O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai definir quais são os meios adequados para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. A Corte instaurou um incidente de resolução de demandas repetitivas, que visa uniformizar o entendimento sobre um assunto que tem gerado decisões controversas na Justiça. Atualmente, tramitam 2.423 processos sobre esse assunto apenas no TST.A cobrança da taxa sindical de trabalhadores não sindicalizados foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do ano passado.
O trabalhador pode escolher não contribuir, mas deve apresentar uma recusa formal. No entanto, a forma de apresentar essa oposição não foi definida, o que gerou a judicialização.
Em projeto de autorregulação, as seis maiores centrais sindicais do país também não explicitaram qual é o meio adequado de exercer o direito de oposição.
"Cada entidade sindical deverá, no seu âmbito de negociação, oferecer mecanismos de esclarecimento e condições de manifestação de vontade de sindicalizados e não sindicalizados", diz a proposta entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em outubro de 2023.
Por alcançar filiados e não filiados, a taxa tem sido chamada por críticos de "novo imposto sindical", embora sejam coisas diferentes.
A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas. É diferente do imposto sindical, que era obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a reforma trabalhista.
TST definirá como trabalhador pode se opor à contribuição assistencial a sindicatos
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