Pauta do STF: Corte decide de forma livre o quê votar e como, aponta estudo da USP

Política
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O Supremo Tribunal Federal (STF) define a pauta de julgamentos de maneira discricionária, informal e individualista, permitindo que os ministros decidam, na maioria das vezes, quais casos serão julgados e quando. A conclusão é do grupo de pesquisa Constituição, Política e Instituições (COPI) da USP, que revelou que a falta de regras objetivas, juntamente com fatores externos, influencia o trâmite processual na Corte. Como resultado, alguns processos são levados à sessão de julgamento em poucos dias, enquanto outros aguardam décadas.

Para juristas e cientistas políticos ouvidos pelo Estadão, embora o próprio Supremo tenha promovido reformas nos últimos anos, a falta de critérios rígidos e transparentes na análise dos processos que chegam à instituição ainda persiste, tornando a seleção das demandas a serem julgadas imprevisível e seletiva; o que, por sua vez, afeta a legitimidade e a reputação da Corte, bem como a percepção de acesso à justiça pela população.

O estudo analisou o tempo total de 1.529 processos desde sua entrada oficial no sistema do Supremo até a sessão de julgamento no plenário físico, considerando todos os casos que foram pautados entre 2013 e 2019, incluindo aqueles iniciados antes desse período. Dentre eles, a ação mais rápida tramitou em apenas 2 dias, enquanto a mais demorada levou 41 anos. Também foram realizadas entrevistas com atores-chave, incluindo 5 ministros do STF, 17 assessores de diferentes gabinetes e advogados com trânsito na Corte

"O processo de decisão do STF possui várias particularidades que não se explicam apenas pelos tipos de processos, em que alguns são naturalmente mais rápidos do que outros. É a ausência de regras e prazos objetivos no próprio Supremo, somada a um conjunto de fatores informais, como as preferências individuais dos ministros, a preocupação com a reputação, advogados de renome, partes envolvidas e cobertura na mídia, que desempenham um papel muito relevante para que um processo seja selecionado para julgamento em detrimento de outro. Então, sim, atualmente o Supremo julga, na maioria dos casos, o que e quando quiser", diz Luiz Fernando Esteves, pesquisador da USP e professor do Insper, responsável pela pesquisa.

Passo a passo da pauta

Conforme explica o pesquisador, quando um processo chega ao STF, ele é distribuído a um relator, que decide quando o caso está pronto para ser julgado. Após a liberação, cabe ao presidente do STF determinar o momento em que a demanda será incluída na pauta de julgamentos do plenário presencial, entre aquelas liberadas pelos relatores. Ambos podem tomar essas decisões sem um prazo estabelecido em lei. Durante o julgamento, qualquer ministro pode ainda interromper o processo com um pedido de vista, o que lhe concede mais tempo para analisar a matéria, adiando assim a resolução. Na prática, portanto, o encaminhamento de um processo para a sessão de julgamento não garante que ele será julgado. Se for adiado, a ação dependerá novamente do presidente para ser pautada no plenário.

O grande volume de processos que chega ao STF, decorrente do desenho constitucional brasileiro, não é, por si só, um fator que explica ou justifica o elevado grau de liberdade e a ausência de critérios mais objetivos e transparentes na gestão da pauta de julgamentos, conforme explica Ana Laura Pereira Barbosa, pesquisadora do Supremo em Pauta, da FGV-SP. A jurista cita o exemplo da Suprema Corte Americana, que, apesar de também receber uma grande quantidade de processos, seleciona anualmente quais casos serão decididos naquele ano judicial.

"São modelos muito diferentes, mas é só um exemplo de que existem formas de enfrentar o problema. Todos os tribunais vão lidar com uma sobrecarga de processos", diz.

Na avaliação do jurista e pesquisador Diego Werneck Arguelhes, embora os processos cheguem ao Supremo de forma igual, eles percorrem caminhos e tempos diferentes dentro da instituição. O jurista explica que a distribuição desigual de poder dentro da Corte, especialmente nas figuras do relator e do presidente, contribui para uma condução individualista, seletiva e imprevisível, desmantelando dois mitos: o de que o Tribunal não escolhe o que vai julgar e o de que, uma vez provocado, o Supremo é obrigado a se manifestar.

