Romênia anula 1º turno de eleição após suposta interferência russa em favor da extrema direita

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Um importante tribunal da Romênia anulou nesta sexta-feira, 6, o primeiro turno das eleições presidenciais do país, dias após alegações de que a Rússia realizou uma campanha online coordenada para promover o candidato de extrema direita que venceu a disputa.

A decisão sem precedentes do Tribunal Constitucional - que é final - ocorreu depois que o presidente Klaus Iohannis tirou a confidencialidade de informações de inteligência na quarta-feira (4) que alegavam que a Rússia realizou uma ampla campanha envolvendo milhares de contas de mídia social para promover Calin Georgescu em plataformas como TikTok e Telegram.

Os arquivos de inteligência eram do Serviço de Inteligência Romeno, do Serviço de Inteligência Estrangeiro, do Serviço Especial de Telecomunicações e do Ministério do Interior.

Apesar de ser um grande outsider que declarou zero gastos de campanha, Georgescu surgiu como o favorito em 24 de novembro. Ele deveria enfrentar a reformista Elena Lasconi, do partido União Salve a Romênia, em um segundo turno no domingo (7). Uma nova data será definida para repetir a primeira rodada do pleito.

Lasconi condenou veementemente a decisão do tribunal, dizendo que ela era "ilegal, imoral e esmaga a própria essência da democracia". "Deveríamos ter seguido adiante com a votação. Deveríamos ter respeitado a vontade do povo romeno. Gostemos ou não, de um ponto de vista legal e legítimo, 9 milhões de cidadãos romenos, tanto no país quanto na diáspora, expressaram sua preferência por um candidato em particular por meio de seus votos. Não podemos ignorar a vontade deles!", disse ela.

"Eu sei que teria vencido. E vencerei porque o povo romeno sabe que lutarei por eles, que os unirei por uma Romênia melhor. Defenderei nossa democracia. Não desistirei". Para ela, a questão da interferência russa deveria ter sido abordada após a eleição ter sido concluída.

Na semana passada, o mesmo tribunal ordenou uma recontagem dos votos do primeiro turno, o que aumentou as inúmeras controvérsias que envolveram um ciclo eleitoral caótico.

Cristian Andrei, um consultor político baseado em Bucareste, disse que a decisão do tribunal equivale a uma "situação de crise para a democracia romena".

"À luz das informações sobre a interferência externa, a interferência massiva nas eleições, acho que isso não era normal, mas previsível, porque não são tempos normais de forma alguma, a Romênia é um território desconhecido", disse ele à The Associated Press. "O problema aqui é, temos as instituições para administrar tal interferência no futuro?"

O sucesso surpreendente de Georgescu deixou muitos observadores políticos se perguntando como a maioria das pesquisas locais estavam tão distantes, colocando-o atrás de pelo menos cinco outros candidatos antes da votação.

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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), indica que as tentativas da sua gestão de livrar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de cumprir a pena no Complexo Penitenciário da Papuda vão cessar no momento em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinar a prisão do líder da direita. Ao Estadão, Ibaneis resumiu que "decisão judicial se cumpre".

"Decisão judicial se cumpre. Se for a determinação do STF e da Vara de Execuções Penais (a prisão na Papuda), a Secretaria do Sistema penitenciário irá cumprir", afirmou. "Eu não tenho que acreditar ou deixar de acreditar (se Bolsonaro tem condições de cumprir a pena no presídio). A decisão é do STF e da Vara de Execuções, nós só executamos", completou.

A declaração demonstra a mudança de postura que o governo Ibaneis terá caso Bolsonaro seja obrigado a cumprir a pena de 27 anos e três meses de prisão em regime fechado em algum das unidades prisionais do DF. Até o momento, contudo, a administração da capital federal tem feito esforços para evitar o envio do ex-presidente para a Papuda.

Em ofício enviado ao gabinete de Moraes na última quinta-feira, 5, a Secretaria de Administração Penitenciária do DF pediu que Bolsonaro seja submetido a uma avaliação médica para verificar se tem condições de cumprir pena no presídio da Papuda. No texto, o secretário Wenderson Souza e Teles diz ser necessário verificar a compatibilidade do ex-presidente com a assistência médica e nutricional disponibilizadas nas prisões de Brasília.

