Prêmio Oceanos 2024: Micheliny Verunschk e Nuno Júdice são os vencedores

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Os dois vencedores do Prêmio Oceanos 2024 foram anunciados nesta quinta-feira, 5, na Sala Itaú Cultural, em São Paulo, em cerimônia que foi aberta público e teve transmissão ao vivo pela internet.

Na categoria prosa, o ganhador foi Caminhando com os Mortos (Ed. Companhia das Letras), de Micheliny Verunschk. Trata-se de um romance sobre as consequências perversas da intolerância e da doutrinação religiosa. A escritora pernambucana de 52 anos já havia vencido o Oceanos em 2022 com O Som do Rugido da Onça (Ed. Companhia das Letras), livro que também ganhou o Prêmio Jabuti naquele ano.

Na categoria poesia, o vencedor foi Uma Colheita de Silêncios (Ed. Dom Quixote), em prêmio póstumo para Nuno Júdice (1949-2024), um dos mais importantes poetas e ensaístas portugueses. A última obra do autor expressa a melancolia frente à passagem do tempo e a ternura em relação à memória. O escritor morreu após o livro ter sido inscrito no Oceanos e distribuído entre os jurados para avaliação.

O valor da premiação é de R$ 300 mil, divididos entre os vencedores - R$ 150 mil para cada um. Outros autores brasileiros estavam entre os finalistas: Airton Souza, João Silvério Trevisan, Juliana Krapp e Rodrigo Lobo Damasceno.

O Prêmio Oceanos é considerado um dos prêmios literários mais importantes entre os países de língua portuguesa, a par do Prêmio Jabuti ou Prêmio Camões. Este foi o segundo ano em que a honraria foi dividida em prosa e poesia. Antes, o Oceanos, que é organizado pela Associação Oceanos e pelo Itaú Cultural, não fazia distinção de gênero.

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O principal suspeito de ter matado Vitória Regina Sousa, de 17 anos, Maicol Sales dos Santos, confessou o crime na noite da última segunda-feira, 17, segundo informou o delegado Luiz Carlos do Carmo, diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (Demacro), durante coletiva de imprensa na terça-feira, 18. O caso, no entanto, segue em investigação por meio de inquérito policial pela Delegacia de Cajamar (SP).

"O autor foi interrogado na noite de segunda-feira, 17, e confessou o crime. A autoridade policial aguarda o resultado de alguns laudos e finaliza as diligências para concluir o inquérito", disse a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo na manhã desta quarta-feira, 19.

A reportagem tenta contato com o novo defensor de Maicol - seu advogado anterior, José Almir, disse ter deixado a defesa dele.

"Não há dúvidas que Maicol praticou o crime sozinho. Primeiro, já vinha perseguindo a vítima e, na sequência, o arrebatamento. E outras provas obtidas. Mas a prova cabal, ele confessou o crime na noite de segunda-feira. Fica muito claro que ele era obcecado pela vítima", disse, na ocasião, o delegado Carmo.

Conforme o delegado, testemunhas confirmaram que ele estava na cena do crime no momento em que a jovem foi sequestrada. Dentro do veículo dele, elas teriam visto uma pessoa usando um capuz (balaclava). A Polícia identificou a compra de um item similar no celular de Maicon, que foi comprada por meio de um site de compras (Mercado Livre).

Também foram encontradas fotos de facas e de um revólver armazenadas no telefone de Maicol. A polícia acredita que ele tenha usado uma dessas armas para forçar a vítima a entrar em seu carro sem reagir e não descartam a possibilidade de que ele possa ter agido sozinho em todas as etapas do crime.

Por que ele já estava preso?

Maicol Santos é o proprietário de um Toyota Corolla identificado na cena do crime. A perícia encontrou vestígios de sangue no porta-malas do veículo, o que reforça a suspeita contra ele.

