Gilmar vota contra liberar cultos e missas e diz que Brasil se tornou 'pária'

Política
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 7, que o Brasil se tornou um "pária internacional" no combate à covid-19, ao votar a favor do fechamento temporário de igrejas e templos diante do agravamento da pandemia. Relator de uma ação do PSD contra decreto do governo João Doria, que proíbe atividades religiosas presenciais na fase mais crítica da doença, o ministro também criticou as posições adotadas pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Alinhados ao Palácio do Planalto e cotados para a vaga que será aberta no Supremo em julho, Aras e Mendonça defenderam a realização de missas e cultos, mesmo no momento em que o País atravessa o pior momento da luta contra a covid-19, registrando mais de 330 mil óbitos.

A análise sobre a realização de missas e cultos presenciais em plena pandemia ocorre após Gilmar e o ministro Kassio Nunes Marques tomarem decisões conflitantes sobre o assunto, o que levou o Estado de São Paulo a mergulhar em um cenário de insegurança jurídica. A sessão foi encerrada após a leitura do voto de Gilmar, e o julgamento prosseguirá nesta quinta-feira, 8.

"O Brasil, que já foi exemplo em atividades de saúde pública, de política de vacinação, eu falei do trabalho contra a Aids, realizado pelo ministro da Saúde Serra (José Serra, ex-ministro do governo FHC), hoje estamos nessa situação altamente constrangedora. Como queria o ex-chanceler Ernesto Araújo que nós nos transformássemos num pária internacional. Ele produziu essa façanha. Nos tornamos esse pária internacional no âmbito da saúde", disse Gilmar.

Gilmar também chamou de "surreal" os argumentos de que o fechamento temporário de eventos coletivos em templos religiosos "teria algum motivo anticristão". A tendência é a de que o STF mantenha o entendimento de Gilmar, de que Estados e municípios podem, sim, proibir a realização de missas e cultos diante do agravamento da pandemia. "É também a gravidade dos fatos que nos permite ver o quão necessário é desconfiarmos de uma espécie de bom mocismo constitucional, muito presente em intervenções judiciais aparentemente intencionadas em fazer o bom", alfinetou o ministro, sem citar explicitamente a decisão de Nunes Marques.

O ministro ainda criticou uma "uma agenda política negacionista que se revela em toda a dimensão contrária à fraternidade tão ínsita ao exercício da religiosidade". "O pior erro na formulação das políticas públicas é a omissão, sobretudo para as ações essenciais exigidas pelo artigo 23 da Constituição Federal. É grave que, sob o manto da competência exclusiva ou privativa, premiem-se as inações do governo federal, impedindo que Estados e Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais", destacou Gilmar.

No intervalo da sessão, o presidente do STF, Luiz Fux, rebateu um advogado, que citou trecho da Bíblia para criticar ministros que defendem fechamento de igrejas na pandemia. O advogado do PTB no caso, Luiz Gustavo Pereira da Cunha, recorreu a um trecho da Bíblia ("Pai, perdoa-lhes, porque eles não sabem o que fazem") para atacar os magistrados que se posicionassem a favor do fechamento de igrejas e templos.

"Esta é uma matéria que nos impõe uma escolha trágica e que nós temos responsabilidade suficiente para enfrentá-la, nossa missão de juízes constitucionais além de guardar a Constituição, é de lutar pela vida e pela esperança, e foi com essa prontidão que a Corte se revelou, na medida em que estamos vigilantes na defesa da humanidade. De sorte que eu repugno esta invocação graciosa da lição de Jesus", rebateu Fux.

Viagem a Marte.

No início da sessão, André e Mendonça defenderam a realização de missas e cultos presencialmente. Ao criticar as medidas restritivas ao funcionamento de igrejas e templos, o advogado-geral da União apontou que o País presencia cenas de "ônibus superlotados" e viagens de avião "como uma lata de sardinha". Gilmar rebateu a fala do ministro do governo Bolsonaro, relembrando que Mendonça ocupou até a semana passada o cargo de Ministro da Justiça e que tinha entre suas atribuições justamente a responsabilidade de formular diretrizes sobre transportes no País.

"Quando Vossa Excelência fala dos problemas dos transportes no Brasil, especialmente no transporte coletivo, eu poderia ter entendido que Vossa Excelência teria vindo agora para a tribuna do Supremo de uma viagem a Marte, mas verifiquei que Vossa Excelência era Ministro da Justiça e tinha responsabilidades institucionais, inclusive de propor medidas. À União cabe legislar sobre diretrizes nacionais de transportes", criticou Gilmar.

