Um programa da prefeitura de Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, prevê a inserção de publicidade em uniformes e kits escolares dos alunos da rede municipal de ensino. De iniciativa da prefeitura, o projeto instituindo o programa foi aprovado por unanimidade pela Câmara. O prefeito Mateus Silva (PSD) diz que a medida vai gerar economia para o município e beneficiar as famílias que não têm recursos para comprar o material escolar.
Embora o Ministério da Educação (MEC) não tenha diretriz contrária à medida, a prática é considerada abusiva pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) por possível influência na formação dos alunos.
A prefeitura de Caraguatatuba não se manifestou sobre o posicionamento do Conama. A reportagem também entrou em contato com o Ministério Público de São Paulo e aguarda retorno.
A lei foi sancionada pelo prefeito e publicada no último dia 13. As empresas interessadas fornecem os uniformes e podem inserir sua logomarca em espaços definidos pela prefeitura. A rede municipal de Caraguatatuba tem 16.970 alunos, distribuídos entre a pré-escola (3.324), anos iniciais do ensino fundamental (8.612) e anos finais do ensino fundamental (5.034).
Os estudantes estão indo às aulas sem o uniforme e sem o material escolar completo, normalmente fornecidos até o final de fevereiro. A prefeitura alega falta de recursos para a compra. Em 2024, foram gastos R$ 6,8 milhões para a compra dos uniformes e cerca de R$ 4,6 milhões na aquisição de materiais escolares.
O prefeito afirma que a parceria com a iniciativa privada representa uma alternativa para dar suporte às famílias sem condições financeiras para arcar com os custos do material. "Essa iniciativa permite que os alunos da rede municipal tenham acesso aos materiais escolares sem custo para as famílias, ao mesmo tempo em que fortalece a relação entre o poder público e o setor privado em prol da educação", diz, em nota.
Silva argumenta ainda que a medida estimula a economia local, pois os materiais e uniformes serão adquiridos com fornecedores do município. "Esse modelo de parceria também beneficia o comércio, pois garante que os investimentos retornem para a cidade e contribuam com a geração de empregos."
A lei veda a propaganda de partidos políticos e de empresas que comercializam produtos ou serviços proibidos ou impróprios para menores, como armamentos e bebidas alcoólicas. A logomarca da empresa também não pode ser maior que o emblema da unidade de ensino.
A prefeitura prepara a abertura de um edital para a participação das empresas interessadas em ter sua propaganda nos uniformes. O prefeito orienta as interessadas a entrarem em contato com a Secretaria de Educação para ter mais informações sobre o processo.
Projeto já foi vetado na capital paulista e em Mauá
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em 2017 um projeto para liberar a propaganda em uniformes da rede escolar do município. As condições eram semelhantes às adotadas em Caraguatatuba, mas o texto foi vetado pelo então prefeito, João Dória, na época filiado ao PSDB.
Em 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou uma lei de iniciativa da Câmara de Mauá que previa a doação de uniforme escolar na rede municipal em troca da propaganda de empresas. A Prefeitura entrou com uma ação e o TJ julgou a lei inconstitucional, entendendo que a iniciativa da Câmara invadiu competência do executivo.
Resolução de 2014 veta propaganda
Uma resolução do Conanda publicada em abril de 2014 considera "abusiva a publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e das instituições escolares da educação infantil e fundamental, inclusive em seus uniformes e materiais didáticos".
Questionado a respeito, o MEC informou que não tem nenhuma diretriz para essa questão, pois não interfere em decisões de competência municipal. Já o Conanda, órgão colegiado vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, diz que a resolução de 2014 proíbe explicitamente essa prática, tornando a permissão concedida pela prefeitura de Caraguatatuba juridicamente questionável.
"Diante disso, cabe ao Ministério Público, Defensorias Públicas, Procons e demais órgãos de proteção aos direitos da criança e do adolescente fiscalizar e, se necessário, tomar medidas para coibir essa prática, podendo incluir recomendações, ações civis ou notificações à administração municipal", afirma.