"No veículo Corolla, tivemos a constatação de sangue no porta-malas, e tudo leva a crer que pode ser da vítima. Já foi encaminhado para exame de DNA", afirmou anteriormente o diretor do Demacro. Outro detalhe que chamou a atenção dos investigadores é que Maicol sabia que o carro do pai da jovem estava quebrado, o que dificultaria que ela conseguisse uma carona para voltar para casa.

A perícia também encontrou possíveis marcas de sangue no porta-malas do carro. O material ainda é analisado.

A contradição no depoimento dele dado anteriormente também pesou contra ele. O suspeito afirmou que passou a noite do crime em casa com a esposa, mas ela desmentiu sua versão, dizendo que dormiu na casa da mãe e não esteve com o marido naquele dia.

Ele teve a prisão temporária (30 dias) decretada pela justiça no dia 8 de março.

Até ser preso, Maicol morava na mesma região da vítima, no bairro de Ponunduva, em Cajamar, onde todos se conhecem. Apesar disso, ele não tinha proximidade com a família de Vitória.

Jovem foi vítima de stalker?

Conforme a investigação, o homem vinha perseguindo a vítima com táticas de stalking (crime de perseguição).

A polícia disse que ele desenvolveu uma "obsessão" pela garota. A perícia encontrou no celular do suspeito uma coleção de imagens de Vitória e de outras mulheres com características físicas semelhantes, como tipo de cabelo e perfil corporal. As imagens vinham sendo arquivadas desde setembro do ano passado.

O que vai ocorrer com outras pessoas que eram consideradas suspeitas?

O delegado disse ainda que as outras pessoas investigadas estavam em algum momento relacionadas com Vitória. "Investigamos todas as pessoas e todos os celulares apreendidos serão devolvidos", afirmou Carmo. Segundo ele, o laudo apontou que ela foi morta por golpes de faca e não há indícios de violência sexual. A jovem morreu de hemorragia traumática em razão da perfuração das facadas.

Quando aconteceu o crime?

Vitória desapareceu em 27 de fevereiro e foi encontrada morta em 5 de março, a cerca de 5 quilômetros de sua casa, em Cajamar, na Grande São Paulo.

Quarenta e cinco estudantes do ensino médio de uma escola estadual de Laranja da Terra, município de 11 mil habitantes no interior do Espírito Santo, foram submetidos a um teste para verificar o tipo sanguíneo de cada um usando a mesma agulha. A Secretaria de Educação capixaba diz que o docente foi desligado e afirma que são analisadas as providências cabíveis (leia mais abaixo).

A atividade, que ocorreu durante aula de Práticas Experimentais em Ciências, na sexta-feira passada, dia 14, envolveu alunos das 2ª e 3ª séries do Ensino Médio, com idades entre 16 e 17 anos. O professor utilizou a mesma agulha para todos os alunos, aplicando apenas álcool 70% antes da perfuração, o que gerou preocupação entre pais e autoridades de saúde.

A situação foi denunciada à Polícia Militar pelo pai de uma aluna, que relatou o ocorrido e informou que outros estudantes estavam na Unidade Básica de Saúde (UBS) realizando exames. Ao tomar conhecimento, a diretora da escola acionou a Secretaria de Saúde do município, que encaminhou para avaliação médica todos os alunos envolvidos na atividade.

Os estudantes passaram por testes rápidos para doenças transmissíveis, que deram resultado negativo. Testes complementares estão sendo realizados para avaliar a imunidade dos estudantes contra as hepatites B e C, e novos exames estão programados para acontecer em 30 dias.

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação informou que o professor responsável pela atividade, realizada sem a autorização da coordenação pedagógica, teve seu contrato encerrado e que o caso foi encaminhado à Corregedoria para providências cabíveis.

Após o episódio, ele deixou a escola por medo de represálias, e ainda não foi localizado pela Polícia Civil, que segue investigando o caso. O nome do docente não foi divulgado e, por isso, não foi possível localizar a sua defesa.

