O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) publicou na noite desta quinta-feira, 3, um vídeo em defesa da anistia aos réus pelos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023. O deputado federal apresenta informações distorcidas sobre seis envolvidos na invasão aos prédios públicos.
A gravação segue o mesmo formato do viral do início de janeiro que criticou a portaria da Receita Federal que ampliaria o monitoramento de transações via Pix. Na ocasião, o vídeo do parlamentar alcançou mais de 300 milhões de visualizações e precipitou a revogação da norma.
O primeiro caso citado pelo deputado é o da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de Paulínia, no interior de São Paulo, que pichou a frase "perdeu, mané" na estátua "A Justiça". Em março, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de Débora. Alexandre de Moraes, relator da ação penal, pediu 14 anos de prisão em regime fechado e foi seguido por Flávio Dino.
Nikolas comparou Débora a Rosa Parks, ativista americana que ficou conhecida por se negar a obedecer uma lei de segregação racial em 1955. O deputado federal afirmou que a pena pedida por Moraes exacerbada, mas não explicou no vídeo que a dosimetria penal do relator não considera apenas a pichação à estátua.
No voto, o ministro também leva em conta que, além da depredação de patrimônio público, Débora se juntou a centenas de invasores que tinham como propósito a deposição do Estado de Direito. Por ter se juntado ao grupo "de maneira livre, consciente e voluntária", Débora responde pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição do Estado de Direito e tentativa de golpe de Estado. Somados, esses delitos correspondem a 10 anos e seis meses - a maior parte da pena calculada por Moraes.
O julgamento de Débora Rodrigues foi pausado por pedido de vista de Luiz Fux, que declarou, durante o julgamento sobre o recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Jair Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas, que considera a pena estabelecida pelo relator "exacerbada". A cabeleireira de Paulínia teve a prisão domiciliar concedida por Moraes no fim do mês passado.
O vídeo de Nikolas, em seguida, cita o caso de Eliene Amorim, manicure de 28 anos de São Luís (MA). O deputado federal afirma que a única prova apresentada pela PGR para denunciá-la é o fato de a manicure ter viajado a Brasília no dia 8 de janeiro de 2023. A afirmação do parlamentar não procede, pois Eliane Amorim fotografou a si mesma durante a invasão aos prédios públicos, conforme prova coletada em inquérito da Polícia Federal (PF). Em uma publicação no seu Instagram, a manicure publicou uma selfie e disse estar dentro do Palácio do Planalto. Além disso, há provas de que Débora organizou a viagem de outras duas pessoas da capital maranhense a Brasília.
"Os atos registrados por Eliene em seu perfil no Instagram decorreram de invasão, violência e depredação dos edifícios sedes dos Poderes da República, constituindo-se como afrontas graves ao Estado Democrático de Direito", afirma o inquérito da Polícia Federal.
Nikolas segue o vídeo citando o caso de Diovana Vieira da Costa. O deputado federal afirma que a balconista chegou a Brasília após as 17h do dia 8 de janeiro, "horas depois da baderna", e que a própria PGR admite que não foi comprovada a participação dela nos atos de vandalismo. O deputado federal, porém, omite o fato de que a PGR não denunciou Diovana por depredação de patrimônio público ou tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Ela é ré por associação criminosa e incitação ao crime.
"A acusada estava ciente dos atos violentos que ocorreram naquele dia, e mesmo assim optou por seguir no acampamento até a manhã do dia 9 de janeiro de 2023, quando foi presa em flagrante", disse a Procuradoria
Segundo a denúncia da PGR, os acampamentos em frente aos quartéis eram dotados de "complexa organização", possuindo estruturas de cozinha, despensa, ambulatório e fornecimento de energia. Esses locais, por sua vez, destinavam-se a um propósito criminoso, pois pretendiam incentivar a deposição do Estado Democrático de Direito. A organização dos acampamentos indica que três ou mais pessoas concorreram para estruturá-los, configurado o crime de associação criminosa.