Moraes determinou a retirada do pedido do governo da ação, por "ausência de pertinência". Ainda assim, a vice-governadora do DF, Celina Leão (PP), insistiu no gesto ao bolsonarismo ao afirmar em entrevista ao SBT News que o Complexo Penitenciário da Papuda não teria estrutura para receber Bolsonaro por causa da sua condição de saúde. "Ele precisa de uma dieta especial, tem idade avançada, trata-se de um ex-presidente", disse.

O Estadão questionou Ibaneis se ele concorda com a avaliação da vice, mas não houve resposta. O governado respondeu, por sua vez, que "ela (Celina) tem mais contato com o Bolsonaro" do que ele.

O envolvimento do GDF nas discussões sobre a prisão de Bolsonaro ocorre porque um dos possíveis destinos do ex-presidente é o 19.º Batalhão de Polícia Militar do DF, conhecido como Papudinha. Conforme informou o Metrópoles, a unidade prisional foi visitada pela chefe de gabinete de Moraes e por uma juíza da Vara de Execuções Penais de Brasília. Outro destino que teria sido averiguado pelas duas é o Centro de Internamento e Reeducação (CIR) da Papuda, onde há uma ala especial para idosos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta quarta-feira, 12, se o tempo de intervalo estudantil deve ser considerado parte da jornada de trabalho de professoras e professores de instituições de ensino médio e superior do País.

A Corte analisa a constitucionalidade de decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o período de recreio como integrante da jornada, entendendo que ele representa tempo à disposição do empregador.

O julgamento, iniciado na quarta-feira,12, será retomado nesta quinta-feira, 13, com a previsão de voto do ministro Flávio Dino. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia já se manifestaram sobre o caso.

A controvérsia chegou ao STF por meio de um recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que consideraram o recreio como parte da jornada docente.

Durante as sustentações orais, o advogado Diego Felipe Munhoz, representante da Abrafi, afirmou que a Justiça do Trabalho criou uma "presunção absoluta" de que o tempo de recreio corresponde a período à disposição do empregador.

"Criou-se uma presunção absoluta do tempo de intrajornada, chamado de recreio. Essa é a questão: não importa o caso concreto, não importa o que aconteceu", argumentou.

Por outro lado, o advogado Rafael Mesquita, representante da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, defendeu o reconhecimento do recreio como tempo de trabalho e afirmou que o STF tem a oportunidade de "resgatar a dignidade dos professores".

"Pesquisa divulgada mostra que os professores brasileiros são os que mais trabalham e menos recebem. Eles ganham, em média, 47% menos do que docentes de 80 países da OCDE", disse.

Em março do ano passado, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema até a decisão final do STF. O caso é analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058.

Durante seu voto, Gilmar Mendes discordou do entendimento de que o período de recreio deve ser computado obrigatoriamente, sem exceções, como parte da jornada de trabalho, ou seja, tempo à disposição do empregador.

"A princípio, o período denominado recreio escolar se enquadraria como intervalo de descanso intrajornada, desde que verificados os demais requisitos previstos nos artigos 71 e 72 da CLT. Trata-se de lapso temporal que não integra a jornada de trabalho", afirmou.

O ministro Edson Fachin, presidente do STF, abriu divergência ao entender que os intervalos devem ser computados como tempo à disposição das instituições de ensino.

Já a ministra Cármen Lúcia sustentou que o recreio não pode ser considerado intervalo intrajornada, destacando que, nesse período, os professores frequentemente atendem alunos e realizam atividades pedagógicas.

"A escola não é só a sala de aula. É a convivência, é o recreio, é a cantina. Isso tudo compõe o ambiente escolar. A presença de professores e estudantes é de interação permanente, e não de um período isolado", frisou.

Pela legislação trabalhista, o intervalo para jornadas entre quatro e seis horas deve ser de 15 minutos. Para jornadas entre seis e oito horas, o intervalo pode variar de uma a duas horas, podendo haver outras previsões em acordos coletivos.