Como exemplo, Werneck cita o caso da ação que pede a descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação. O processo foi distribuído para Rosa Weber em 2017, mas apenas no ano passado, em seu último ano na Corte, quando também assumiu a presidência do Tribunal, a ministra liberou o caso e votou pela descriminalização. O jurista pontua que o hiato temporal pode ser explicado por um cálculo político, considerando que a formação de um Congresso conservador após a eleição do então presidente Jair Bolsonaro (PL) poderia causar retaliações ao Tribunal. Não por acaso, tanto o presidente quanto o relator fizeram parte da corrente vencedora na grande maioria dos casos analisados.

Para o professor de Direito Constitucional da USP, Conrado Hübner, o processo decisório da Corte é agravado não apenas pela figura do relator e do presidente, mas também pelo uso dos poderes individuais dos ministros, o que, em alguns casos, gera insegurança jurídica. "A pauta do Supremo é conduzida por absoluta discricionariedade, se não arbitrariedade. A máxima é que quando um não quer, onze não julgam. Isso gera a imprevisibilidade sobre se ou quando vai se decidir um caso. Na prática, o Supremo decide o que e quando quiser", diz.

O jurista cita, como exemplo, a atuação do ministro Luiz Fux no processo que discutia o pagamento do auxílio-moradia para magistrados. Em 2014, Fux, que era o relator do caso, deferiu monocraticamente uma liminar, concedendo o benefício a integrantes do Judiciário, Ministério Público, defensorias públicas e tribunais de contas. No entanto, o ministro não submeteu a questão ao plenário e revogou a liminar apenas em 2018, quatro anos depois. "Um único ministro conseguiu deliberar sozinho sobre a pauta do Supremo e custou milhões para o Estado brasileiro", diz.

De acordo com Werneck, o ritmo dos processos no Tribunal é amplamente influenciado pela ausência de prazos claros e objetivos, especialmente no caso dos relatores e presidentes, e pela falta de cumprimento das regras definidas pelo próprio Regimento Interno do STF, como os prazos para pedidos de vista, que há até pouco tempo não eram respeitados. O jurista destaca a necessidade de que o próprio Supremo crie regras de autorregulação em seu regimento, com mecanismos e procedimentos capazes de evitar que os ministros deixem de respeitar prazos pré-estabelecidos.

"Essa é uma particularidade do Supremo brasileiro: não há prazo para julgar. E não há quem faça valer que os ministros cumpram os prazos vigentes. Assim, o Supremo pode deixar de enfrentar um tema se o assim desejar. Eles [os prazos] não são vistos no Supremo como algo que poderia gerar qualquer tipo de consequência para o ministro por ter descumprido, como uma infração, a exemplo do que ocorre em instâncias inferiores. Talvez aqui, como em outros temas, o Tribunal se autorregular para ter menos liberdade pudesse ser positivo. Como, por exemplo, prazos que possam definir quando o relator irá liberar o caso", diz.

Na mesma linha, Hübner ressalta que a atuação dos integrantes da Corte, seja por meio do relator, do presidente ou dos ministros individualmente, destoa da concepção de um tribunal colegiado, que, em tese, deveria funcionar de maneira coletiva e técnico-jurídica. "Os seus integrantes agem de forma absolutamente individual, descoordenada, sem critérios e totalmente discricionária", aponta.

Fatores externos influenciam andamento processual

As entrevistas realizadas em reserva pela pesquisa, com ministros, assessores de diferentes gabinetes e advogados, revelaram uma série de fatores externos que impactam o andamento e a prioridade dos processos. Entre eles estão a cobertura da mídia; a preocupação dos ministros com sua reputação pública e interna; o diálogo entre magistrados da Corte, muitas vezes por meio de canais e agendas informais de comunicação; e a presença de advogados de renome que têm acesso aos ministros, frequentemente por meio de despachos.

O instituto do despacho, por exemplo, apesar de ser previsto em lei como um direito dos advogados, não possui regulamentação sobre como deve operar, conforme explica Juliana Cesario Alvim, professora da Central European University, na Áustria, e da UFMG. Na prática, segundo a jurista, os despachos ocorrem de maneira informal e privada, a critério de cada ministro, geralmente sem a participação da outra parte do processo - algo que não acontece em tribunais de outros países. Em sua avaliação, a falta de transparência faz com que essas audiências privadas possam distorcer a equidade no processo.

