Juiz repudia 'censura indireta' a piadas e nega ação de R$ 500 mil contra Léo Lins

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O juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 4ª Vara Cível de Novo Hamburgo (RS), negou ação indenizatória movida pelo município contra o humorista Léo Lins por show de stand-up com 'piadas ofensivas a diversas minorias'. A decisão negou o pedido de condenação do humorista ao pagamento de R$ 500 mil de indenização, ao considerar que a liberdade de expressão artística permite a 'exploração de temas polêmicos' e que não é possível instaurar uma 'censura indireta' ao autor de piadas.

O Estadão pediu manifestação da prefeitura de Novo Hamburgo, que pode recorrer. O espaço está aberto. No início de junho, em uma outra ação, de caráter criminal, Léo Lins foi condenado a oito anos e três meses de reclusão por racismo e discriminação em piadas. A sentença da 3.ª Vara Criminal Federal de São Paulo considerou que o show 'Léo Lins - Perturbador' incitou discriminação e preconceito contra minorias. A sentença afirmou que o exercício da liberdade de expressão não é absoluto e que houve caracterização dos crimes de racismo e capacitismos.

A ação civil pública na qual Léo Lins foi absolvido é de autoria do município de Novo Hamburgo que se insurgiu contra o show 'Peste Branca', exibido pelo humorista em julho de 2023.

Segundo o município, o comediante teria 'ridicularizado' Novo Hamburgo com piadas que, supostamente, difamavam autoridades locais. Também foi alegado que o show foi marcado por piadas de cunho 'racista, capacitista e gordofóbico', o que teria gerado 'ampla revolta popular'.

O município de Novo Hamburgo, localizado na região metropolitana de Porto Alegre, pleiteou uma condenação de R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos. "O conteúdo do referido show ofende minorias sociais, propaga preconceitos e fere a dignidade dos cidadãos de Novo Hamburgo", afirmou o autor da ação.

Ao negar a ação, o juiz Daniel Pellegrino Kredens sustentou que a liberdade de expressão do humorista deve ser protegida, 'inclusive quando se traduz em formas de humor ácido e irreverente, que, muitas vezes, desafiam as convenções sociais e provocam desconforto nas audiências'.

O juiz menciona o entendimento do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4451, também conhecida como 'ADI do Humor', e pontua que o humorista pode se expressar de maneira provocativa sem que o Judiciário intervenha de forma prévia ou ostensiva.

"No caso do humorista Leonardo Lins, como citado, mesmo que parte da sociedade possa entender suas piadas como agressivas ou de mau gosto, isso não pode ser razão suficiente para que haja uma restrição prévia à sua liberdade de expressão, sob pena de instaurar um mecanismo de censura indireta", destaca Daniel Kredens na sentença.

A decisão destaca que o município não conseguiu provar que o show 'Peste Branca' tenha causado comoção social negativa, protestos ou denúncias formais.

O magistrado afirma que, ao longo do processo, não há indícios de 'prejuízo concreto' a indivíduos ou grupos.

"O Município limita-se a reproduzir trechos de piadas, muitas vezes descontextualizadas, como se o seu conteúdo, por si só, fosse suficiente para ensejar a responsabilização dos réus", anota o magistrado.

Kredens ressalta que não é possível exigir reparação por dano moral coletivo sem demonstrar qualquer impacto real. "A simples antipatia institucional por determinado conteúdo artístico não é suficiente para justificar condenação judicial."

A decisão também menciona a autonomia do público e o 'dever de tolerância democrática'. Segundo o juiz, o público que acompanha a carreira de Léo Lins tem conhecimento do seu trabalho com humor ácido, por vezes politicamente incorreto.

Ele sustenta que, quando o público compra o ingresso, já sabe que o show se trata de um 'ambiente voltado ao riso, à crítica social e à sátira'.

"A solução, em uma sociedade plural e livre, é sempre a escolha individual: quem se sente ofendido com determinado tipo de humor tem todo o direito de não consumir esse conteúdo. Mas não pode impor sua sensibilidade como padrão absoluto à coletividade, tampouco mobilizar a máquina judicial para interditar aquilo que pessoalmente desaprova", conclui o juiz da 4.ª Vara Cível de Novo Hamburgo.

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A Empregada ganhou um novo trailer, divulgado pela Paris Filmes nesta quarta-feira, 12. O filme, protagonizado por Sydney Sweeney e Amanda Seyfried, chega aos cinemas dos Estados Unidos em 25 de dezembro e deve ganhar em breve uma data de estreia no Brasil.

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Já Sharon disse que Trump sempre a tratou com respeito. "Ele é um ótimo cara para conversar e sempre me tratou com respeito. Eu não sou americana, eu não voto, eu não quero votar. Mas o que sei é que ele me tratou com respeito, tratou seu pai com respeito. Ele tirou seu tempo [para mandar a mensagem]", complementou.

Ozzy Osbourne, o Príncipe das Trevas, morreu aos 76 anos, após sofrer uma parada cardíaca em decorrência de sua doença arterial coronariana e Parkinson.

A morte ocorreu pouco mais de duas semanas após seu show de despedida, quando realizou uma apresentação histórica no estádio Villa Park, na cidade de Birmingham, na Inglaterra. Ainda no podcast, a família revelou que o cantor passou por uma internação nas semanas anteriores.

O assassinato de Ângela Diniz por seu então namorado, Raul Fernando do Amaral Street, o Doca, em 1976 é o tema da nova minissérie brasileira da HBO Max. Em seis episódios dirigidos por Andrucha Waddington e estrelados por Marjorie Estiano, a série inspirada no podcast Praia dos Ossos retrata a vida da socialite, a escalada de violência que levou à sua morte e o posterior julgamento do assassino, um circo midiático que colocou Ângela Diniz no banco dos réus.

Série 'Ângela Diniz' relembra feminicídio que levou a vítima ao banco dos réus

Durante o julgamento, realizado três anos após o assassinato, o advogado Evandro Lins e Silva jogou toda a responsabilidade sobre a vítima. Ângela foi descrita como uma "mulher fatal, libertina e depravada". Doca, por outro lado, foi acolhido por parte do público que acompanhava os desenlaces jurídicos. Em determinado momento, o crime é descrito como "um gesto de desespero de um homem ofendido em sua dignidade".

Em entrevista ao Estadão, o diretor Andrucha analisou a importância de se revisitar a história na atualidade, e opinou sobre como esse tipo de atitude - do assassinato ao acolhimento do criminoso - ainda reverbera.

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No segundo episódio do podcast Praia dos Ossos, a narradora Branca Vianna descreve uma espécie de clima de torcida entre a plateia que acompanhava o julgamento no fórum de Cabo Frio, RJ. A cada réplica ou tréplica, gritos de "já ganhou" e aplausos eram ouvidos. A tese da legítima defesa da honra, hoje inconstitucional, foi utilizada para tentar absolver Doca.

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