Lula divulga nota de pesar pela morte de Marcos Villaça, poeta, advogado e ex-ministro do TCU

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O Palácio do Planalto divulgou neste domingo, 30, uma nota de pesar assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela morte do poeta, advogado e ex-ministro e ex-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Marcos Villaça. Ele morreu no sábado (29), aos 85 anos de idade, de falência múltipla de órgãos. Villaça estava internado em Recife. Ele também foi membro da Academia Brasileira de Letras (ABL).

"Quero externar meus sentimentos pelo falecimento de Marcos Villaça, grande defensor da cultura do nosso querido Pernambuco, a quem tive a honra de homenagear com a Medalha de Ouro do Serviço Público em 2009, quando completou 50 anos como servidor. Villaça, com seu talento e dedicação, teve um papel marcante na literatura, no Tribunal de Contas de União e na Academia Brasileira de Letras, entre tantos outros caminhos que trilhou com brilhantismo", escreveu o chefe do Executivo. "Que Deus conforte os corações de seus familiares e amigos", finalizou.

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Um avião da Latam que decolou do Aeroporto de Guarulhos, na Grande São Paulo, ultrapassou a pista ao aterrissar no aeroporto Serafim Enoss Bertazo, em Chapecó (SC), na noite dessa segunda-feira, 31. A aeronave parou na grama, ainda dentro do aeroporto, e nenhum dos 107 passageiros e cinco tripulantes se feriu, segundo a empresa.

O voo LA3276 era realizado com um Airbus A-319, que partiu de Cumbica às 17h40 e chegou na cidade catarinense pouco depois das 19h30. Nos três primeiros comunicados que emitiu a respeito do caso, a Latam não mencionou possíveis causas do problema. Chovia em Chapecó no momento da aterrissagem, segundo relatos nas redes sociais.

Segundo a empresa, em função do acidente foram cancelados cinco voos, um deles nesta segunda-feira (LA3277, Chapecó-São Paulo/Guarulhos) e quatro na terça-feira, 1: LA3278 (São Paulo/Guarulhos-Chapecó), LA3279 (Chapecó-São Paulo/Guarulhos), LA3822 (São Paulo/Guarulhos-Chapecó) e LA3823 (Chapecó-São Paulo/Guarulhos).

Em nota, a Latam afirmou ter iniciado "deslocamento de equipes e materiais" para remover o avião do aeroporto e que "está comunicando e oferecendo toda a assistência necessária aos clientes impactados". A empresa disse ainda que vai informar "oportunamente" sobre a retomada das suas operações em Chapecó.

A forte chuva que atingiu a região do ABC Paulista na tarde desta segunda-feira, 31, provocou inúmeros estragos nas cidades. Santo André foi uma das mais afetadas. A estação Prefeito Celso Daniel-Santo André, da Linha 10 - Turquesa da CPTM, ficou completamente alagada. Na manhã desta terça, 1°, usuários enfrentavam problemas para embarcar por conta das catracas danificadas pela água.

Em Santo André, dezenas de carros ficaram submersos, motociclistas ilhados e um caminhão tombou na Avenida Queiroz dos Santos. Na Avenida dos Estados, uma família de capivaras foi registrada nadando na enchente.

Segundo levantamento realizado pelo Centro de Gerenciamento de Emergências da Defesa Civil do Estado, as cidades de Mauá e Santo André registraram altíssimos volumes de chuva na tarde desta segunda-feira.

Em Mauá, choveu 137mm ou 60% do volume médio para o mês de março, que são de 230mm. Em Santo André, choveu 95mm em poucas horas, 42% do volume médio de 226mm para o mês.

Às 14h47, a Defesa Civil do Estado enviou alerta severo de chuva para os municípios da região do ABC, alertando a população para buscarem locais seguros. Não houve registro de vítimas.

Segundo o Corpo de Bombeiros, para a capital paulista, foram registrados 13 chamados para queda de árvores, além de 23 para Santo André e 2 para Mauá.

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu de forma imediata nesta segunda-feira, 31, uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos, incluindo os de venda sob prescrição. A resolução havia sido alvo de críticas por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB). Eles citavam que a prática poderia gerar riscos de óbitos, sequelas e danos irreparáveis.

O juiz Alaôr Piacini, responsável pela suspensão, argumentou que a resolução afronta a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que define as atividades privativas dos médicos no Brasil, como diagnosticar doenças, prescrever tratamentos e realizar procedimentos invasivos. O juiz também determinou que o CFF não publique outra norma sobre o mesmo assunto.

Na sentença, o magistrado destacou que o balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico de uma doença. O juiz entende que o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento. Ele também determinou que o CFF dê ampla publicidade sobre o conteúdo da decisão judicial pelos seus canais na internet e demais meios de comunicação institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões.

"Destaca-se que eventual prescrição medicamentosa sem o diagnóstico correto pode causar danos irreversíveis à população. Afora, os demais procedimentos médicos que a resolução em debate estende de forma ilegal aos farmacêuticos. Somente lei de iniciativa da União, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada poderia, em tese, após amplo debate com a sociedade, atribuir ao farmacêutico as iniciativas constantes da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia", pontua o juiz na decisão.

Em nota, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, cita que a suspensão é uma vitória para o País. "Os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças. Isso causaria danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira".

Segundo o CFF, a resolução nº 5/2025 buscava regulamentar um trecho da lei nº 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. A lei diz que, entre outras atividades, o farmacêutico tem a obrigação de "proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes" e "estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas", sem detalhar essas tarefas.

A resolução permitia que os farmacêuticos prescrevessem remédios, renovassem prescrições de outros profissionais e atendessem pacientes em risco de morte. Para os medicamentos que exigem receita, eles precisariam ter o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.