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Já Hübner destaca os jantares promovidos por escritórios de advocacia e instituições privadas, onde advogados e ministros se reúnem. Em sua avaliação, esses eventos acabam se tornando uma forma informal de construção de pautas.

"Esses advogados constroem artificialmente muitas oportunidades de encontro para a construção de relações quase pessoais com os ministros. Esses jantares e fóruns não acontecem apenas em Portugal [em referência ao Fórum de Lisboa promovido pelo ministro Gilmar Mendes]. Portugal é só a ponta do iceberg; eles ocorrem em Brasília e em outras partes do Brasil o tempo todo. Obviamente, quando um advogado conhece pessoalmente o ministro, frequenta ou é frequentado por ele e tem um caso de seu cliente, é claro que, na pilha de casos que o ministro tem para distribuir no seu gabinete, esse caso vai para o número um da fila. É óbvio que esse caso fura a fila quando se tem um advogado influente".

Falta de procedimentos e reformas

De acordo com o professor da USP Virgílio Afonso da Silva, que coordena o COPI na mesma instituição, a influência externa na construção de pauta poderia ser mitigada com regras mais rígidas, objetivas e transparentes.

"Quando as coisas são discricionárias, a falta de critério é o terreno mais fértil para que relações de poder e processos informais de influência cresçam. É impossível viver em um mundo em que as pessoas não tenham contato, mas as regras de uma instituição devem ter como objetivo minimizar ao máximo esse tipo de poder informal", diz.

Não é à toa que, nos últimos anos, o STF tem promovido mudanças no regimento interno com o objetivo de aprimorar a organização das pautas. Entre as principais mudanças está a alteração no prazo para pedidos de vista, que passou de 30 para 90 dias úteis. Nesse período, o ministro deve devolver o processo para a continuação do julgamento. Caso não ocorra a devolução dentro desse prazo, o processo é automaticamente reincluído na pauta. Além disso, foi estabelecido que as liminares, um tipo de decisão provisória, decididas monocraticamente devem ser submetidas ao plenário para referendo.

Também foram ampliadas as competências do Plenário Virtual (PV), o que limitou o poder do presidente. Diferentemente do plenário físico, nessa modalidade em que os ministros remetem seus votos de forma online por meio de uma plataforma, o relator pode escolher quais processos serão julgados e em qual momento, independentemente da vontade e do crivo do presidente. No entanto, tanto o presidente quanto os demais ministros têm a prerrogativa de pedir destaque, um mecanismo que transfere o processo para o plenário físico. Uma vez lá, como já visto, o caso precisará novamente do poder do presidente para ser chamado para julgamento.

Recentemente, o atual presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, pediu destaque para o caso referente à descriminalização do aborto, o mesmo que Rosa Weber havia pautado e votado. Agora, o processo retornou para a sessão de julgamento do plenário e dependerá de Barroso decidir se pautará o caso ou não.

Na avaliação dos juristas ouvidos pelo Estadão, embora as mudanças representem uma autocrítica por parte da Corte, elas não trouxeram resultados significativos, já que todo a dinâmica continua caracterizado pelo individualismo e discricionariedade, seja dos ministros, que permanecem podendo "bloquear" uma pauta por meio do pedido de vista ou destaque, seja pela atuação individual do relator ou do presidente.

Legitimidade

Para o jurista Rubens Glezer, um dos coordenadores do Supremo em Pauta e professor da FGV-SP, a liberdade presente na pauta não é um problema por si só. Em sua avaliação, é o uso indevido dos poderes pelos ministros que cria a percepção de que o Tribunal escolhe quais processos serão julgados e quando, afetando tanto a legitimidade quanto a reputação da Corte.

"Se a construção da pauta passa a ser constantemente percebida como um lugar de má-fé, de catimba constitucional, de distorção do interesse público, isso afeta a autoridade do Supremo e sua reputação. A ideia de que os ministros não têm que ser levados a sério e que suas ordens não têm que ser respeitadas deslegitima a instituição. Isso viabiliza um futuro próximo em que as decisões do Tribunal possam ser descumpridas com mais facilidade", diz.

Virgílio completa, alertando que, além de impactar a imagem do Tribunal, esses problemas institucionais se tornam ainda mais graves em um cenário de polarização política, onde a ausência de regras mais transparentes e objetivas passa a servir como munição contra a própria instituição.