"Vejo, portanto, que está havendo um certo delírio neste contexto geral. É preciso que cada um de nós assuma a sua responsabilidade. Isso precisa ficar muito claro. Não tentemos enganar ninguém", continuou o ministro.

'Cheque em branco'.

Em sua manifestação, Mendonça reconheceu que o Supremo já garantiu Estados e municípios autonomia para decretar medidas de isolamento social, mas rechaçou que o aval a governadores e prefeitos seja um "cheque em branco". "O governador e o prefeito podem fazer qualquer medida, sem passar pelo Poder Legislativo local? Não existe controle? Não se tem de respeitar a proporcionalidade? Se autoriza rasgar a Constituição, prender um vendedor de água ambulante e espancá-lo no meio da rua? Até quando medidas abusivas, polícias, guardas municipais, agredindo cidadãos e trabalhadores, simplesmente por que estão trabalhando?", questionou Mendonça. "Por que somente as igrejas (fechadas)? Por que essa discriminação?"

Evangélico e pastor da Igreja Presbiteriana Esperança, em Brasília, o advogado-geral da União negou que a discussão seja um "debate entre vida e morte" e citou trechos da Bíblia para fundamentar a sua sustentação. "Estamos tratando, isso sim, de uma perspectiva onde todo cristão se presume defender a vida incondicionalmente, onde todo cristão sabe e reconhece os perigos dessa doença terrível e onde todo cristão sabe que precisa tomar sim cuidados e cautelas diante dessa enfermidade. Não se trata de discussão política. Eu digo isso para que todos partamos do princípio de que todos nessa discussão defendemos a vida. É imprescindível essa perspectiva", disse Mendonça, em sua primeira sustentação oral de Mendonça no STF desde que reassumiu o cargo de chefe da Advocacia-Geral da União (AGU).

"A Constituição não compactua com a discriminação das manifestações públicas de fé. Remédios excepcionalíssimos da própria Constituição não admitem essas medidas que estão sendo adotadas. Não há cristianismo sem vida comunitária, não há cristianismo sem a casa de Deus. É por isso que os verdadeiros cristãos não estão dispostos, jamais, a matar por sua fé, mas estão sempre dispostos a morrer para garantir a liberdade de religião e culto. Que Deus nos abençoe e tenha piedade de nós", afirmou Mendonça.

O procurador-geral da República, por sua vez, frisou o papel da fé na vida das pessoas. "É necessário relembrar o lugar da religião num estado democrático de direito, e ter presente que o estado é laico, mas as pessoas não são. A ciência salva vidas, a fé também. Fé e razão que estão em lados opostos no combate à pandemia nestes autos, caminham lado a lado, em defesa da vida e da dignidade humana, compreendida em suas múltiplas dimensões, abrangendo a saúde física, mental e espiritual. Não há oposição entre fé e razão. Onde a ciência não explica, a fé traz a justificativa que lhe é inerente", disse.

Por outro lado, o procurador Rodrigo Menicucci, que defende o Estado de São Paulo, defendeu o decreto do governador João Doria, que prevê o fechamento de igrejas e templos nas fases mais restritivas do plano de combate à pandemia. "Hoje, um terço das pessoas que morrem por covid 19 morrem no território nacional. Não resta ao poder público outra alternativa", afirmou.

Decisões conflitantes

No último sábado, 3, Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, decidiu, individualmente, pela liberação das atividades religiosas de forma presencial. A decisão atendeu a um pedido feito em junho do ano passado pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). "Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa", escreveu o ministro na decisão.

A polêmica liminar de Nunes Marques inaugurou uma corrida ao Supremo, com pedidos do partido Cidadania e do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), contra a decisão do ministro. O mineiro chegou a ser intimado por Nunes Marques a cumprir a decisão depois de anunciar nas redes sociais que não seguiria a ordem.

Na contramão de Nunes Marques, dois dias depois, o ministro Gilmar Mendes, relator de ação protocolada pelo PSD, em março, contra o decreto do Estado de São Paulo que proibiu as reuniões religiosas durante as fases mais restritivas do plano de combate ao covid-19, negou pedidos do partido e do Conselho Nacional de Pastores do Brasil para derrubar o decreto do governo paulista.

"Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde", escreveu Gilmar na decisão.

A tendência é que o plenário do STF reafirme o entendimento de que os Estados e municípios têm autonomia para estabelecer medidas restritivas baseada em decisões anteriores de outros ministros e do plenário da Corte, em abril de 2020, que definiu que além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras na pandemia.

Posição da PGR

Em manifestação enviada ao STF na tarde de segunda-feira, 5, após a decisão que manteve a validade do decreto do governador João Doria (PSDB-SP), o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que a ação de Gilmar seja redistribuída para Nunes Marques. Alinhado ao Palácio do Planalto, Aras alega que o caso deveria ficar com Nunes Marques, que é relator de uma outra ação, de temática similar, apresentada antes no tribunal.

