O Projeto de Lei 4408/24 possibilita que instituições de ensino superior avaliem a vivência em atividades voluntárias como um fator de desempate ou para conceder pontos extras nas seleções para cursos de graduação.
Em discussão na Câmara dos Deputados, a proposta insere essa norma na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Conforme a proposta, a validação da experiência em voluntariado deverá ser feita por meio da apresentação de um documento da organização onde a atividade foi realizada, que deve descrever as tarefas executadas e o tempo de serviço.
“O envolvimento em atividades de voluntariado oferece aos jovens a chance de adquirir habilidades fundamentais, como o trabalho em equipe, liderança, comunicação e a responsabilidade social,” afirmou o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que é o proponente da ideia.
“Além disso, proporciona aos jovens a oportunidade de se depararem com diversas realidades sociais, contribuindo para a construção de uma consciência crítica e cidadã,” completa.
Próximos passos
A proposição será analisada de maneira conclusiva pelas comissões de Educação, Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto de lei propõe trabalho voluntário como critério de desempate em vestibulares
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