"As pessoas, obviamente, se perguntam por que essa decisão é hoje, e não aquela que entrou 10 anos antes. Como não tem critério, não se consegue responder. Ninguém sabe quem vai decidir o quê e quando. Então, a sensação, e não é só uma sensação, é de que o STF decide os casos que ele quer na hora que ele quiser. E isso é um problema".

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A Casa Branca demitiu nesta quinta-feira, 3, diversos assessores do alto escalão do Conselho de Segurança Nacional, segundo fontes familiarizadas com o caso. A ação acontece um dia após o presidente Donald Trump se reunir com a ativista de extrema direita Laura Loomer, que teria apresentado uma lista com nomes de pessoas que ela acredita serem desleais a ele.

O número exato de demitidos é desconhecido. O jornal americano The New York Times afirma que seis funcionários foram cortados. O The Washington Post diz que foram ao menos três.

Um dos porta-vozes da Casa Branca, Brian Hughes, disse que o Conselho não comenta sobre o assunto.

As demissões também ocorrem uma semana após o escândalo que envolveu a inclusão por engano de um jornalista em um grupo de autoridades no aplicativo de mensagens Signal que discutia planos de guerra dos EUA. O jornalista, Jeffrey Goldberg, editor-chefe da revista The Atlantic, teria sido convidado a entrar no grupo pelo conselheiro de segurança nacional, Michael Waltz.

Os demitidos incluiriam Brian Walsh, diretor de inteligência e ex-diretor de equipe do Comitê de Inteligência do Senado; Thomas Boodry, diretor de assuntos legislativos; e David Feith, diretor de tecnologia e segurança nacional que atuou no Departamento de Estado.

Segundo fontes ouvidas pelo NYT, Waltz teria se juntado a reunião entre Trump e Loomer para defender parte de seus funcionários, mas não foi suficiente. O vice-presidente J.D. Vance e outros funcionários do alto escalão do governo também teriam participado do encontro, ocorrido no Salão Oval da Casa Branca.

EUA proíbem funcionários do governo de ter relações íntimas com chineses

Medida visa evitar que espiões obtenham informações sensíveis através da aproximação com diplomatas; método foi comum na Guerra Fria

Os Estados Unidos proibiram os funcionários do governo e pessoas ligadas a estes de manterem relações românticas ou sexuais com cidadãos chineses, segundo informou a agência de notícias Associated Press nesta quinta-feira, 4.

De acordo com quatro fontes familiarizadas com o assunto e ouvidas pela AP, a política foi implementada pelo ex-embaixador dos EUA na China Nicholas Burns, em janeiro, seu último mês no cargo.

Embora algumas agências americanas já tivessem regras estritas sobre relações íntimas, não se sabia de uma política geral de "não confraternização", como é conhecida, desde a Guerra Fria. Não é incomum que diplomatas americanos em outros países namorem com cidadãos locais e até se casem com eles.

Uma versão mais limitada dessa política foi implementada no ano passado, quando os funcionários da Embaixada dos EUA na China foram proibidos de manter relações com cidadãos chineses que trabalhavam em funções de apoio, como guarda, na embaixada e nos consulados. Em janeiro, dias antes de Donald Trump assumir a presidência, Burns expandiu a proibição para qualquer cidadão chinês.

Segundo duas das fontes ouvidas, a nova política foi sugerida pela primeira vez no ano passado, depois que membros do Congresso expressaram a Burns preocupação com as relações íntimas dos funcionários do governo, que não eram consideradas rigorosas. A Comissão da Câmara sobre o Partido Comunista Chinês não respondeu ao comentário.

A nova política abrange os diplomatas dos Estados Unidos na China continental, como a embaixada em Pequim e os consulados em Guangzhou, Xangai, Shenyang e Wuhan, e o consulado americano na ilha de Hong Kong. Não se aplica aos americanos fora da China.

A única exceção é para os funcionários americanos que já tinham relações com cidadãos chineses. Eles devem solicitar isenções e, se a isenção for negada, precisam terminar a relação ou deixar o cargo, informaram as fontes. Qualquer funcionário que viole a política receberá ordem de deixar a China imediatamente.

A política foi comunicada verbalmente e eletronicamente ao pessoal americano na China em janeiro, mas não foi anunciada publicamente.

O Departamento de Estado disse que não comenta sobre assuntos internos. O Conselho de Segurança Nacional encaminhou as perguntas para o Departamento de Estado. Burns, o ex-embaixador, não respondeu a um pedido da AP enviado ao seu endereço de e-mail.

