Kamala Harris vence em Minnesota e chega a 224 delegados, projeta 'AP'; Trump tem 267

Internacional
Tipografia
  • Pequenina Pequena Media Grande Gigante
  • Padrão Helvetica Segoe Georgia Times
A vice-presidente dos EUA, Kamala Harris, venceu a disputa presidencial Minnesota, concorrendo na chapa que tem o governador do Estado, Tim Walz, estendendo uma sequência de vitórias para os democratas que remonta a 52 anos. Com isso, Harris chegou, perto das 5 horas da manhã desta quarta-feira, 6, a 224 delegados, atrás do candidato republicano Donald Trump, que somava 267 no mesmo momento.

Ao escolher Walz, Harris optou um governador do Centro-Oeste norte-americano, veterano e sindicalista que ajudou a promulgar uma ambiciosa agenda Democrata para o seu Estado, incluindo proteções abrangentes para o direito ao aborto e ajuda generosa às famílias.

Nenhum candidato presidencial republicano venceu Minnesota desde Richard Nixon em 1972, embora Donald Trump tenha chegado perto em 2016, quando ficou apenas 1,5 ponto porcentual abaixo de Hillary Clinton. Fonte: Associated Press.

Em outra categoria

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo colocou no banco dos réus o juiz Bruno Fritoli de Almeida e outras 19 pessoas por um esquema de fraudes para desvio de dinheiro de herança de mortos sem sucessores. Eles vão responder a ação penal por supostos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e uso de documento falso.

A defesa do magistrado alegou no processo que não existem provas suficientes dos delitos a ele imputados.

A decisão que recebeu a denúncia contra os alvos da Operação Follow The Money - ofensiva que foi às ruas no dia 1º de agosto - seguiu o parecer do desembargador Sérgio Ricardo de Souza, relator do caso na Corte capixaba. O magistrado defendeu que o Tribunal recebesse as acusações contra todos os enquadrados pela Procuradoria Geral de Justiça.

O Ministério Público do Espírito Santo estima que o esquema desbaratado na Operação Follow the Money causou um prejuízo de R$ 17 milhões e por isso pediu à Justiça a condenação dos envolvidos ao pagamento de uma indenização de R$ 34 milhões - o dobro do montante. Segundo a investigação, o grupo atuou em onze processos, levantando ao menos R$ 7 milhões indevidamente.

O documento de 241 páginas que determinou o recebimento da denúncia do MP-ES aponta que a denúncia contra Almeida detalha todos os fatos criminosos imputados ao juiz e que há "justa causa" para a ação penal.

"A participação do denunciado na empreitada criminosa foi devidamente explicitada na peça, tendo o Ministério Público demonstrado, teoricamente, o seu liame com os crimes de "integrar organização criminosa", uso de documento falso, corrupção passiva e lavagem de dinheiro", diz a decisão.

O desembargador Sérgio Ricardo de Souza apontou que a acusação traz "fartos elementos de prova" sobre a "posição de destaque" do juiz na quadrilha, vez que ele foi responsável por atos judiciais que permitiram o levantamento indevido de valores onze processos, "além de ter sido beneficiado com a aquisição de um imóvel com recursos parcialmente advindos da lavagem e ocultação de ativos realizada pela organização".

Como mostrou o Estadão, a Procuradoria-Geral de Justiça capixaba viu indícios "veementes" da ligação de Almeida com uma quadrilha após identificar que parte do valor de um alvará de R$ 1,7 milhão, expedido por ordem do magistrado, foi usada para quitar parcela de um rancho de 321 mil metros quadrados em Ecoporanga, município de 25 mil habitantes situado a cerca de 310 quilômetros de Vitória.

A defesa do magistrado alegava que não havia provas suficientes sobre os delitos imputados a Almeida. A avaliação do Tribunal de Justiça é a de que a denúncia da Procuradoria "expõe adequadamente os fatos apontados como criminosos e como teriam ocorrido".

"Os fatos narrados, especialmente no que tange à participação do denunciado na suposta organização criminosa e à prática de atos judiciais para viabilizar o levantamento indevido de valores em processos simulados, estão embasados em vasto conjunto de elementos de prova apresentados pelo Ministério Público", indica o acórdão.

