A Prefeitura de São Paulo assinou, na sexta-feira, 14, o decreto de regulamentação da outorga onerosa, contrapartida financeira paga ao município pelas empresas interessadas em construir edificações acima dos limites construtivos básicos definidos pelo plano diretor.A medida era esperada pelas construtoras e incorporadoras da cidade de São Paulo, que temiam um gargalo no lançamento dos próximos projetos imobiliários. O processo de licenciamento havia sido paralisado nos últimos meses até que a atualização das normas fosse concluída.
O presidente executivo do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Ely Werthein, afirmou que a conclusão do decreto afastou o risco de gargalos. "O assunto está superado. Não vamos correr risco de represamento", disse, em conversa com o Broadcast.
Em nota, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento informou que a regulamentação era necessária porque houve mudanças na forma de aplicação do cálculo da outorga onerosa após a revisão do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento, ambas ocorridas em 2023 e 2024, respectivamente.
O cálculo da outorga é realizado com base em fórmulas definidas na regulamentação a partir da área do terreno, área construída e valor do metro quadrado. Os recursos arrecadados com a outorga onerosa têm como destino o Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb) e são utilizados na implantação de programas de habitação social e qualificação da mobilidade.
Prefeitura assina decreto de regulamentação da outorga em São Paulo e afasta risco de gargalos
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