Um retorno à Guerra Fria

Os serviços de espionagem de todo o mundo usam há muito tempo homens e mulheres atraentes para obter informações sensíveis, em uma prática comum durante a Guerra Fria.

O Departamento de Estado e outras agências americanas com escritórios na China têm há muito tempo requisitos estritos para relações íntimas dos funcionários, assim como há regras em outros países considerados rivais dos EUA, como Rússia e Cuba.

Segundo documentos desclassificados do Departamento de Estado, em 1987 o governo americano proibiu funcionários que estavam na União Soviética e na China de manter amizade, namorar ou ter relações sexuais com cidadãos locais depois que um fuzileiro naval americano em Moscou foi seduzido por uma espiã soviética. Essas restrições foram relaxadas após o colapso da União Soviética em 1991, segundo reportagens da época.

Na China, nenhuma medida semelhante foi aplicada durante muitos anos. Até a nova proibição em janeiro, os funcionários americanos na China eram obrigados a relatar qualquer contato íntimo com cidadãos chineses a seus supervisores, mas não eram proibidos de ter relações sexuais ou românticas.

Diplomatas e especialistas em inteligência dos Estados Unidos dizem que Pequim usa a espionagem através de seduções. Antes de serem enviados, os funcionários participam de uma apresentação que exibe exemplos de espionagem chinesa através de sedução e são advertidos que dezenas de espiões chineses podem ser designados para seguir os diplomatas.

Pouco se sabe sobre as políticas de não confraternização do governo dos Estados Unidos em outros lugares, já que são consideradas classificadas. Não se sabe o quão restritivas são tais políticas em outros países.

Aumento das tensões, controles mais estritos

Nos últimos anos, as tensões entre Washington e Pequim escalaram por causa da competição comercial, tecnológica e geopolítica.

Segundo Peter Mattis, ex-analista da CIA e presidente da The Jamestown Foundation, um grupo de especialistas com sede em Washington, houve pelo menos dois casos em que agentes de Pequim seduziram diplomatas americanos na China. Ele ressaltou, no entanto, que não lembra de casos semelhantes nos últimos anos.

Mattis acrescentou que outro problema é que a segurança estatal chinesa não coleta inteligência apenas através de espiões, mas também pressionando cidadãos chineses comuns para obter informações, muitas vezes através de ameaças ou intimidação. Isso, disse Mattis, significa que qualquer cidadão chinês que namore um diplomata americano pode ser vulnerável à coerção.

"O MSS está disposto a aproveitar qualquer conexão humana que tenha um alvo para coletar inteligência", disse Mattis, usando um acrônimo para o Ministério da Segurança do Estado chinês. "Esta mudança de regra sugere que o MSS se tornou muito mais agressivo em tentar acessar a embaixada e o governo dos Estados Unidos".

O Ministério das Relações Exteriores da China não comentou sobre a proibição. "(É) mais apropriado perguntar aos Estados Unidos sobre esta questão", disse em um comunicado.

A China também tem endurecido os controles sobre o pessoal no exterior, de acordo com regulamentos chineses, notícias e fontes familiarizadas com a burocracia da China.

Pequim começou a aplicar rigorosamente regulamentos que proíbem promoções para funcionários públicos chineses com cônjuges que adquiriram cidadania estrangeira e impedem que diplomatas passem um período prolongado de tempo em um país, o que força o retorno de alguns à China.

O Ministério das Relações Exteriores da China e muitos outros órgãos governamentais proíbem seus funcionários e pessoal de terem relações sexuais ou românticas com cidadãos estrangeiros. Membros do exército ou da polícia chinesa geralmente são proibidos de sair da China completamente sem a aprovação expressa de seus supervisores.

A União Europeia (UE) e o Japão vão realizar seu segundo encontro para Diálogo Estratégico para discutir fortalecimento das relações bilaterais nas áreas de segurança e defesa, além de endereçar desafios globais como a guerra na Ucrânia e a situação no Oriente Médio. A reunião acontecerá na sexta-feira, 4, em Bruxelas, às 9h45 (de Brasília).

A reunião será liderada pela chefe de Relações Exteriores da UE e vice-presidente da Comissão Europeia, Kaja Kallas, e pelo ministro de Relações Exteriores do Japão, Takeshi Iwaya.