"A verificação das datas de propositura e de distribuição, bem como a caracterização da coincidência de objetos das ações recomenda seja a ADPF 811/SP (a ação do PSD contra o governo de São Paulo) redistribuída, por prevenção/dependência, ao Ministro Nunes Marques", escreveu Aras.

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta quinta-feira, 1, que nomeará o secretário de Estado, Marco Rubio, como conselheiro interino de Segurança Nacional para substituir Mike Waltz, que foi indicado para ser embaixador dos EUA na ONU.

Trump anunciou as medidas logo após a divulgação da notícia de que Waltz e seu vice, Alex Wong, deixariam o governo.

"Tenho o prazer de anunciar que nomearei Mike Waltz como o próximo Embaixador dos Estados Unidos nas Nações Unidas. Desde seu tempo de uniforme no campo de batalha, no Congresso e como meu Conselheiro de Segurança Nacional, Mike Waltz tem se dedicado a colocar os interesses da nossa nação em primeiro lugar", escreveu Trump nas redes sociais.

"Enquanto isso, o Secretário de Estado Marco Rubio atuará como Conselheiro de Segurança Nacional, mantendo sua forte liderança no Departamento de Estado. Juntos, continuaremos a lutar incansavelmente para Tornar a América, e o mundo, seguros novamente."

Existe um precedente para o Secretário de Estado servir simultaneamente como Conselheiro de Segurança Nacional. Henry Kissinger ocupou ambos os cargos de 1973 a 1975.

Signalgate

Ex-deputado republicano da Flórida, Waltz ganhou atenção internacional em março após incluir por engano o editor-chefe da revista The Atlantic, Jeffrey Goldberg, em um grupo na plataforma Signal que reunia várias autoridades do país e onde foram discutidos ataques militares de Washington contra os Houthis, no Iêmen.

Depois do papel no 'Signalgate', o conselheiro agora é acusado de deixar a conta no aplicativo Venmo aberta.

O aplicativo tem função de pagamento online, semelhante ao Paywall, mas com funções de redes sociais que permitem que os usuários curtam e compartilhem postagens. Ele está disponível somente nos Estados Unidos.

Decisão

Aliados do núcleo mais extremista de Trump, como Laura Loomer, já criticavam Waltz desde antes do Signalgate. Segundo Loomer, Waltz faz parte de uma ala do Partido Republicano que não está em sintonia com a agenda do presidente americano.

Trump tentou evitar a demissão de Waltz e apoiou o seu conselheiro depois do Signalgate, mas a pressão do núcleo duro do presidente fez a diferença.

Em seu primeiro mandato, Trump teve quatro conselheiros de Segurança Nacional, quatro chefes de gabinete da Casa Branca e dois secretários de Estado.

A mudança de Waltz de conselheiro de Segurança Nacional para indicado a embaixador na ONU significa que ele agora terá que enfrentar o processo de confirmação do Senado, que conseguiu evitar em janeiro.

O processo, que se mostrou difícil para várias das escolhas de Trump para o gabinete, dará aos congressistas, especialmente os democratas, a primeira chance de questionar Waltz sobre sua decisão de compartilhar informações sobre um iminente ataque aéreo americano no Signal./Com Associated Press

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ, na sigla em inglês) apresentou nesta quinta-feira uma ação com base na Lei de Falsas Alegações contra três das maiores seguradoras de saúde do país - Aetna Inc. e afiliadas, Elevance Health Inc. (anteriormente conhecida como Anthem) e Humana Inc. - e contra três corretoras de seguros - eHealth, Inc. e uma afiliada, GoHealth, Inc., e SelectQuote Inc. Em nota, o DoJ alega que as seguradoras pagaram milhões de dólares em propinas ilegais às corretoras em troca da inscrição de beneficiários em seus planos do Medicare Advantage, de 2016 até pelo menos 2021.

Após o anúncio, as ações das seguradoras de saúde mencionadas operavam em forte queda em Nova York.

No programa, os beneficiários do Medicare podem optar por se inscrever em planos de saúde oferecidos por seguradoras privadas, como Aetna, Anthem e Humana. "Em vez de atuarem como consultores imparciais, os corretores réus teriam direcionado os beneficiários para os planos das seguradoras que pagavam os maiores subornos, independentemente da adequação desses planos aos beneficiários", explicou o DoJ no comunicado.

