesto de Souza, destacando que a associação indevida afetou o valor artístico da obra.

Além de Marçal, o PRTB também foi condenado. Além do pagamento de R$ 20 mil a Dexter, a Justiça determinou reparação por danos materiais às empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., detentoras de direitos sobre a canção. Os valores ainda serão definidos por perícia.

Recentemente, o influenciador Pablo Marçal também foi condenado pela Justiça Eleitoral, desta vez por difamar a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) durante a campanha à Prefeitura de São Paulo. Na decisão, o juiz afirma que Marçal imputou à adversária política um fato falso sobre o suposto abandono do pai em seu leito de morte, com o objetivo de desqualificá-la politicamente.

Marçal recebeu pena de 4 meses e 15 dias de detenção, convertida em prestação pecuniária equivalente a 200 salários mínimos (cerca de R$ 303 mil) em favor de Tabata, além de 7 dias-multa, fixados em 5 salários mínimos cada. Cabe recurso.