Planos de saúde: proposta da ANS prevê reajuste extra e menos tempo para comunicar consumidor

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) discute um conjunto de medidas regulatórias que pode, entre outros pontos, permitir reajustes extras em planos individuais, superando o teto fixado pela própria agência.

Uma nova proposta foi apresentada no fim de abril, após as primeiras sugestões de mudança na norma, divulgadas no ano passado, serem submetidas a uma consulta pública.

Para especialistas em defesa do consumidor, as alterações feitas na proposta inicial beneficiam o setor privado em detrimento dos usuários.

"Essas mudanças pontuais sugeridas pela agência se alinham muito mais a interesses do mercado e a pleitos que as operadoras vêm apresentando ao longo dos anos do que às regras do Código de Defesa do Consumidor", critica Marina Paullelli, advogada do programa de Saúde do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

Representante das maiores operadoras de planos de saúde do País, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) classificou as mudanças como uma "minirreforma regulatória" e defendeu maior debate (leia mais abaixo).

A ANS submeteu a proposta à área jurídica e, posteriormente, voltará a analisar o texto na diretoria colegiada. Ao Estadão, a agência afirmou que a proposta está acompanhando o fluxo dos processos e que não há um prazo determinado para cumprimento das etapas.

Nesta quarta-feira, 7, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado realizará uma audiência pública para debater recentes decisões da agência e discutir eventuais impactos sobre os usuários de planos de saúde.

Planos individuais

A possibilidade de aplicação de reajustes extras em planos individuais é um dos principais alvos da mudança regulatória em debate. Atualmente, o aumento de mensalidade é limitado a um índice fixado pela ANS. Há uma demanda antiga das empresas para que haja a possibilidade de reajustar preços acima desse teto.

A proposta mais recente, apresentada em reunião no fim de abril, flexibiliza critérios e contrapartidas para a revisão técnica, como é chamada a aplicação de reajuste nos planos dessa modalidade. Caso ela seja aprovada, as medidas passariam a valer em 2026.

Marina argumenta que o reajuste por revisão técnica é contrário ao que diz o Código de Defesa do Consumidor. "Não deveria ser autorizado em nenhuma hipótese porque permite uma alteração unilateral do contrato", diz. Além disso, a mudança pode colocar o consumidor numa posição de desvantagem e em uma situação financeira preocupante.

Um dos pontos mais criticados é a redução dos prazos para que as empresas avisem os consumidores que aplicarão o reajuste. No projeto inicial, a previsão era de que isso fosse feito em 90 dias. Agora, a ANS baixou o período para 60 dias.

Os critérios para que empresas estejam aptas a aplicar o reajuste também foram modificados. Antes, elas deveriam apresentar as seguintes características:

Desequilíbrio econômico-financeiro da carteira total há três anos;

Desequilíbrio na carteira individual no mesmo período;

Venda ativa de planos individuais.

Na versão atualizada, a agência retirou a primeira exigência, deixando apenas as duas últimas.

A proposta mais recente incluiu ainda medidas que não tinham sido abordadas pela agência, como a periodicidade do reajuste e o porcentual máximo:

Reajuste limitado a 20% ao ano, considerando o impacto do porcentual já fixado pela ANS e do aumento extra;

Valores maiores do que 20% devem ser diluídos ao longo de três ou cinco anos;

A revisão técnica só pode ser aplicada de cinco em cinco anos;

Clientes com plano há menos de cinco anos da data da concessão da revisão não serão submetidos ao reajuste.

Segundo Marina, a diluição do valor de reajuste não diminui o problema. "Medida semelhante de diluição dos valores já aconteceu durante a pandemia e uma pesquisa do Idec mostrou como isso foi prejudicial ao consumidor", aponta. O estudo do instituto mostrou que, nos planos individuais, a diluição do reajuste causou um aumento médio anual de até 34,99%.

Planos coletivos

Inicialmente, a ANS trabalhava com a possibilidade de ampliar o escopo dos planos de saúde coletivos de até 29 vidas para 1.000 vidas. O aumento desse número poderia gerar uma diluição do risco ao contratar um plano, fazendo com que os reajustes fossem mais equilibrados.

Mas, após a consulta pública, a agência baixou para 400 vidas o limite de cobertura e justificou que a ideia é chegar de forma progressiva ao patamar de 1.000 vidas.

"Não fica muito clara a razão dessa mudança ou como se pretende atingir progressivamente o patamar de mil vidas", observa Marina.

O que diz o setor

Cerca de 52 milhões de brasileiros utilizam planos de saúde. A regulamentação do setor é uma queda de braço entre empresas e órgãos de defesa do consumidor.

Atualmente, um projeto de lei que altera significativamente a regulação da saúde suplementar está parado no Congresso. Há quase 20 anos, propostas legislativas tentam alterar regras do mercado sem sucesso. Nesse contexto, as mudanças promovidas pela ANS ganham contornos ainda mais relevantes.

Em comunicado enviado à reportagem, a FenaSaúde afirmou que a agência promove uma "minirreforma regulatória" com as mudanças propostas. A entidade cita a amplitude, abrangência e profundidade das alterações sugeridas e afirma que é necessário "um debate mais detido" sobre o tema, considerando seus impactos sobre as operadoras e os beneficiários.

"Em especial, consideramos que ainda é necessário para as propostas apresentadas até aqui melhor embasamento atuarial, jurídico e econômico, com o objetivo de assegurar a sustentabilidade do setor e a garantia da assistência à saúde", diz a FenaSaúde.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) também reiterou a necessidade de haver "as devidas e adequadas análises técnicas de cada uma das propostas comentadas pela ANS, considerando seus impactos de forma individualizada e com foco na sustentabilidade do setor".

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