EUA: ex-deputado George Santos se declara culpado por acusações de fraude

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O ex-deputado George Santos (Partido Republicano), filho de brasileiros que caiu em desgraça após mentir o currículo e terminou expulso do Congresso americano, se declarou culpado das acusações por roubo de identidade e fraude eletrônica nesta segunda-feira, 19.

Ele foi acusado de 23 crimes por uma série de esquemas. A lista inclui o desvio de doações de campanha para pagar dívidas pessoais e comprar roupas de grife, mentir ao governo para encobrir os rastros e receber seguro-desemprego de forma indevida.

"Eu entendo que minhas ações traíram meus apoiadores e eleitores", disse em declaração emocionada durante a audiência, sem as bravatas e provocações de costume. "Estou comprometido a fazer as pazes e aprender com essa experiência."

George Santos, que até então negava as acusações, espera evitar o julgamento, que estava previsto para o mês que vem, mas praticamente garante que será preso com a confissão. Ele ainda concordou em pagar quase US$ 375 mil (R$ 2 milhões) em restituição. A sentença deve sair em fevereiro.

A declaração de culpa encerra a história do azarão que chegou ao Congresso há menos de dois anos, se apresentando como a cara nova do Partido Republicano, e viu sua carreira política rapidamente desmoronar à medida que suas mentiras vieram à tona.

Ele alegou ter estudado em instituições educacionais que nunca frequentou. Disse que trabalhou nas empresas de Wall Street Goldman Sachs e Citigroup, mas não trabalhou. Falsamente afirmou que sua mãe estava dentro do World Trade Center durante os ataques de 11 de setembro de 2001 e que seus avós fugiram do Holocausto.

Inicialmente, ele foi acusado por 13 crimes. Os promotores o acusaram de gastar o dinheiro dos doadores em roupas e de dizer ao estado de Nova York que estava desempregado por quase um ano, quando na verdade estava trabalhando para uma empresa de investimentos na Flórida.

A empresa Harbor City Capital foi forçada a fechar as portas pela Comissão de Valores Mobiliários dos EUA, que a descreveu como esquema clássico de Ponzi, uma referência a Charles Ponzi, que deu origem às pirâmides financeiras. Santos disse que desconhecia qualquer irregularidade.

Depois, os promotores ampliaram a acusação para incluir roubo de identidade agravado, alegando que George Santos usou as informações pessoais de membros da sua família sem a permissão para fazer parecer à Comissão Eleitoral Federal que sua campanha tinha mais doadores do que realmente tinha. Os promotores também alegaram que Santos repetidamente usou os cartões de crédito dos doadores de sua campanha sem a permissão deles.

Em dezembro, ele foi expulso da Câmara em uma ação rara. Até George Santos, apenas cinco congressistas foram obrigados a abandonar o cargo, sendo três no contexto da Guerra Civil e outros dois após condenações por suborno.

O desfecho foi bem recebido pelos republicanos de Nova York. O partido perdeu a vaga de George Santos para o democrata Tom Suozzi na eleição especial que se seguiu à expulsão e temia que o julgamento pudesse impactar nas disputas deste ano, que podem ser decisivas para determinar a maioria na Câmara. (COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS)

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o quarto voto no plenário virtual para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal e arma e constrangimento legal com emprego e arma de fogo. O processo movido em razão e a parlamentar, com uma pistola, ter perseguido um homem na véspera do segundo turno das eleições de 2022. Antes de Dino, já haviam votado no mesmo sentido o relator do caso, Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Ainda não houve divergências e são necessários seis votos para que seja formada maioria no julgamento, que vai até o próximo dia 28.

Os votos, na linha do sugerido pelo relator, definem uma pena de 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto. Gilmar também defendeu que o STF decrete a perda do mandato da deputada como consequência da condenação criminal.

Se o posicionamento for confirmado pela maioria do plenário, Carla Zambelli perde o mandato, mas apenas após o trânsito em julgado do processo, ou seja, depois que todos os recursos forem esgotados.

"Ainda que possuísse autorização para o porte de arma de fogo, ao utilizá-la de forma ostensiva em uma lanchonete e em via pública, a acusada agiu em desconformidade com o regulamento vigente, o que faz com que sua conduta se adeque perfeitamente à descrição típica contida no art. 14 da Lei nº 10.826/2003", disse Flávio Dino em seu voto.

Segundo ele, "a Constituição Federal exige dos agentes públicos uma conduta pautada em valores essenciais, como a honestidade, o respeito à vida do próximo, a prudência e o compromisso com o interesse público".

"A legitimidade do poder político decorre do rigoroso respeito às normas jurídicas e éticas, impondo-se, portanto, que todo agente exerça suas funções de forma a afastar condutas lesivas ao bem coletivo, sob pena de abalar a confiança legitimamente depositada pela sociedade. É uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida", completou.

A defesa de Carla Zambelli tentou tirar o processo do STF, alegando que o caso não tem relação com o exercício do mandato e, por isso, deveria ser analisado na primeira instância. A estratégia não prosperou.

