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Veja a íntegra de fala do advogado de Almir Garnier Santos denunciado por golpe

Política
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Nesta terça-feira, 25, o advogado do almirante Almir Garnier Santos, Demóstenes Torres, apresentou a defesa do denunciado aos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento que pode torná-lo réu por, entre outros crimes, tentativa de golpe de Estado. Ele questionou a adesão de Garnier à trama golpista e disse que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contém contradições e "invencionices".

A defesa do almirante criticou a inclusão do acusado na denúncia e comparou sua atuação com a dos outros dois comandantes das Forças Armadas na época: Marco Antônio Freire Gomes, ex-comandante do Exército, e Carlos de Almeida Baptista Júnior, ex-comandante da Aeronáutica.

Veja a íntegra da defesa de Almir Garnier Santos:

Excelentíssimo senhor presidente da Primeira Turma julgadora do Supremo Tribunal Federal, ministro Cristiano Zanin; sua excelência o relator da PET 12100, ministro Alexandre de Moraes, senhora ministra; demais senhores ministros; sua excelência, o procurador-geral da República, Paulo Gonet; senhores advogados; senhoras e senhores.

Primeiramente, gostaria de concordar com veemência com o que disse o procurador-geral da República a respeito da relevância dessa matéria. Nas páginas seis e sete da sua denúncia ele diz o seguinte: essa denúncia retrata acontecimentos de máxima relevância, que, impende, sejam expostos ao mais alto tribunal do país. Então, se a defesa e a acusação concordam que a matéria é da mais alta relevância, se muitos estão dizendo que é o julgamento mais importante da história do Supremo Tribunal Federal, e o Regimento Interno da casa prevê que, quando em razão da relevância da questão jurídica, convier pronunciamento do plenário, será afetado essa matéria ou afetada essa matéria ao plenário, daí por que nós estamos insistindo naquela preliminar que nós apresentamos, para que a matéria seja remetida ao plenário da casa e acredito que sem oposição, pelo que disse de sua excelência o procurador-geral da República.

As acusações contra Garnier estão consubstanciadas e foram devidamente aqui lidas. Trata-se de participação de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático e direito, golpe de estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Vamos juntar as três primeiras acusações de sua excelência o procurador-geral da República; organização criminosa armada, tentativa violenta de abolição do Estado democrático de direito e golpe de estado. Segundo o procurador-geral da República na página 258 da acusação, embora na trama tenha se imaginado utilização de fogos, armamentos, etc., no dia, os manifestantes ou golpistas, como queiram, eles estavam armados com pau, estilingue e ripas de prego, o que me parece insuficiente para caracterizar organização criminosa armada.

A organização, segundo sua excelência o procurador-geral de Justiça, foi constituída no dia 29 de setembro de 2021, quando o então presidente Jair Bolsonaro teria feito uma live de dentro do Palácio do Planalto dando curso prático ao plano de insurreição. Então, segundo sua excelência, teria começado ali, e isso durou até o dia 8 de janeiro de 2023, que é a data da manifestação popular ou da insurreição. Agora vejam os senhores, então essa organização começou no dia 29 de julho de 2021 e o almirante Almir Garnier só foi inserido nessa ação no dia 11 de novembro de 2022, um ano e quatro meses depois, quando ele assinou, segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, por ordem de Jair Bolsonaro, uma nota oficial a favor da liberdade de expressão, em conjunto com o comandante do Exército e da Aeronáutica, publicada na página oficial da Força Aérea Brasileira.

Eu pergunto: se os três assinaram, porque só o almirante Garnier aderiu ao plano golpista? E os outros dois, por que os outros dois que participaram, assinaram, discutiram a nota não foram inseridos na denúncia? Freire Gomes [Marco Antônio Freire Gomes, ex-comandante do Exército entre março e dezembro de 2022] diz o porquê. Porque não foi feita a nota. Freire Gomes é arrolado como testemunha de acusação. Foi publicada não a mando de Jair Bolsonaro, porque tinha um propósito pacificador. E vamos lembrar o seguinte: sua Excelência, o procurador-geral da República, fala da reunião de 5 de julho de 2022 e dedica a ela 18 páginas, para ele é o momento crucial dessa organização criminosa porque falou-se em uso de força, foram palavras que ele disse aqui mesmo. No entanto, nesse dia estavam presentes nessa reunião e lamentavelmente não foram listadas na denúncia, Freire Gomes e Baptista Júnior [tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Júnior, ex-comandante da Aeronáutica durante o governo Bolsonaro], e estava ausente Almir Garnier. E lá foi quando teria o ex-presidente Jair Bolsonaro dado aquele ultimato, "quem tem alguma coisa aqui para falar, fale agora ou cale-se para sempre". E os dois, Freire Gomes e Baptista Júnior, permaneceram em silêncio e a Procuradoria-Geral da República não considerou que esse silêncio fosse um apoio manifesto ao golpe de Estado.

