Ana Castela usa 'adesivo' para corrigir orelha de abano: médicos avaliam essa e outras opções

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No início desta semana, a cantora Ana Castela publicou um vídeo mostrando que usa um artifício para disfarçar as orelhas proeminentes. A condição, popularmente conhecida como "orelha de abano", afeta adultos e crianças e, em muitos casos, é associada ao constrangimento social.

A alternativa utilizada pela cantora é uma espécie de fita dupla face transparente específica para a área e vendida por cerca de R$ 200 a caixa. No entanto, nas redes sociais, é comum encontrar pessoas indicando o uso de adesivos, colas de cílios e até colas de alta fixação geralmente utilizadas para reparar porcelana, couro e madeira.

A utilização desses componentes químicos, segundo especialistas, pode irritar a região da orelha, que tende a ser sensível. "Esses materiais podem causar irritação, alergias, queimaduras químicas e até lesões na estrutura cartilaginosa", alerta Mônica Renesto Fontana do Amaral, cirurgiã plástica do Sabará Hospital Infantil.

"Além do risco dermatológico, a aplicação e remoção repetidas podem gerar pequenas feridas e aumentar a chance de infecção", diz a médica. "É importante reforçar que essas substâncias não corrigem a anatomia - apenas disfarçam temporariamente."

A principal opção recomendada pelos profissionais é a otoplastia, cirurgia na estrutura da orelha que diminui a abertura da área. De acordo com Mônica, o procedimento costuma ser indicado quando existe desconforto estético, impacto psicossocial ou queixas relacionadas à aparência da região.

A condição não afeta a audição nem representa risco à saúde, mas geralmente é associada ao incômodo estético e, em muitos casos, ao constrangimento social. Na infância, o mal-estar tende a ser maior por causa do bullying e de comentários depreciativos.

"Além dos ganhos estéticos e psicossociais, muitos pacientes relatam maior conforto (após a cirurgia) no uso de óculos, máscaras e fones de ouvido, já que a orelha deixa de sofrer pressão excessiva. Em alguns casos, há melhora do conforto ao dormir, justamente pela menor projeção da orelha no travesseiro", completa Mônica.

A idade ideal para a realização da cirurgia costuma ser a partir dos seis ou sete anos, quando a orelha já alcançou seu desenvolvimento. Já para adolescentes e adultos não há restrição de idade.

Especialista em reconstrução de orelha e membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), Juarez Avelar diz já ter operado pacientes com mais de 50 anos de idade e obtido um bom resultado. Para ele, o procedimento é estético, mas ao mesmo tempo tem caráter reconstrutivo.

"Requer muito cuidado com o método adequado porque a região tem muita assimetria, uma orelha nunca é igual a outra", explica, ressaltando que um tratamento malconduzido representa um desgaste muito grande para o paciente.

A cirurgia leva em média três horas e o paciente pode ficar algum tempo sob observação até passarem os sinais de anestesia. Depois disso, é liberado para casa com um gesso que posteriormente é substituído por um curativo trocado toda semana. O processo de renovação do curativo se repete por três meses até a cicatrização completa.

Alternativas à otoplastia

Técnicas menos invasivas também vêm ganhando espaço, especialmente em bebês e crianças pequenas, quando o uso de moldes pode reposicionar a estrutura cartilaginosa de forma gradual. "Devido à maior maleabilidade da estrutura, é possível remodelar a orelha com dispositivos específicos", diz Mônica.

Para bebês de até seis meses de idade, os especialistas podem indicar um molde auricular. De acordo com Mônica, se o tratamento for iniciado até a sexta semana de vida, é possível evitar a necessidade de cirurgia no futuro.

O molde que Avelar costuma utilizar com os pacientes mais novos é feito sob medida com um material chamado silicone de condensação. Segundo o cirurgião, o dispositivo protege a orelha e adequa a forma da área. "Mas é importante que isso seja feito até os seis meses de vida porque depois a estrutura cartilaginosa começa a crescer e ganhar um espessamento próprio."

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O médico Gabriel Almeida, que tem quase 750 mil seguidores nas redes sociais, foi alvo de uma operação da Polícia Federal nesta quinta-feira, 27. Ele é investigado por suspeita de integrar uma quadrilha responsável pela produção, fracionamento e venda ilegal de tirzepatida, princípio ativo do medicamento Mounjaro, utilizado no tratamento de diabetes e obesidade.

Almeida é proprietário do consultório Núcleo GA, localizado na Avenida Brasil, nos Jardins, área nobre de São Paulo. Em nota, o advogado de Almeida, Gamil Foppel, afirma que o médico "não fabrica, não manipula e não rotula qualquer espécie de medicamento" e que a acusação de participação na produção de fármacos é "fática e tecnicamente impossível", já que sua atuação se restringe à medicina clínica e à docência.

Segundo a defesa, a operação desta quinta-feira se limitou ao cumprimento de um mandado de busca e apreensão, "sem qualquer tipo de restrição à liberdade".

Nas redes sociais, o médico se apresenta como "escritor, palestrante, professor de médicos e empresário" e oferece mentorias sobre terapias injetáveis e conteúdos por assinatura. Almeida publica conteúdos sobre emagrecimento, metabolismo e sobre a própria tirzepatida, presente em remédios como o Mounjaro e o Ozempic.

