A Prefeitura de São Paulo notificou a Uber e a Viação Mimo para que as empresas prestem esclarecimentos sobre o serviço de ônibus fretado, o Uber Shuttle, oferecido como opção de deslocamento entre capital e Guarulhos por meio de uma parceria entre as duas companhias.
Popularmente chamado de Uber Ônibus, e presente em outros países do mundo, o modal já era usado no Brasil para o uso de empresas. Agora, o serviço está aberto ao público para o transporte intermunicipal. A funcionalidade chegou a aparecer no aplicativo no início da semana, mas nesta sexta, 31, não estava mais disponível. O Estadão procurou pela Uber e pela Viação Mimo, mas não recebeu retorno.
A administração municipal afirma que o Departamento de Transportes Públicos (DTP) não foi comunicado e nem consultado pelas empresas antes de começar as operações. Diz ainda que o serviço de fretamento coletivo exige normas para a realização de viagens, como listas com a identificação dos passageiros que devem ser entregues aos motoristas.
"O DTP reforça que a cobrança de passagens individuais para transporte - seja por meio de plataformas ou pela venda de bilhetes em guichês - não é permitida para a categoria de fretamento", disse a Prefeitura de São Paulo.
As duas empresas firmaram uma parceria para tocar o projeto. Enquanto a Uber conecta os passageiros ao serviço, a Mimo, empresa de transporte rodoviário, disponibiliza os veículos. Por enquanto, cinco trajetos são realizados pelos ônibus, todos ligando São Paulo a Guarulhos. De manhã, a frota se desloca sentido capital, enquanto, à tarde, o percurso se inverte.
Por enquanto, não está prevista a realização de cobranças de passagens unitárias. A Uber disponibiliza pacotes mensais com, no mínimo, dois deslocamentos dentro de um período de 30 dias. Dentro do aplicativo, o usuário deverá escolher entre um dos cinco percursos e pode reservar de um a três assentos. Os passageiros, então, validam a carona com o motorista por meio de um código que deve ser apresentado no momento do embarque.
A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), que opera as linhas intermunicipais, apontam que a forma como o modal é oferecido está em desacordo com a lei que rege o serviço de fretamento.
A Uber e a Viação Mimo, dizem, só pode operar o Uber Ônibus com um concessão do Governo de São Paulo. Caso contrário, estão sob o risco de serem multados e ter os veículos apreendidos - o que já aconteceu com dois ônibus, que foram retirados de circulação no último dia 10, em Guarulhos.
"Apesar de a empresa contratada estar devidamente cadastrada no sistema de fretamento da Agência, há a cobrança individual dos passageiros, característica do serviço/sistema regular de transporte coletivo de passageiros, não se enquadrando, portanto, no serviço de fretamento anunciado", diz a Artesp
Já a EMTU afirma que o serviço, na forma anunciada, pressupõe a cobrança individual, com origem, destino e itinerário fixos. "Esta modalidade de transporte só pode ser oferecida mediante concessão expressa do poder concedente, conforme legislação", diz.
Prefeitura de SP cobra esclarecimentos da Uber sobre serviço de ônibus fretado
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