Tragédia no litoral norte de SP já matou 48 pessoas até a manhã de terça-feira, 21.
Foto: EBC O juiz Paulo Guilherme de Faria, da vara de Caraguatatuba, considerou que o ‘desastre em andamento’ no litoral paulista, que registra deslizamentos e inundações após fortes chuvas atingirem a região no final de semana, justifica a flexibilização do direito à moradia diante dos direitos à vida, à saúde e à segurança dos moradores de áreas de risco.A ponderação consta da fundamentação do despacho que autorizou o governo de São Paulo e o município de São Sebastião, como última ferramenta, a evacuar, ainda que contra vontade, os moradores situados em área de risco e/ou em edificações vulneráveis de Boiçucanga, Juquehy, Cambury, Barra do Sahy, Maresias, Paúba, Toque Toque Pequeno, Barra do Una, Barequeçaba, Varadouro, Itatinga, Olaria, Topolândia, Morro do Abrigo, Enseada e JaraguáSegundo a decisão, proferida durante o plantão judiciário, os governantes deverão garantir a “dignidade aos moradores que serão retirados de suas casas”, sendo que a Defensoria Pública e o Ministério Público fiscalizarão as ações. O Estado e o município terão, por meio de setores de assistência social, “amparar os evacuados com alimentação e tratamento adequados, devendo o mesmo ser feito em relação a animais de estimação de propriedade destas pessoas”.“A medida aqui determinada tem caráter preventivo e provisório, devendo cessar tão logo a situação climática esteja favorável. Ademais, ela deve ser usada como última ferramenta e aplicada apenas em face daquele que, estando em situação de risco real, se recusar a deixar sua residência”, ressaltou ainda o magistrado.