O Banco Central aprovou a convenção com as normas para o registro de duplicatas, estrutura que deve ampliar a concessão de crédito através deste instrumento. A partir de agora, começam a contar os prazos para a implementação das estruturas, e o registro deve começar a funcionar no ano que vem. A aprovação foi informada hoje pelo BC, e deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) no começo da próxima semana.A convenção é um conjunto de normas que determina o funcionamento do sistema. Essas regras são discutidas e definidas pelas empresas que participam do registro, as chamadas registradoras, e o BC analisa para aprová-las ou não. No registro de recebíveis de cartões, há um documento similar.
O registro das chamadas duplicatas escriturais será um sistema eletrônico que permitirá a todo o mercado consultar as duplicatas, que são títulos emitidos pelas empresas para informar que elas têm direito a receber pagamento pela venda de um produto ou serviço. A convenção é assinada por CERC, Nuclea (ex-CIP), B3, Tag, CRDC, Grafeno e Quicksoft.
Esses títulos podem lastrear operações de crédito, mas a falta de um registro centralizado abre margem para fraudes, o que inibe seu uso pelos bancos. O Brasil gera cerca de R$ 11 trilhões em duplicatas todos os anos, de acordo com observadores de mercado.
A aprovação acontece após alguns anos de discussão. O sistema era debatido pelo mercado e pelo BC há algum tempo, mas teve o desenvolvimento alongado após os problemas do sistema de cartões, implementado em 2021. Estes problemas influenciaram as regras para as duplicatas, em que a implementação do sistema será gradual, ao contrário dos cartões, em que todo o mercado teve de entrar no ar em um único dia.
"A convenção ficou muito robusta, houve a incorporação de muitas contribuições do mercado", afirma o CEO da registradora CERC, Fernando Fontes. Levantamento feito pelas empresas envolvidas aponta, segundo ele, que mais de dois terços das sugestões de entidades representativas e associações foram incorporadas às normas.
O superintendente de Negócios da Nuclea (ex-CIP), Rafael Dal Mas, afirma que a empresa começou a fazer simulações a partir das regras. "Nesta semana, com o apoio de um de nossos clientes parceiros, efetivamos a escrituração de uma duplicata escritural em nossos ambientes de testes, testando, inclusive, a escrituração através de um intermediador", diz ele.
Fontes, da CERC, afirma que uma das principais diferenças entre o sistema das duplicatas e o de cartões é que a comunicação entre as diferentes registradoras é feita através de uma plataforma centralizada, o que dá visibilidade das operações a todo o mercado. "A operação está mais documentada, mais observada."
Com a aprovação da convenção, as registradoras têm 120 dias para entregar os manuais técnicos, mas esses documentos estão quase prontos, segundo o CEO da CERC, e devem ser entregues em dezembro. A plataforma também está praticamente pronta. Quando duas registradoras estiverem em operação plena e homologada pelo BC, começa a contar um prazo de 180 dias para que empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões anuais registrem suas duplicatas.
"Estamos falando em uma obrigatoriedade no terceiro ou quarto trimestre de 2025 para as grandes empresas", afirma Fontes.
Banco Central aprova convenção com normas para registro de duplicatas
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