Os outros réus do processo são:

- Maurício Camatta Rangel - juiz

- Ricardo Nunes De Souza - advogado

- José Joelson Martins De Oliveira, advogado

- Vaguiner Coelho Lopes - advogado

- Vicente Santório Filho - advogado

- Veldir José Xavier - soldador

- Mauro Pansini Junior - empresário

- Victor Hugo De Mattos Martins - empresário

- Luam Fernando Giuberti Marques - empresário

- Denison Chaves Metzker - advogado

- Gabriel Martins de Oliveira - advogado

- Wisley Oliveira da Silva - advogado

- João Autimio Leão Martins - produtor rural

- Juarez José Campos - consultor

- Eraldo Arlindo Vera Cruz - advogado

- Claudio Marcio Mothe Cruzeiro - advogado

- Luana Esperandio Nunes De Souza - esposa de Ricardo Nunes

- Hayalla Esperandio - cunhada de Ricardo

- Luiz Antônio Esperandio - empresário e sogro de Ricardo

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, mandou o prefeito Ricardo Nunes (MDB) alterar o nome de onze vias e locais públicos da cidade que homenageiam nomes da ditadura militar. Na lista de ruas e espaços que devem ter seus nomes mudados estão a Marginal Tietê, a Ponte das Bandeiras, um centro esportivo da zona Sul e o crematório da Vila Alpina - o mais antigo do País.

A reportagem busca contato com a prefeitura, o que não havia conseguido até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestações.

Um dos autores do pedido é o Instituto Vladimir Herzog - jornalista assassinado em outubro de 1975 no Doi-Codi, núcleo de torturas do antigo II Exército.

Pires avalia que a administração municipal é "omissa", há mais de dez anos, ao não dar início à renomeação dos espaços públicos "em cumprimento ao direito à memória política que se associa ao regime democrático e à dignidade da pessoa humana".

O magistrado despachou que, passados mais de dez anos da edição de lei que permite a alteração, a cidade permanece repleta de vias e equipamentos cujos nomes estão ligados à ditadura militar.

O despacho dá 70 dias para que o município apresente um cronograma com vistas a mudar onze nomes de vias e espaços públicos classificados como "casos sensíveis" que exigem o cumprimento de normas que preveem a mudança da denominação de locais públicos quando estes fazem referência a "autoridade que tenha cometido crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos".

Conforme a decisão judicial, a prefeitura deve mudar os nomes dos seguintes endereços:

- Crematório municipal da Vila Alpina cujo o nome homenageia um diretor do Serviço Funerário do Município de São Paulo que viajou à Europa para estudar sistemas de cremação em momento coincidente com o auge das práticas de desaparecimento forçado e que, segundo depoimentos documentados em ação do Ministério Público Federal, corpos exumados foram clandestinamente enterrados na vala de Perus no mesmo período de atuação do diretor no Departamento de Cemitérios da cidade;

- Centro Desportivo situado na Rua Servidão de São Marcos, Zona Sul de São Paulo, atribuído ao general chefe do Centro de Informações do Exército (CIE), de novembro de 1969 a março de 1974, que liderou a Operação Marajoara no Araguaia;

- Marginal Tietê, Zona Norte/Centro, cujo nome homenageia o marechal do Exército e ex-presidente (1964-1967), que foi uma das lideranças do golpe de Estado de 1964 e criou o Serviço Nacional de Informações (SNI), fundamentou perseguições políticas, torturas e execuções durante a ditadura;

- Ponte das Bandeiras na Zona Norte/Centro, que faz homenagem, aprovada pela Câmara Municipal em 2017, ao ex-senador e ex-diretor do Departamento de Ordem Política e Social(DOPS), órgão da repressão política durante a Ditadura Militar;

- Rua Alberi Vieira dos Santos, na Zona Norte que homenageia ex-sargento da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, colaborador do Centro de Informações do Exército (CIE), com participação no massacre do Parque Nacional do Iguaçu e na armação de emboscadas e chacinas de resistentes, detenções ilegais, execuções, desaparecimento forçado de pessoas e ocultação de cadáveres;

- Rua Dr. Mário Santalucia, na Zona Norte. Integrou o Instituto Médico Legal e teve participação em caso de emissão de laudo necroscópico fraudulento;

- Praça Augusto Rademaker Grunewald, na Zona Sul, cujo nome faz referência ao vice-presidente entre 1969-74, governo Médici, o período mais intenso de repressão, censura e cassação de direitos civis e políticos;

- Rua Délio Jardim de Matos, na Zona Sul, que faz referência ao integrante do gabinete militar da Presidência da República do governo Castelo Branco e foi um dos principais articuladores do movimento que promoveu o golpe de Estado de 1964;

- Avenida General Enio Pimentel da Silveira, na Zona Sul, nomeada em referência a militar que serviu no Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) do I Exército de abril de 1972 a junho de 1974 e teve participação comprovada em casos de tortura, execução e desaparecimento forçado;