Segundo registro no Conselho Federal de Medicina, Almeida é formado pela Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) e possui especialização em cirurgia geral.

A defesa diz que a relação do médico com a tirzepatida é "estritamente científica e acadêmica" e que, em redes sociais, cursos e palestras, ele apenas exerce sua "liberdade de cátedra" para analisar a substância "à luz de estudos internacionais". Os advogados afirmam que Almeida "não faz propaganda de produtos ilegais" e que confundir debate técnico com comércio irregular é "um erro grave de interpretação".

De acordo com a PF, a investigação identificou que o grupo, do qual Almeida faria parte mantinha uma estrutura clandestina de fabricação, com envase, rotulagem e distribuição do produto em condições incompatíveis com normas sanitárias. A corporação afirma ter encontrado indícios de produção em série, em escala industrial, prática proibida para farmácias de manipulação pela legislação atual.

A apuração também aponta que a tirzepatida era vendida pela internet sem controles mínimos de qualidade, esterilidade ou rastreabilidade. Ainda segundo a PF, estratégias de marketing levavam consumidores a acreditar que a produção rotineira da substância seria legal. Durante a operação, foram apreendidos relógios de luxo, carros de alto padrão e uma aeronave.

Poucos dias depois da COP30, o Congresso derrubou nesta quinta-feira, 27, o veto e restabeleceu o trecho que permite um processo simplificado de emissão da licença ambiental para empreendimentos de "médio porte" ou médio potencial poluidor - mesmo tratamento dado para os de pequeno potencial. Com a derrubada do veto, esses projetos poderão solicitar a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), feito por autodeclaração e que dispensa múltiplas etapas do processo.

Foram 295 deputados a favor da derrubada do veto e 167 pela manutenção, além de duas abstenções. No Senado, foram 52 a 15, além de uma abstenção. O resultado representa uma derrota do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que defendia a continuidade do veto.

Ao vetar o trecho, o governo havia argumentado que a mudança é inconstitucional e que, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, a licença por adesão só poderia ser aplicada para empreendimentos de baixo risco ambiental, não para os de médio potencial.

"A ausência de avaliação tecnológica e locacional pode gerar impactos ambientais e sociais relevantes, além de estimular a apropriação indevida de recursos naturais, de modo que sua aplicação irrestrita coloca também em risco a proteção de povos e comunidades tradicionais", argumentou o governo na justificativa de veto.

Congressistas defensores da flexibilização afirmam que o processo facilitado reduz a burocracia. Já os críticos alertaram que a LAC poderia ser usada, por exemplo, para algumas barragens e citaram tragédias recentes com o rompimento de barragens como a de Brumadinho (MG). O argumento também é citado por organizações especialistas em meio ambiente.

"A adoção da LAC, sem análise prévia de impactos ou riscos, poderia viabilizar a aplicação dessa modalidade de licenciamento para empreendimentos como o da barragem B1da Mina Córrego do Feijão, Brumadinho/MG, cujo rompimento resultou na morte de 272 pessoas, além de diversos desaparecidos e inúmeros danos ambientais e econômicos. À época, o empreendimento era classificado como de médio potencial de impacto ambiental", diz o Observatório do Clima.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou nesta quarta-feira, 26, um pedido da Prefeitura de São Paulo para suspender a decisão que derrubou o decreto municipal que proibia o transporte de passageiros por motocicleta por aplicativos.

A gestão Ricardo Nunes (MDB) pediu o efeito suspensivo nesta segunda-feira, 24. Em setembro deste ano, o TJ decidiu que o decreto da prefeitura que vetava a modalidade de transporte era inconstitucional. O Judiciário acrescentou ainda que o Executivo municipal deve regulamentar o serviço no prazo de 90 dias. Com isso, a volta do serviço ficou definida para 11 de dezembro.

Em coletiva de imprensa nesta quinta, o prefeito subiu o tom e afirmou que a liberação irá representar uma "carnificina" na cidade.

"Se a gente não conseguir vencer essa batalha, muitas pessoas não vão passar o Natal com suas famílias, muitas pessoas não entrarão em 2026. Muitas pessoas vão morrer. Vão perder os braços. Vai ser uma carnificina".

Até quando Prefeitura de SP deve regulamentar serviço de mototáxi? O que acontece agora?

No pedido, a prefeitura solicitava a suspensão imediata da decisão que permitiu a volta do serviço até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o recurso extraordinário.

O presidente do TJSP, Antônio Torres Garcia, diz na decisão que já há precedente no STF estabelecendo que apenas uma lei federal poderia impedir o funcionamento da modalidade de transporte.

"Já há precedente daquele Tribunal, na ADI 7.852/SP, no sentido de que a matéria é reservada à lei federal, que não põe óbices à existência dessa modalidade de transporte", diz um trecho da decisão.

A prefeitura alegou à Justiça que permitir o funcionamento do serviço "sem qualquer regulamentação, controle de segurança ou capacidade de fiscalização" provocaria "aumento da frota circulante, explosão de acidentes e um risco real de colapso no sistema público de saúde, que no momento já sente os impactos diante do recorde histórico de ocorrências envolvendo motocicletas".