STF ignora protestos e começa a avaliar lei que pode onerar planos de saúde

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na quinta-feira (10), o julgamento sobre a validade das alterações na Lei dos Planos de Saúde que obrigam as operadoras a cobrir tratamentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). A sessão foi dedicada à apresentação do resumo do caso e aos depoimentos orais das partes envolvidas, além de 11 organizações que foram admitidas no processo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265 foi protocolada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). A entidade defende que a Lei federal 14.454/2022 aumenta as responsabilidades impostas aos planos de saúde para além do que é estipulado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e desconsidera o caráter complementar da saúde privada, provocando um desbalanceamento econômico no setor.

A Advocacia-Geral da União (AGU) tem uma perspectiva diferente da defendida pela Unidas. Segundo este órgão, as alterações na Lei dos Planos de Saúde apenas modernizaram a proteção do direito à saúde, que o Estado deve garantir. Também menciona que o desbalanceamento no setor apontado pela Unidas não se concretizouuma vez que as operadoras têm registrado lucros bilionários recentemente.

A ADI 7265 está sob a responsabilidade do ministro Luís Roberto Barroso. Após o término dos argumentos orais na quinta-feira, ele interrompeu o julgamento, que será retomado em uma data ainda a ser definida. Quando o assunto voltar a ser debatido, o plenário ouvirá a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de os 11 ministros votarem.

Manifestações


A Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), uma das 11 organizações envolvidas no julgamento, apoia a constitucionalidade da lei. Eles argumentam que a lentidão na atualização da lista da ANS não justifica a recusa de cobertura pelos planos privados para pacientes que buscam assistência suplementar, na expectativa de obter um atendimento superior ao fornecido pelo SUS.

Essa também é a posição de outras entidades, como a Associação de Apoio à Pesquisa e Pacientes de Canabis Medicinal (Apepi), Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD), Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD), Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer (Abadoc) e Defensoria Pública da União (DPU).

Em apoio à Unidas, se manifestaram também a Confederação Nacional das Cooperativas Médicas (Unimed), a Associação Brasileira dos Planos de Saúde (Abramge) e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde). Para essas entidades, a cobertura oferecida pelos planos privados deve estar restrita à lista da ANS, a fim de evitar que as operadoras adotem tratamentos que possam prejudicar a saúde dos beneficiários.

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