Lei de Terrorismo: quais crimes os suspeitos de agir pelo Hezbollah podem responder

Internacional
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A Polícia Federal (PF) prendeu nesta quarta-feira, 8, dois investigados que são apontados como "recrutados" da milícia radical Hezbollah. A suspeita da PF é que os presos integram um grupo que planejava ataques contra prédios da comunidade judaica no Brasil.

Na Operação Trapiche, os agentes da PF também realizaram buscas em 11 endereços, em Minas Gerais (7), no Distrito Federal (3) e em São Paulo (1). Os investigadores também inseriram mandados de prisão contra outros dois brasileiros que estariam no Líbano, país de atuação do Hezbollah.

No último dia 16 de outubro, o repórter Marcelo Godoy, do Estadão, mostrou que a general americana Laura Richardson havia alertado para "intenções malignas" do Hezbollah no Brasil, ao citar como as atividades do grupo radical na América Latina são uma "preocupação".

O que diz a Lei de Terrorismo

De acordo com a PF, os presos nesta quarta-feira devem responder pelos crimes de constituir ou integrar organização terroristas e de realizar atos preparatórios de terrorismo. Eles estão previstos na Lei nº 13.260, de 2016, chamada de Lei de Terrorismo.

Sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), a legislação disciplina o terrorismo como crime e estabelece penas para presos por planejarem ou executarem atentados em solo brasileiro.

"O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública", diz o texto.

Quais são as penas que podem ser aplicadas aos presos

De acordo com a lei de 2016, a pena para constituir ou integrar organização terrorista é de cinco a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. No caso dos presos pela PF, considerando também a preparação de ataques terroristas, a pena pode ser elevada para 15 anos e seis meses de reclusão.

Caso os atos contra a comunidade judaica tivessem sido consumados, eles responderiam ao crime de prática de terrorismo, com pena de 12 a 30 anos de prisão. A legislação de 2016 estabelece que não há prejuízo das penas relativas a outras infrações. Ou seja, eles poderiam ainda ser condenados também por integrar grupo terrorista.

A lei considera os crimes relacionados ao terrorismo como hediondos. As infrações também são consideradas inafiançáveis, insuscetíveis de graça, anistia ou indulto. O cumprimento das penas se dão inicialmente em regime fechado, independentemente de trânsito em julgado da condenação.

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Pesquisa do instituto Genial/Quaest divulgada nesta quinta-feira, 3, mostra que 44% dos eleitores brasileiros têm medo do retorno do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Por outro lado, 41% dizem ter receio de uma vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição de 2026.

Outros 6% disseram que têm medo dos dois cenários e 4% afirmam que não possuem receio de nenhuma hipótese. Outros 5% não souberam ou não responderam.

A Genial/Quaest fez entrevistas presenciais com 2.004 eleitores de 120 municípios entre os dias 27 e 31 de março. A margem de erro é de dois pontos porcentuais e o índice de confiabilidade é de 95%.

O levantamento do instituto também mostrou que Lula lidera cenários de segundo turno contra todos os potenciais candidatos da direita para a eleição de 2026.

Se voltarem a se enfrentar, como no segundo turno da eleição de 2022, Lula tem 44% das intenções de voto, enquanto Bolsonaro aparece com 40%. Como a margem de erro é de dois pontos porcentuais, os dois estão empatados no limite da margem de erro. Outros 3% estão indecisos e 13% disseram que pretendem votar em branco ou nulo, ou se ausentar do pleito.

Os que se declaram "lulistas" são 19%, enquanto 12% se enquadram como "bolsonaristas". Outros 12% disseram ser de esquerda, mas não lulistas, e 21% afirmaram que se identificam com a direita, mas sem serem bolsonaristas. Segundo a pesquisa, 30% dos brasileiros se identificam como "antipetistas".

A Câmara Municipal de São José do Rio Preto (SP) aprovou um projeto de lei nesta quarta-feira, 2, que obriga os alunos a rezarem o Pai-Nosso nas escolas públicas e privadas do município. A proposta foi apresentada pelo presidente da Casa, vereador Luciano Julião (PL), e prevê que a oração ocorra ao menos uma vez por semana durante o ano letivo. O texto foi aprovado por 18 votos a 4.

A proposta foi encaminhada para a sanção do prefeito Coronel Fábio Cândido (PL). Em sua conta no Instagram, o chefe do Executivo compartilhou uma publicação que afirma que o projeto de lei terá sua aprovação. A reportagem procurou a prefeitura e aguarda resposta.

O parlamentar afirmou que a proposta tem como objetivo "promover valores fundamentais que são essenciais para a formação moral e ética dos estudantes". De acordo com o texto, cada escola poderá definir o dia e horário da prática, respeitando sua rotina interna. O vereador justificou o projeto afirmando que a oração "direciona crianças e jovens no caminho do bem e dos ensinamentos de Deus".

A participação, no entanto, não será obrigatória: estudantes que não quiserem participar poderão ser dispensados, mediante apresentação de declaração assinada pelos responsáveis no início do ano letivo.

"A prática da oração pode contribuir para o desenvolvimento espiritual dos alunos, promovendo momentos de reflexão e introspecção" além de promover "integração de alunos e professores, ressaltando a importância da amizade, respeito, solidariedade e união", escreveu o vereador.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta quarta-feira, 2, a prisão preventiva de Leonardo Rodrigues de Jesus, o Léo Índio, primo dos três filhos mais velhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A defesa confirmou que ele está na Argentina e que formalizou um pedido de refúgio no país. O STF deve pedir sua extradição.

Léo Índio é réu por participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro. Ele teve os passaportes cancelados no processo como medida cautelar para impedir uma possível fuga, mas o documento não é necessário para cruzar fronteiras entre países do Mercosul.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi a favor da prisão. O procurador-geral Paulo Gonet argumentou em parecer enviado ao STF, que "ao se evadir para a Argentina, Leonardo Rodrigues de Jesus deliberadamente descumpriu medida cautelar alternativa à prisão, a evidenciar sua insuficiência, o descaso com a aplicação da lei penal e desrespeito às decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal".

"A transgressão de tal medida por Leonardo Rodrigues de Jesus, além de injustificada, é causa hábil a autorizar o estabelecimento de sua custódia preventiva", defendeu Gonet.

Leo Índio responde por cinco crimes:

- associação criminosa armada;

- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

- golpe de Estado;

- dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;

- deterioração de patrimônio tombado.

Na semana passada, o STF negou um recurso da defesa de Léo Índio e manteve a decisão que recebeu a denúncia contra ele e o tornou réu por participação nos atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes.