A Justiça de São Paulo condenou o ex-auditor fiscal José Rodrigo de Freitas, o "rei dos fiscais", por enriquecimento ilícito. Ele foi acusado de comandar a "Máfia do ISS", esquema de corrupção e propinas em troca da emissão de certificados ISS e "habite-se". Como a decisão foi tomada na primeira instância, é possível recorrer.
O Estadão busca contato com a defesa. No processo, o ex-auditor alegou que todo o seu patrimônio foi devidamente declarado à Receita Federal e que o enriquecimento tem lastro em rendimentos regulares.
Com a condenação, foi decretada a perda do cargo público e a devolução do patrimônio obtido ilegalmente. O total ainda será calculado no processo, mas gira em torno de R$ 8,9 milhões. Também foi imposta uma multa no mesmo valor.
A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública, afirma na sentença que "não há outra conclusão senão a de que o réu agiu de forma dolosa e premeditada, sem qualquer margem para dúvida sobre a inconstitucionalidade e ilegalidade das condutas praticadas, todas marcadas pelo dolo e desrespeito à probidade no exercício da função pública".
"O requerido José Rodrigo de Freitas era detentor de cargo efetivo e agiu de forma consciente e voluntária, com nítido propósito de apropriar-se de valores dos cofres municipais, afastando-se por completo do interesse público, tendo praticado atos ímprobos durante vários anos consecutivos", escreveu a juíza.
A ação de improbidade é movida pelo promotor de Justiça Silvio Antônio Marques, que integra os quadros da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, braço do Ministério Público de São Paulo.
"Ao cobrar propina de contribuintes que dependiam de licenças e outros atos oficiais municipais e ainda por ter adquirido bens incompatíveis com seus rendimentos, obviamente ele violou o princípio da legalidade", diz um trecho da ação, protocolada em 2015.
O ex-auditor comprou 120 imóveis desde 1989. A Controladoria Geral do Município estima que seu patrimônio seja de R$ 76 milhões. Segundo o Ministério Público, a evolução patrimonial é "absolutamente incompatível" com os seus rendimentos e ultrapassa a soma de todos os salários que ele recebeu.
"Tal patrimônio também seria desproporcional à atividade privada informada pelo réu José Rodrigo de Freitas, de compra e venda de imóveis, uma vez que, conforme já mencionado anteriormente, de 1994 a 2007 ele efetuou muitas aquisições de imóveis e pouquíssimas vendas, o que lhe impossibilitaria a acumulação de riqueza", alegou o MP.
"Fica evidente que José Rodrigo de Freitas gastou mais na aquisição de seus bens, conforme evolução de seu patrimônio, do que os seus rendimentos declarados poderiam suportar."
A mulher dele, Solange Regina Garcez Bispo de Freitas, também foi condenada. Eles são sócios na empresa Ypê Comunicação Administração e Participações Ltda, que segundo o Ministério Público foi usada para lavar de dinheiro de propina. Segundo a ação, Solange se beneficiou de "atos criminosos e ímprobos".
"A demandada Solange, aliás, não poderia ignorar que seu marido estava envolvido no esquema de extorsão e de ladroagem de dinheiro público, pois ele não tinha rendas suficientes para adquirir tantos bens em tão pouco tempo", defendeu o Ministério Público ao dar entrada na ação.
A investigação identificou R$ 6 milhões em depósitos sem origem comprovada nas contas bancárias de Solange entre os anos de 2008 e 2012.
"A expressiva quantia depositada na conta da esposa do ex-servidor, sem a devida comprovação de origem lícita, evidencia um forte indício de tentativa de dissimulação do enriquecimento ilícito do agente público. Ademais, a permanência desses valores na conta da esposa caracteriza sua aquiescência e participação dolosa no esquema", diz a sentença.