O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 4, que "parece evidente" que o atual regime de responsabilidade das redes sociais por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), é inconstitucional. O ministro é relator de ação que discute a constitucionalidade desse trecho da lei, que estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso elas deixem de cumprir uma ordem judicial de remoção."Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do MCI, é inconstitucional. Seja porque, desde sua edição, mostra-se incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais (...), seja porque não é apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes a partir do desenvolvimento de novos modelos de negócios", afirmou.
Toffoli também citou "novos problemas e desafios" que justificam a declaração de inconstitucionalidade, como a "crescente violência digital, o fenômeno da desinformação e a total insegurança jurídica e patrimonial dos usuários que são submetidos a fraude".
Toffoli: Parece-me evidente que atual regime de responsabilidade das redes é inconstitucional
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