Peru: irmão e advogado da presidente Dina Boluarte são presos por tráfico de influência

Internacional
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As autoridades peruanas prenderam o irmão da presidente Dina Boluarte e o seu advogado - Nicanor Boluarte e Mateo Castañeda -, por acusações de tráfico de influência, um dia depois de o governo do país sul-americano dissolver uma unidade policial que ajudava os promotores na investigação do círculo íntimo da presidente.

Um juiz assinou as prisões sob a acusação de que o irmão do presidente trabalhava para nomear funcionários do governo em troca de dinheiro e de um acordo para recolher assinaturas para registrar um partido político. O mandado também atendeu ao pedido dos promotores para manter os dois homens incomunicáveis por 10 dias, uma manobra legal que as autoridades normalmente reservam para casos que consideram altamente graves.

Os acontecimentos marcam o último passo na pressão crescente sobre Boluarte, que se tornou presidente em dezembro de 2022, quando substituiu o então presidente Pedro Castillo. O gabinete de Boluarte não respondeu imediatamente ao pedido de comentários.

Os promotores acusam o advogado Castañeda de interferir na investigação de Nicanor Boluarte ao oferecer certos benefícios a membros da agora extinta unidade policial, que se concentrava em investigações fiscais. Antes da sua detenção em sua casa, Castañeda tinha aconselhado a presidente Boluarte em uma investigação sobre o uso de relógios de luxo e joias finas que ela não listou num formulário obrigatório de declaração de bens.

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A Polícia Federal afirma que os irmãos Alex Rezende Parente e Fábio Rezende Parente, empresários do ramo de construção investigados na Operação Overclean, montaram um "sofisticado e estruturado esquema de lavagem de capitais e ocultação patrimonial".

O Estadão pediu manifestação da defesa. Em nota na terceira fase da Overclean, deflagrada neste mês, o advogado Sebástian Mello, que representa os empresários, afirmou que "todos os fatos serão oportunamente esclarecidos perante as autoridades competentes, assim que tiverem pleno acesso à decisão e demais elementos dos autos".

A PF descobriu que, em novembro de 2024, eles constituíram três empresas offshore nas Ilhas Virgens Britânicas, paraíso fiscal no Caribe, - a Lexpar Capital & Assets Corp, a Biopar Capital & Assets Corp e a Flap Jet Assets Management Corp.

"A criação dessas estruturas offshore denota o claro objetivo de dificultar o rastreamento dos recursos ilícitos e assegurar a blindagem patrimonial dos valores provenientes do esquema criminoso em investigação", afirma a PF em um relatório da Overclean.

Os investigadores agora buscam identificar o valor exato remetido ao exterior. Segundo a PF, o "caráter insidioso e complexo do método empregado" vem dificultando o trabalho.

A Polícia Federal tomou conhecimento das empresas a partir de mensagens encontradas no celular de Fábio e de documentos apreendidos na sede da empresa Larclean Saúde Ambiental Ltda.

Além da constituição das offshores, os empresários também teriam usado contratos particulares, conhecidos como "contratos de gaveta", para ocultar a propriedade de imóveis comprados com recursos ilícitos, segundo a PF.

Alex é apontado como "responsável por deliberações estratégicas do planejamento à execução das ações ilícitas". Fábio seria o operador financeiro e mentor do esquema.

Quando a primeira fase da operação foi deflagrada, em dezembro de 2024, policiais federais apreenderam R$ 1,5 milhão com Alex Parente em um jatinho em Brasília.

O inquérito da Operação Overclean foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque o deputado Elmar Nascimento (União-BA), que tem foro privilegiado, foi citado. Ele nega irregularidades e afirma que o parlamentar que indica emendas "não tem competência e nem se torna responsável pela execução das verbas e pela fiscalização das respectivas obras e serviços".

O procurador Bradson Tiberio Luna Camelo, procurador do Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB), citou a música sertaneja "Evidências", da dupla sertaneja Chitãozinho & Xororó, para defender uma medida cautelar nesta sexta-feira, 18. Segundo Bradson, Allana Galdino, indicada ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), deve devolver verbas obtidas por suposta improbidade administrativa e não pode "negar as evidências e viver fingindo". Os valores apontados pela auditoria do TCE-PB são de R$ 646.972,40.

"Por fim, lembro de frase repetida reiteradamente por todos os conselheiros: Esse Tribunal julga fatos, não pessoas! Como na célebre canção, aqui no Tribunal de Contas do Estado, não podemos negar as aparências e disfarçar as evidências, não podemos viver fingindo", escreveu o procurador.

O Estadão procurou a defesa de Allana Galdino, mas não havia obtido um retorno até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

Allana Galdino foi indicada ao TCE-PB e teve o nome aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) no último dia 18 de março. Ela é filha do presidente da Casa Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos). A Justiça do Estado chegou a suspender a nomeação dela por indícios de nepotismo, mas a decisão foi revogada um dia depois.

O procurador do MPC-PB acusa Allana, através de uma auditoria do TCE-PB, de ter sido uma servidora fantasma quando trabalhou na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag). Além do caso, configurado como descumprimento da idoneidade moral, o MP diz que a indicação fere a proibição do nepotismo em cargos públicos, já que o pai foi o responsável por conduzir a sessão que aprovou o nome dela para a Corte de Contas.

Na representação enviada nesta sexta, Bradson pede que a nomeação e a posse de Allana sejam suspensas até que o pedido do MPC-PB seja julgado. O procurador também quer que o governador da Paraíba, João Azevedo (PSB), e dois secretários dele forneçam explicações sobre a suposta atuação de Allana como "funcionária fantasma".

Caso o TCE-PB condene Allana a não poder assumir a Corte de Contas, Bradson também pediu que a filha do deputado devolva todo o dinheiro que recebeu enquanto esteve locada na Seplag.

A Justiça Federal decidiu que militares não podem receber, simultaneamente, os adicionais de tempo de serviço (ATS) e de compensação por disponibilidade militar (ACDM). Com isso, a União espera economizar cerca de R$ 3 bilhões ao ano. A decisão foi das Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF), e seguiu argumentados defendidos pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A decisão determina que Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais em todo o País barrem o recebimento acumulado por parte de integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

Decreto de agosto de 2020 já proibia a acumulação dos dois adicionais, apontando que seria assegurado ao militar ou ao pensionista do militar falecido o recebimento do adicional mais vantajoso.

Contudo, integrantes das Forças questionavam essa decisão. O argumento é o de que limitar a remuneração acumulada feriria o princípio da irredutibilidade de vencimentos e o direito adquirido.

A Turma de Uniformização, porém, acolheu por unanimidade o argumento da AGU.

Segundo o advogado da União, Luís Felipe Cabral Pacheco, em comunicado divulgado pelo órgão, a decisão "pacifica a questão, reduz a judicialização e representa significativa economia de recursos públicos para as Forças Armadas, contribuindo para viabilizar, do ponto de vista orçamentário, a continuidade de suas relevantes missões institucionais".

O adicional de compensação por disponibilidade militar é uma parcela remuneratória mensal devida ao militar em razão de estar disponível de modo permanente e com dedicação exclusiva ao longo da carreira.

Esse benefício incide com porcentuais diversos sobre o soldo, a depender do posto ou graduação, podendo chegar a 41% em caso de almirantes de esquadra, generais do Exército ou tenentes-brigadeiros.