Segundo o Código Penal, uma pessoa que adere a uma organização criminosa mesmo após a sua instauração passa a responder pelo crime de associação, desde que comprovada sua influência no resultado do crime. É o caso de Diovana da Costa, que optou por acampar em frente aos quartéis mesmo após o vandalismo aos prédios públicos.
O vandalismo do grupo não ficaria restrito ao dia 8 de janeiro, segundo mensagens coletadas em inquérito da Polícia Federal. Trocas de mensagens obtidas pela investigação mostram que a "tomada do poder" pretendida era considerada uma investida que "não teria dia para acabar". Diovana chegou a Brasília após as invasões e, mesmo assim, preferiu ir ao acampamento para dar suporte à continuidade das práticas criminosas, configurando o crime de incitação, segundo as investigações.
O caso de Diovana é similar ao do vendedor Paulo Gabriel da Silveira e Silva, que chegou a Brasília na noite do dia 8 de janeiro. Durante as investigações, ele alegou ter se dirigido ao acampamento em frente ao quartel-general do Exército para vender bandeiras do Brasil. A condenação por associação criminosa e incitação ao crime considerou que Paulo dirigiu-se ao local ciente dos propósitos criminosos do grupo, uma vez que o fez após as invasões aos prédios públicos.
Nikolas cita o caso de Ezequiel Ferreira Luis, condenado por integrar o grupo que invadiu o Palácio do Planalto. O parlamentar descreve a atitude dele como "simples presença" no prédio público, deixando de citar que a condenação de Ezequiel Luis valeu-se do conceito de crime multitudinário, que descreve uma prática criminosa cometida por um grupo de pessoas durante um tumulto. O inquérito não identificou depredação de patrimônio cometida por Ezequiel, mas o réu concorreu para a prática criminosa.
O deputado federal mineiro também menciona a situação de Flávio Beltrão, que aderiu ao acampamento por estar em situação de rua. Nikolas afirma que Beltrão "foi preso sem qualquer prova" de que tinha participado da invasão aos prédios públicos, mas a detenção de Flávio ocorreu em flagrante, pois ele se encontrava no acampamento em frente ao quartel-general na manhã do dia 9 de janeiro. Ao ser constatada a sua situação de rua, ele foi liberado em caráter provisório. Beltrão não se tornou réu e foi oferecido a ele um acordo de não persecução penal.
Em contato com o Estadão, a advogada Silva Giraldelli, que representou Beltrão, afirmou que ele se negou a assinar o acordo e manifestou que desejaria trocar de defensor. Desde então, porém, ele não foi localizado para assinar a renúncia da procuração.
Projeto de lei da anistia
Um projeto de lei de autoria do deputado federal Major Vitor Hugo (PL-GO) pretende anistiar "todos os que tenham participado de manifestações em qualquer lugar do território nacional" desde o dia 30 de outubro de 2022. Se aprovado, o texto abre brechas para que Bolsonaro seja beneficiado, uma vez que, segundo a PGR, o ex-presidente esteve à frente de uma tentativa de golpe de Estado que teve os atos de vandalismo às sedes dos Três Poderes como ato derradeiro.
Como mostrou o Placar da Anistia do Estadão, mais de um terço da Câmara é favorável a conceder anistia aos presos do 8 de Janeiro. Dos 513 membros da Casa, 426 deram retorno até esta sexta: são 194 votos a favor do projeto, 126 contrários e 106 preferiram não responder. O apoio ao projeto é reduzido quando Bolsonaro é incluído no rol de anistiados.
Os 194 deputados federais favoráveis ao projeto podem levar o texto à votação no plenário da Casa, mas o número não é suficiente para aprovar a medida. Enquanto PL e PT são unânimes em votar a favor e contra o projeto, respectivamente, o Centrão é o fiel da balança e está indefinido. O PSD é o partido mais dividido entre adeptos e opositores do projeto.