No dia 7 de dezembro é a segunda acusação, o segundo momento quanto a Almir Garnier. Diz sua Excelência, o procurador-geral da República, que foi apresentado, Bolsonaro apresentou aos comandantes, aos três, a minuta de golpe, e tenta convencê-los a fornecer apoio necessário à ruptura institucional. Só que segundo a Procuradoria-Geral da República, Garnier se colocou à disposição e segundo a Procuradoria-Geral da República quem disse isso foi ou foram Baptista Júnior e Freire Gomes. Agora, lamentavelmente, Baptista Júnior nesse momento estava dando uma palestra em Pirassununga, portanto ele não tinha como ter ouvido isso. E a própria Procuradoria-Geral da República faz essa afirmação e depois lá na frente diz que ele estava em Pirassununga, então não era de desconhecimento. Portanto, Batista Júnior não falou isso. E segundo, Freire Gomes também não disse isso, está aí no depoimento prestado da Polícia Federal, ele apenas afirma que o documento apresentado estava em estudo e quando concluído seria reportado aos comandantes.

Daí aparece o terceiro momento em que o almirante Garnier teria participado decisivamente dessa organização criminosa. No dia 14 de dezembro, o ministro da Defesa reúne os três comandantes e Garnier, segundo palavras da Procuradoria-Geral da República, anuiu ao golpe. Mas, anuiu como? Ficou calado. Mas naquele dia fatídico, o 5 de julho, os dois outros comandantes não ficaram calados quando teriam ouvido do presidente Bolsonaro para que eles se manifestassem quem tivesse algo contra inclusive o uso da força? Então, por que houve a presunção de inocência para os dois no dia 5 de julho e aqui há uma presunção de condenação em relação ao almirante Garnier porque ele ficou calado? E mais, ele teria entrado na organização criminosa, segundo o procurador-geral da República, para influenciar os demais. Como é que alguém entra em algo para influenciar os demais e permanece calado? Qual o método que ele teria utilizado para convencer os demais? Telepatia? Porque ele ficou calado. E ele ficar em silêncio pressupõe que ele é culpado? Tem vários momentos no direito em que isso não é admitido.

A verdade, senhores, também houve mensagem entre terceiros. "Braga Netto manda elogiar Garnier e atacar Baptista Júnior", tem mensagem. "Sérgio Cavaliere e Mauro Cid dizem que Garnier tinha tanques para agir", Riva, que não foi identificado pela Polícia Federal, diz que Bolsonaro deveria ter iniciado o golpe só com a Marinha. Qual é a verdade, senhores? As tropas da Marinha só podem ser movimentadas com autorização do Comando de Operações Navais e o comandante do Comando de Operações Navais era o atual comandante da Marinha, Olsen [almirante-de-esquadra Marcos Sampaio Olsen, atual comandante da Marinha do Brasil], e o atual comandante da Marinha diz claramente numa nota que eu até fico abismado que essa nota não tenha sido publicado, uma nota do dia 27 de novembro, essa nota depois de concluído o relatório diz claramente que isso jamais aconteceu. Até porque se tivesse acontecido Olsen teria que estar aqui. Então ele disse: "Em relação às matérias veiculadas na mídia que mencionam tanques nas ruas prontos para o golpe, a Marinha do Brasil afiança que em nenhum momento houve ordem, planejamento ou mobilização de veículos blindados para execução de ações que tentassem abolir o Estado democrático de direito". Esse era o homem encarregado de mobilizar as tropas, então isso também não aconteceu.

O fato é que os romancistas da Polícia Federal não quiseram pedir de volta os autos para analisar isso, até porque a Marinha aqui se coloca à disposição para esclarecer esses fatos. Foram analisados mais de 250 milhões de áudios e mensagens pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, nenhum foi enviado ou recebido pelo almirante Garnier. Foi feita busca e apreensão na casa dele, apreendido aparelho celular, aprendida a agenda e tudo mais, e nada foi encontrado contra o almirante Garnier.

No caso do crime de dano ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado é um nonsense, não existe nada, a Polícia Federal não concluiu isso, ele não foi indiciado por isso. Simplesmente na denúncia jogaram isso, e de qual é o motivo? Ele fazia parte da organização criminosa. Então, não há acusação, não há ato, ao contrário do que foi dito aqui. No caso específico desses dois crimes, o artigo 41 foi violado, a denúncia é inepta, ela não menciona de que forma o almirante Garnier contribuiu para os atos do dia 8 de janeiro. Falta liame subjetivo e todos nós sabemos o seguinte, precisa ter um mínimo de lastro probatório, um mínimo. Um fato típico ele é composto, na teoria mais simples que é ensinada em todas as faculdades, por uma conduta e um resultado, ainda que seja uma tentativa. Mas tem que ter um nexo causal, tem que ter uma ligação, e não há nenhuma ligação não só nesses crimes, mas nos demais também.

E daí, senhoras e senhores, nós estamos pedindo a rejeição da denúncia por falta de justa causa, o artigo 395 3 do Código de Processo Penal. Tem que ter elementos mínimos; contra o almirante Garnier só há invencionices e não precisa mergulhar na prova para isso, não. Isso está na denúncia, nas contradições da própria denúncia, e é caso de apreciação porque o artigo 395 3 diz claramente, rejeitar a denúncia que não tenha justa causa.

Diante de tudo isso, tinha ainda muito a ser dito, mas o tempo é muito limitado, eu peço a vossas excelências: primeiro, que afetem ao plenário da Casa esse processo, porque o próprio procurador-geral da República diz que ela é de alta relevância, e que rejeite a denúncia, porque em uma parte ela é inepta e outra parte não há justa causa para recebê-la. Agradeço a Vossas Excelências.

*Este conteúdo foi transcrito com o auxílio de ferramentas de Inteligência Artificial e revisado pela equipe editorial do Estadão. Saiba mais em nossa Política de IA.

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