O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina apreciou consulta da Prefeitura de Florianópolis sobre a contratação de leitos de UTI da rede privada para prestar apoio ao atendimento aos pacientes com covid-19. O Tribunal julgou procedente que os municípios do Estado utilizem dessa solução para fortalecer a suas redes de atendimento, desde que os recursos sejam dos cofres das prefeituras ou de outras fontes, que tenham autorização expressa para aplicação do dinheiro para esse fim.A contratação de leitos, no entanto, deve observar algumas condições como o embasamento em estudos sobre a disponibilidade e demanda por leitos de UTI. Deve ser comprovada a necessidade de se recorrer a rede privada para garantir os atendimentos. O Tribunal ressaltou ainda que o quadro da ocupação da rede pública e a evolução dos casos de infecção pela Covid-19 deve ser revisado periodicamente. Outro ponto a ser considerado é que o valor contratado deve ser definido com base nos parâmetros do Ministério da Saúde para procedimentos equivalentes à diária de leitos de UTI para Covid-19.
O TCE assinalou que o pagamento por leitos, realizados com recursos próprios das prefeituras, não pode custear o período em que a habilitação for financiada com recursos encaminhados pela União. O Tribunal também informou que podem ser contratados leitos que ainda não foram habilitados para a prestação de serviço à rede pública. Para isso, a Corte estabeleceu duas diretrizes que devem ser seguidas: os leitos devem ser mantidos sob a administração do gestor local SUS, devem permanecer disponíveis durante todo o período do contrato e nas condições aptas a receber pacientes encaminhados a qualquer tempo; e o equipamento só poderá ser usado para o atendimento de pacientes com suspeita ou diagnóstico de Covid-19.
O conselheiro César Filomeno Fontes, relator do processo, ponderou que a necessidade de internação hospitalar não é algo previsível e quantificável durante o período da pandemia. "Assim, diante do cenário excepcional de pandemia provocado pela Covid-19, em que não se consegue prever quando e quantos leitos de UTI serão necessários para fazer frente à demanda, entendo ser possível, o pagamento pelo serviço posto à disposição", observou. Ele salientou que a relativização das regras não significa "dar carta branca para que o administrador realize o pagamento por leitos de UTI postos à disposição, sem qualquer parâmetro", mas que deve ficar restrita ao período em que vigorar o estado de emergência ou de calamidade provocado pela pandemia.
TC-SC dá sinal verde para Florianópolis contratar leitos de UTI da rede privada
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