O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou nesta terça-feira, 23, a pena de censura imposta ao juiz Roberto Luiz Corcioli Filho pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Corte o havia condenado sob acusação de tomar decisões com "viés ideológico" e "soltar demais" réus de sua Vara Criminal na Comarca de Itapevi, na Grande São Paulo.O acórdão publicado pela Justiça paulista dizia que Corcioli embasava suas decisões com motivos de ordem ideológica, "curiosamente vinculadas à ideia de garantismo". Alegava que as sentenças do magistrado teriam causado danos à "honesta, trabalhadora e humilde" população de Itapevi e que ela foi "obrigada" a assistir ao "arrefecimento do combate a criminosos e menores delinquentes".
O plenário do CNJ, por 12 votos a 2, entendeu que as decisões do magistrado, que estavam sendo questionadas, estavam todas devidamente, e detalhadamente, fundamentadas. O conselho entendeu que não cabe à punição de censura meramente pelo motivo de o juiz firmar entendimentos "minoritários" na Corte e destacou que a divergência doutrinária é de cunho apenas jurisdicional.
O CNJ entendeu que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo fere a independência da magistratura. "Uma vez reconhecida a natureza puramente jurisdicional do ato impugnado, não cabe em sede administrativa a valoração do caso em concreto para efeito de aplicar penalidade ao magistrado", votou o relator Emmanoel Pereira.
Com a palavra, o JUIZ Roberto Luiz Corcioli Filho
Os advogados do magistrado, Igor Sant'Anna Tamasauskas, Débora Cunha Rodrigues e Luísa Weichert, que representam Roberto Luiz Corcioli Filho, afirmaram que o magistrado foi punido exclusivamente por aplicar posições jurídicas minoritárias no Tribunal, ainda que respaldadas por jurisprudência do STF.
CNJ derruba censura a juiz punido por 'soltar demais'
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