O relator do projeto de lei antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou novo relatório e atendeu a mais uma demanda do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O deputado incluiu previsão de recursos para a Polícia Federal no caso de bens apreendidos em operação contra organizações criminosas.

No novo parecer, Derrite diz que a destinação de bens apreendidos devem ir ao Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado, se o crime estiver investigado pelas autoridades locais; ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), se o delito for investigado pela Polícia Federal. Se houver atuação conjunta, o recurso é dividido igualmente. O governo continua crítico ao texto.

A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, disse mais cedo que o relatório anterior de Derrite promovia uma "descapitalização" da PF ao direcionar recursos de fundos federais e destiná-los aos Estados. "O relator voltou atrás em não retirar as atribuições da Polícia Federal, mas deixou a descapitalização da Polícia Federal. Ao esvaziar todos os fundos federais, ao repartir esses fundos, distribuí-los entre os estados e não deixar nada para o federal. Isso nos preocupa muito, porque a Polícia Federal precisa de recursos para as suas operações", afirmou.

Derrite mudou o nome do projeto. Anteriormente chamado de "Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil", ele agora chama de "Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento no Brasil". As penas, nesse caso, são aplicadas a "organizações criminosas ultraviolentas" e não apenas "organizações criminosas".

Agora, ele também usa o termo "facção criminosa" no texto. Ele define esse conceito como "toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar, que visa ao controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório, para execução dos crimes tipificados nesta Lei".

Derrite também incluiu mais um agravante no texto. Agora caso o crime de domínio social estrutural seja cometido contra membros do Poder Judiciário, do Ministério Público cumprirá a pena de prisão de 20 a 40 anos com o agravante de aumento de pena em até a metade ou dois terços.

O governo ainda é crítico do texto do relator e fala que o parecer de Derrite fragiliza a Polícia Federal, causando uma "fragmentação orçamentária". Foi o que disse, por exemplo, o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (PT).

O texto é visto com maus olhos também no Ministério da Justiça. "Se esse texto for aprovado do jeito que está, vamos jogar uma bomba para o sistema existente para o combate a organizações criminosas", afirmou Marivaldo Pereira, secretário de assuntos legislativos da pasta.

Para petistas, essa "descapitalização" continua no texto. Marivaldo aponta, por exemplo, que a maior parte dos recursos obtidos pela Polícia Federal vieram do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), e não do Funapol.

Apontam também que a concorrência com a Lei de Organizações Criminosas também causaria um "caos jurídico". "Criminosos vão poder questionar, entrar com inúmeros recursos e protelar processos. O que é essa 'organização ultraviolenta'? Qual a diferença dela para uma organização criminosa comum? Isso não está no texto", pondera Marivaldo.

Lindbergh também criticou esse ponto. "O relator insiste em inventar categorias sem fundamento jurídico, como a tal 'organização ultra violenta', numa tentativa de apagar a terminologia rigorosa de 'facção criminosa' introduzida no texto original do governo federal. Esse tipo de improvisação conceitual enfraquece a política criminal, confunde operadores do direito e mascara o objetivo real: desfigurar a proposta técnica e consistente do Executivo, substituindo-a por um amontoado de conceitos vazios e dispositivos contraditórios", argumentou.

Ainda há indefinição se esse projeto será votado nesta quarta-feira, 11. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que recebeu pedidos para dar mais tempo para a discussão do projeto e evitou cravar que a votação da proposta será adiada.

Segundo o presidente da Câmara, o adiamento dependerá do posicionamento dos líderes.

"Esta presidência diz que quer aguardar o deputado Derrite colocar seu parecer no sistema. A partir daí vamos ouvir os líderes abrir os microfones para que no final da ordem do dia tomemos essa decisão. Ainda não tomamos essa decisão", afirmou Motta.

Ao longo desta quarta, Derrite visitou salas de lideranças partidárias para coletar sugestões de alterações na redação do projeto. As principais indicações de mudança vieram do governo.

Além da conversa com o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), Motta conversou com deputados do Republicanos, PSD, PP e União Brasil.