- Rua Dr. Octávio Gonçalves Moreira Júnior, na Zona Oeste, que foi nomeada em homenagem a Delegado de Polícia com participação em casos de tortura e ocultação de cadáveres

- Rua Trinta e Um de Março, na Zona Sul, que faz referência ao dia do golpe civil-militar

No despacho, o juiz não reproduziu o nome dos expoentes da ditadura que batizam as ruas e locais públicos de São Paulo. A lista inclui o marechal Castelo Branco, que foi homenageado na hora de denominar a Marginal Tietê, e o ex-senador Romeu Tuma, ex-diretor geral do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) cujo nome acabou sendo escolhido pela Câmara Municipal, em 2017, para batizar a Ponte das Bandeiras.

A decisão foi proferida no bojo de uma ação civil pública movida pelo Instituto Vladimir Herzog e a Defensoria Pública da União que pedia que a prefeitura fosse instada a apresentar, com urgência um cronograma para mudar nomes de vias e espaços públicos que fazem homenagem a pessoas que cometeram crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos.

As entidades juntaram ao processo um relatório da Comissão da Memória e Verdade e de antigo programa da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, o 'Ruas da Memória', que mapeou 38 locais que homenageiam, em São Paulo, pessoas ligadas à ditadura, 22 delas com envolvimento direto com a repressão. O documento apontou 17 equipamentos municipais - 12 escolas e cinco ginásios - que perpetuam as homenagens.

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires ressaltou em seu despacho a "ampla e sólida" fundamentação jurídica que impõe o reconhecimento do direito à memória política associado à democracia e ao Estado de Direito.

O magistrado ponderou que, apesar de tal estrutura jurídica, o direito à memória política de fato tem pouca ressonância em políticas públicas. Ele citou como exemplo pesquisa que, em 2019, apontou que 90% dos brasileiros diziam desconhecer o que foi o AI-5, "símbolo maior da ditadura que dominou o país por 21 anos".

Segundo Pires, o direito à memória política deve ser respeitado e promovido pelo Estado. Este deve "fomentar políticas públicas para a formação de uma consciência crítica sobre a essencialidade da democracia e a defesa intransigente da dignidade da pessoa humana", frisou Pires.

"O direito à memória política assegura a conscientização da sociedade dos momentos que o poder lhe foi subtraído, as vezes e os meios pelos quais a opressão ascendeu. A compreensão da violência do Estado e dos abusos dos agentes públicos consubstanciam um direito essencial de construção da democracia, valorização da dignidade da pessoa humana e resistência ao autoritarismo", explicou.

A Secretaria de Relações Institucionais anunciou que, até esta sexta-feira, 13, o governo federal concluiu o "processamento total" de R$ 7,661 bilhões de emendas parlamentares. De acordo com a pasta, os recursos estarão disponíveis nas contas das prefeituras e entidades beneficiadas até segunda-feira, 16.

O maior montante do valor total corresponde às emendas da área de saúde (todas as modalidades), na cifra de R$ 3,848 bilhões. Já R$ 3,440 bilhões correspondem a emendas individuais (RP6). Desse valor, R$ 3,190 bilhões correspondem a transferências especiais, as chamadas "emendas Pix". Por fim, R$ 373,4 milhões representam emendas de bancada (RP7).

A informação vem em um momento em que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva está pressionado a acelerar os repasses para obras escolhidas por deputados e senadores para conseguir aprovar os projetos de seu interesse no Legislativo. Uma das principais matérias que estão na prioridade do governo é o pacote fiscal.

Na última terça-feira, 10, a gestão publicou uma portaria para destravar o pagamento de emendas parlamentares e reduzir a animosidade do Legislativo contra os projetos do Executivo. O pagamento de emendas se tornou um assunto politicamente mais sensível depois de decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspender os desembolsos.

O texto abriu prazo até 31 de dezembro para os beneficiários das "emendas Pix" apresentarem planos de trabalho para a execução dos recursos, no caso de liberações a partir de 3 de dezembro de 2024. Sem o registro, o pagamento será suspenso. No caso de transferências especiais empenhadas, a execução poderá ser antes da apresentação dos planos.

Emendas individuais são aquelas às quais todos os deputados e senadores têm direito individualmente. As de bancada têm o destino definido pelas bancadas estaduais. As "emendas Pix" são uma forma de transferência de recursos diretamente para a prefeitura beneficiada, sem atrelar a verba a uma obra específica.