Além disso, o Departamento alega que a Aetna e a Humana conspiraram com os corretores para discriminar beneficiários do Medicare com deficiência, vistos como menos lucrativos. "Supostamente, essas seguradoras ameaçaram reter pagamentos para pressionar os corretores a inscrever menos beneficiários com deficiência em seus planos", segundo o DoJ. Em resposta a esses incentivos financeiros, os corretores ou seus agentes teriam rejeitado encaminhamentos de pessoas com deficiência e as direcionado estrategicamente para fora dos planos da Aetna e da Humana, acrescentou.

"É, no mínimo, preocupante que beneficiários do Medicare tenham sido supostamente levados a escolher planos que não eram necessariamente os melhores para eles - mas sim para as seguradoras", disse no comunicado a procuradora federal Leah B. Foley, do Distrito de Massachusetts. "As alegações de que beneficiários foram afastados intencionalmente devido às suas deficiências, por serem considerados menos lucrativos, são ainda mais repulsivas", afirmou.

Um juiz federal proibiu nesta quinta-feira, 1, o governo Trump de deportar qualquer venezuelano do sul do Texas sob uma lei de guerra do século 18 e disse que a invocação da Lei de Inimigos Estrangeiros pelo presidente republicano era "ilegal".

O juiz Fernando Rodriguez Jr, do Tribunal Distrital dos EUA, é o primeiro juiz a decidir que a Lei de Inimigos Estrangeiros não pode ser usada contra pessoas que, segundo o governo republicano, são membros de gangues que invadem os Estados Unidos.

"Nem o Tribunal nem as partes questionam que o Poder Executivo possa determinar a detenção e a remoção de estrangeiros que se envolvam em atividades criminosas nos Estados Unidos", escreveu Rodriguez, que foi nomeado por Trump em 2018. Mas, disse o juiz, "a invocação da Lei de Inimigos Estrangeiros pelo presidente por meio da Proclamação excede o escopo do estatuto e é contrária ao significado claro e comum dos termos do estatuto".

Em março, Trump emitiu uma proclamação alegando que a gangue venezuelana Tren de Aragua estava invadindo os EUA. Ele afirmou ter poderes especiais para deportar imigrantes, identificados por seu governo como membros de gangues, sem os procedimentos judiciais habituais.

Histórico

A Lei de Inimigos Estrangeiros só foi usada três vezes na história dos EUA, mais recentemente durante a 2ª Guerra Mundial, quando foi invocada para prender nipo-americanos suspeitos.

A proclamação desencadeou uma onda de litígios, enquanto o governo tenta enviar imigrantes que alegava serem membros de gangues para uma prisão em El Salvador.

A decisão de Rodriguez é significativa porque é a primeira liminar permanente formal contra o governo pelo uso da Lei de Inimigos Estrangeiros.

"A Proclamação da lei não faz referência e de forma alguma sugere a existência de uma ameaça de um grupo organizado e armado de indivíduos entrando nos Estados Unidos sob a direção da Venezuela para conquistar o país ou assumir o controle de uma parte da nação", afirmou Rodriguez. "Portanto, a linguagem da Proclamação não pode ser interpretada como descrevendo conduta que se enquadre no significado de 'invasão' para os fins da Lei de Apelações de Nova Orleans."

Se o governo refutar a ordem do juiz, recorrerá primeiro ao Tribunal de Apelações do 5º Circuito dos EUA, com sede em Nova Orleans. Este tribunal está entre os tribunais de apelação mais conservadores do país e também decidiu contra o que considerou um exagero em questões de imigração por parte dos governos Obama e Biden. Nesses casos, os governos democratas buscaram facilitar a permanência de imigrantes nos EUA.

O governo, como já fez em outros casos que contestam sua visão expansiva do poder presidencial, poderia recorrer a tribunais de apelação, incluindo a Suprema Corte dos EUA, na forma de um pedido de suspensão emergencial pendente de recurso.

Litígios

A Suprema Corte já se pronunciou uma vez sobre a questão das deportações sob a Lei de Apelação de Emergência (AEA). Os juízes afirmaram que os imigrantes supostamente membros de gangues devem ter um "prazo razoável" para contestar sua remoção do país. O tribunal não especificou o prazo.

O caso do Texas é apenas uma parte de um emaranhado de litígios desencadeado pelo entendimento de Trump em usar diversas leis para realizar deportações em massa nos Estados Unidos.

A ACLU (União Americana para Direitos Civis) inicialmente entrou com uma ação em Washington para bloquear as deportações. O Juiz Distrital dos EUA, James E. Boasberg, emitiu uma suspensão temporária das remoções e ordenou que o governo retornasse os imigrantes que haviam sido transferidos para El Salvador, mas a ordem foi ignorada pelo governo republicano./Com Associated Press