O juiz federal Felipe Gontijo Lopes, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém (PA), arquivou o inquérito que investigava os incêndios em Alter do Chão (PA), registrados em setembro de 2019. O magistrado atendeu ao Ministério Público Federal, que solicitou o fim das apurações após a Polícia Federal concluir que não seria possível identificar os autores do crime.Em agosto, o delegado Raphael Soares Astini apontou que as investigações não levaram à "definição significativamente clara de autoria" e tampouco apresentaram 'elemento que comprove a ação de algum dos investigados' no caso.
"A despeito de a investigação ter êxito em qualificar tecnicamente diversos aspectos que trazem elementos mínimos de materialidade do crime (origem, causa e extensão dos incêndios), não foi possível elucidar a sua autoria", apontou o Ministério Público Federal. "Como se viu, apesar de todos os esforços e das diversas medidas investigativas empreendidas pela Polícia Federal, aí incluindo densa prova pericial e inúmeras oitivas de residentes detentores de áreas próximas aos pontos de origem, não há indícios mínimos que possam atribuir a autoria da conduta, tampouco se vislumbram outras diligências que se mostrem úteis a tal fim".
O relatório da PF chegou a conclusões opostas a um inquérito conduzido pela Polícia Civil em 2019 que indiciou e levou à prisão quatro brigadistas sem apresentar nenhum elemento de perícia, depoimento de testemunha ou imagens conclusivas sobre a autoria do grupo no suposto crime.
Os brigadistas foram soltos no final de novembro, mas as investigações da Polícia Civil serviram de munição para o presidente Jair Bolsonaro culpar, sem provas, a atuação de ONGs como responsáveis pelos incêndios na Amazônia.
Ao contrário da Polícia Civil, a apuração da PF teve como ponto de partida a análise de imagens de satélite para localizar os pontos de incêndio e se as chamas de fato começaram na região conhecida como "Capadócia", alvo da investigação estadual contra os brigadistas.
As imagens, segundo a PF, identificaram que os dois locais originários do incêndio "se encontram fora da região conhecida como Capadócia e se situam a aproximados 4.6 km e 2.4 km distantes da hipotética área de início antes apontada por outros órgãos".
Um dos pontos seria próximo a uma chácara de recreio. Sete proprietários de terras na região foram ouvidos, mas as investigações não conseguiram elementos suficientes para confirmar a autoria do incêndio pois a propriedade mais próxima do foco das chamas também era acessada por terceiros sem a autorização da dona do terreno.
A investigação também mirou na suposta atuação de grileiros, tese aventada pelo Ministério Público Federal do Pará. No entanto, a PF também não localizou indícios de atuação de "loteamentos, grilagem ou quaisquer intenções de venda ou até mesmo de uso das referidas terras na região".
Incêndios
O incêndio em Alter do Chão levou tanto a Polícia Civil quanto a Polícia Federal a investigarem as origens das queimadas. Enquanto as apurações federais indicavam preliminarmente que não havia como identificar a autoria do crime e miravam suposta ação de grileiros, inquérito estadual indiciou um grupo de brigadistas como suspeitos de iniciar os incêndios para arrecadar verbas para combatê-los.
O Estadão teve acesso ao inquérito da Polícia Civil, que aponta conversas interceptadas entre quatro brigadistas, mas não detalhava, à época das prisões, nenhuma perícia, testemunha ou imagens conclusivas sobre o caso.
Um militar da reserva que chegou a prestar depoimento perante a Polícia Civil informou depois em entrevista que a suspeita contra o grupo de brigadistas foi uma "brincadeira" dita em uma conversa informal e descontraída.
Mesmo assim, a Polícia Civil pediu à Justiça, sem acrescentar elementos objetivos, que prendesse o grupo por ter certeza que é comum na região a existência de brigadas de incêndio, "sobretudo as não oficiais, atearem fogo em pequenas áreas para depois debelarem as chamas e, dessa forma, divulgarem suas ações com a finalidade de obter patrocínio".
Os brigadistas ficaram presos por três dias até serem soltos pelo juiz Alexandre Rizzi, da 1ª Vara da Comarca de Santarém.
Juiz arquiva investigação sobre incêndios em Alter do Chão, no Pará
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