A prefeitura de Laranja da Terra também se manifestou, destacando as providências adotadas. Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde afirmou que "recebeu a informação de que alunos de uma escola necessitavam de atendimento urgente. Vale ressaltar que cabe à Secretaria Estadual de Educação, juntamente com outros órgãos estaduais, esclarecer os detalhes sobre o ocorrido dentro da unidade escolar".

Segundo a administração municipal, a Secretaria de Saúde acionou o médico plantonista do hospital e a Vigilância Epidemiológica do município, estruturando uma linha de ação imediata. Além disso, foi feito contato com a Secretaria de da Saúde do Estado, que orientou sobre os protocolos e medidas a serem adotadas.

"Todos os atendidos estavam em boas condições de saúde, sem apresentar sintomas incomuns ou agravantes", informou a Secretaria Municipal de Saúde. A pasta garantiu que seguirá acompanhando o caso e prestando apoio tanto aos alunos quanto a seus familiares, reforçando a importância da segurança e do monitoramento contínuo para evitar complicações futuras.

Intérprete de algumas das canções mais famosas do Brasil, o cantor Amado Batista já vendeu mais de 12 milhões de discos. Nas últimas semanas, entretanto, o nome do artista repercutiu no noticiário e nas redes sociais por outra razão: 26 dias depois de completar 74 anos, o cantor se casou com a Miss UniversO Mato Grosso 2024, Calita Franciele Miranda de Souza, de 23 anos.

A diferença de idade de 51 anos, a beleza da noiva e a fortuna do noivo - Amado tem patrimônio estimado de mais de R$ 1 bilhão - só a fazenda onde o casamento foi realizado, em Cocalinho-MT, é avaliada em R$ 350 milhões - rendeu questionamentos sobre o matrimônio.

Mas a união foi feita com separação total de bens, regime jurídico segundo o qual, caso eles se separem ou algum deles morra, uma pessoa não terá direito a nenhuma parte do patrimônio da outra, salvo se o bem tiver sido comprado durante o casamento e a parte comprovar que contribuiu para a aquisição. Esse regime era obrigatório por lei sempre que um dos noivos tivesse 70 anos ou mais, como é o caso de Batista. Em fevereiro do ano passado, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a interpretação da regra.

Ao julgar um caso concreto, o STF determinou que o casal pode escolher qualquer regime de bens (comunhão total, quando passam a ser do casal todos os bens de qualquer das partes, inclusive os adquiridos antes do casamento; comunhão parcial, quando são do casal os bens adquiridos por qualquer das partes a partir do casamento; e separação total), basta fazer uma escritura pública em cartório anunciando o regime escolhido. O cantor poderia ter se casado em regime de comunhão total ou parcial de bens, portanto.

Historicamente, a obrigatoriedade da separação total foi adotada pelo legislador para proteger o patrimônio da pessoa considerada idosa e o direito dos seus sucessores. Em tese, evitaria o casamento por interesse com uma pessoa rica e já no fim da vida. O Código Civil de 1916 obrigava a adoção desse regime nos casamentos que envolvessem homens com 60 anos ou mais ou mulheres com 50 anos ou mais.

Quase noventa anos depois, o Código Civil de 2002 manteve a obrigação da separação total, agora para homens ou mulheres com 60 anos ou mais. Em dezembro de 2010, uma lei proposta pela deputada federal Solange Amaral aumentou para 70 anos a idade a partir da qual vigorava a obrigatoriedade.

"Fui motivada por um amigo de 63 anos que foi se casar pela segunda vez. Ele me disse: 'Eu posso escolher o presidente da República, mas não posso escolher meu regime de casamento'. A expectativa de vida dos brasileiros aumentou. Então, por que discriminar uma pessoa de 60 anos?", afirmou na ocasião a parlamentar, em entrevista à Agência Câmara de Notícias.

Mudança após caso de Bauru

A mudança mais recente se deve a uma disputa judicial que começou após a morte de um homem em Bauru. Ele ficou viúvo e aos 72 anos passou a viver com uma companheira. Morreu 12 anos depois, em 2014.

