O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma emenda com "aprimoramentos" para a Zona Franca de Manaus (ZFM). Segundo relatório divulgado nesta segunda-feira, 9, foi suprimido o redutor de um terço previsto no § 1º o Artigo 447 do texto aprovado na Câmara. O artigo em questão trata de créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços à Zona Franca de Manaus.O parágrafo da Câmara citado no relatório do Senado diz que "o crédito presumido de IBS de que trata o caput será definido de forma a equivaler a dois terços do valor calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o imposto apurado".
Segundo o relator, a modificação em relação a esse texto "é a supressão do redutor de um terço" previsto nesse parágrafo. "É evidente que a indústria perde competitividade na comparação pós-reforma com o cenário atual", diz o relatório.
O parecer prossegue: "Haverá um aumento da alíquota de saída dos produtos da indústria incentivada na ZFM de 12%, relativa ao ICMS, para 18%, de IBS, enquanto as alíquotas nas operações concorrentes, em regra, serão reduzidas."
Segundo o relator, "a manutenção do redutor se transformará em um impulso perverso para que os empreendimentos se desloquem para fora do PIM, decretando o fim da ZFM e contrariando o comando constitucional".
O senador diz ainda que "os investimentos que se retirarem da ZFM não se instalarão em outra unidade da Federação e, certamente, fugirão para outros países".
Braga faz mudança em dispositivo sobre crédito para Zona Franca na reforma tributária
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