Carla Zambelli alega que agiu após provocações e que achava que estava exercendo um direito, já que ela tinha autorização para portar arma - a licença foi suspensa após o episódio.

Relembre o caso

Carla Zambelli perseguiu um homem negro junto com seus seguranças no bairro Jardins, em São Paulo, na véspera do segundo turno da eleição. A deputada sacou a arma e correu atrás do jornalista Luan Araújo até um restaurante da região. Ela reagiu após ouvir que "Amanhã é Lula" e "Vocês vão voltar para o bueiro de onde não deveriam ter saído".

Ao denunciar a deputada, a Procuradoria-Geral da República argumentou que, apesar do porte de arma para uso pessoal, a ela não tinha autorização para o "manejo ostensivo" do armamento em espaços públicos. Na avaliação da PGR, a conduta da deputada colocou em risco a coletividade. A denúncia também afirma que o jornalista não oferecia "perigo ou ameaça real" que justificassem o uso da arma.

Veja a nota da defesa de Carla Zambelli:

"Infelizmente, apesar da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ter reivindicado seu legítimo direito de efetivar defesa oral, o pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF. Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas. Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado - cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste. Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos."

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva fará uma escala amanhã, domingo, 23, na cidade de Houston (Texas), nos Estados Unidos, no percurso de sua viagem ao Japão. De acordo com a agenda, o petista chegará ao Aeroporto Intercontinental George Bush às 4h15 pelo horário local - 6h15 pelo horário de Brasília.

De acordo com a agenda da presidência da República, cerca de duas horas depois, às 6h40 pelo horário local - 8h40 pelo horário de Brasília -, Lula seguirá viagem rumo ao Japão. A expectativa é de que o chefe do Executivo brasileiro chegue a Tóquio na noite de domingo pelo horário de Brasília.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide em julgamento que começa nesta terça-feira, 25, se aceita ou não a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra oito acusados de tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Se a denúncia for aceita, Bolsonaro e outros sete denunciados se tornarão réus.

A partir desse momento, eles passam a responder ao processo judicial. De acordo com o Código de Processo Penal, os réus serão citados pela Justiça.

Os advogados poderão "arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas".

A advogada Vera Chemim, especialista em Direito Constitucional, explica que caso a Primeira Turma decida pelo recebimento da denúncia em face de Bolsonaro e os demais denunciados, "eles se tornarão réus, com a abertura de uma ação penal que inaugura a fase chamada processual".

"Em outras palavras: a fase processual significa que os réus terão que responder a um processo penal que se iniciará com a fase de instrução penal, em que, tanto o Estado acusador, quanto a defesa dos réus apresentarão todas as provas para serem analisadas pelos ministros daquela Turma, assim como testemunhas, documental, pericial", explica.

Ou seja, nessa fase, caso a denúncia seja recebida pelo STF, as defesas de Bolsonaro e dos demais precisam apresentar provas e indicar testemunhas que possam confrontar a denúncia apresentada pela PGR, com o intuito de comprovar a inocência deles.

Como explica o Conselho Nacional de Justiça, essa fase "salvaguarda todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa. Sem o processo penal e suas garantias constitucionais, o indiciado e o denunciado não teriam como se defender das acusações".

Depois de responder ao processo, o réu poderá ser absolvido ou condenado a cumprir pena. De acordo com o Código Penal, a pena pode ser privativa de liberdade, ou seja, de prisão, ou restritiva de direitos, como, por exemplo, a prestação de serviços comunitários ou multa.

"Finda essa fase de instrução penal, nós temos as alegações finais. Cada ministro analisa todas essas provas que são apresentadas na instrução penal, no bojo da instrução penal. A defesa e a acusação apresentam as suas alegações finais e depois lá no final, os ministros da Primeira Turma vão se reunir novamente para julgar se Bolsonaro e os demais serão culpados ou inocentes", explica Vera Chemim.

A advogada explica ainda que uma das medidas cautelares comuns no decorrer da ação penal é a proibição de deixar o País. É algo que pode, ou não, ser decidido pela Corte no decorrer do processo.

Relembre a denúncia contra Bolsonaro

Bolsonaro é apontado pela PGR como líder de uma organização criminosa "baseada em projeto autoritário de poder" e "com forte influência de setores militares".

Os crimes atribuídos ao ex-presidente da República são:

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos);

golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos);

Organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia);

Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos);

Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).

Caso seja condenado, Bolsonaro pode ter uma pena de prisão superior a 43 anos, considerando as penas máximas e agravantes.

Independentemente de ser condenado ou não, o ex-presidente já está inelegível, por decisões da Justiça Eleitoral. Ele não poderá disputar eleições até 2030.

A defesa de Bolsonaro classificou a denúncia contra ele como "vaga", "inepta" e "desorganizada". "As acusações feitas são seríssimas e, considerando o processo penal como um constrangimento por si só, é ônus do Ministério Público indicar os indícios suficientes aptos a promover a ação penal, o que não foi feito no presente feito. A denúncia, absolutamente inepta, não pode prevalecer", escreveram os advogados.