Em 2017 o STF estipulou que companheiros têm os mesmos direitos do cônjuge, e a mulher então decidiu ingressar na Justiça para tentar receber parte da herança.

Mas ela esbarrava em outra regra, a obrigatoriedade de separação total de bens estabelecida pelo Código Civil quando o casamento envolvia uma pessoa com mais de 70 anos. Os advogados Ageu Libonati Junior e Alex Libonati foram à Justiça em nome da mulher alegando que esse artigo do Código Civil era inconstitucional, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

Em primeira instância, em março de 2018, a juíza Lícia Pena, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Bauru, aceitou os argumentos e determinou que a companheira do morto recebesse parte da herança.

Os descendentes dele recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reformou a sentença, passando a considerar constitucional a obrigatoriedade de separação total quando algum dos cônjuges tem 70 anos ou mais.

"A intenção do legislador foi de justamente proteger a pessoa do idoso e seus herdeiros necessários de casamentos realizados única e exclusivamente por interesses econômico-patrimoniais. Isso nada tem de irregular", registrou o desembargador Alexandre Marcondes, relator do recurso, em seu voto, em junho de 2019.

Os irmãos Libonati recorreram ao STF, que julgou o novo recurso em fevereiro de 2024. "O dispositivo (...), se interpretado de maneira absoluta, viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o da igualdade", afirma trecho da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso.

"O princípio da dignidade humana é violado em duas de suas vertentes: da autonomia individual, porque impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam suas escolhas existenciais livremente; e do valor intrínseco de toda pessoa, por tratar idosos como instrumentos para a satisfação do interesse patrimonial dos herdeiros", segue o texto.

"O princípio da igualdade, por sua vez, é violado por utilizar a idade como elemento de desequiparação entre as pessoas. (...) As pessoas idosas, enquanto conservarem sua capacidade mental, têm o direito de fazer escolhas acerca da sua vida e da disposição de seus bens", continua.

A decisão determinou que a partir dali, na falta de disposição expressa dos cônjuges, seja adotada a separação total, que, no entanto, pode ser substituída mediante escritura pública. "Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública".

No caso que gerou a decisão, a companheira do homem que morreu em Bauru não teve direito à partilha, porque o casal não havia feito em vida o documento estabelecendo regime diferente da separação total de bens. A mudança é permitida para qualquer casal que esteja vivo, mesmo para quem casou antes da decisão do STF.

A alteração foi considerada justa pelos especialistas. "A regra já está prestes a ser modernizada mais uma vez: o projeto de reforma do Código Civil que foi protocolado no Senado em 31 de janeiro estipula como regra para cônjuge de qualquer idade o regime de comunhão parcial, como é hoje para quem tem menos de 70 anos", conta Libonati Junior.

"Todo dia o presidente Lula toma decisões que afetam a vida de um País inteiro, mas até o ano passado não podia decidir qual regime de bens adotar, no casamento, porque tem mais de 70 anos. Isso era justo?", pergunta o advogado Ricardo Telles Teixeira, que em 2023 também impetrou recurso perante o STF questionando a constitucionalidade da obrigatoriedade do regime de separação total. "Um jovem de 16 anos pode se casar, se for autorizado pelos pais, e escolher qualquer regime de bens. Já um homem de 70 anos, muito mais experiente do que o outro, não podia escolher. Era descabido", conclui.

"A decisão representa uma evolução no reconhecimento da autonomia privada e da dignidade da pessoa idosa. A imposição automática da separação total, independentemente da capacidade civil ou da vontade dos cônjuges, criava uma limitação excessiva, sem considerar casos em que o septuagenário tem plena condição de gerir seus bens e deseja compartilhá-los com o cônjuge", avalia o advogado Emanuel Pessoa, mestre em Direito pela Harvard Law School e doutor em Direito Econômico pela USP.