A Justiça do Paraná derrubou a decisão liminar que autorizou o ex-agente penitenciário federal Jorge Guaranho a cumprir pena em regime domiciliar.
O desembargador Gamaliel Seme Scaff, do Tribunal de Justiça do Estado, determinou "imediata condução" dele ao Complexo Médico Penal, em Pinhais, para cumprir a condenação de 20 anos, em regime fechado, pelo assassinato do guarda municipal e tesoureiro do PT Marcelo Arruda. O crime aconteceu em Foz do Iguaçu, em 2022.
Em um primeiro momento, a Justiça autorizou o regime domiciliar até uma avaliação médica do quadro de saúde de Guaranho. A defesa apresentou laudos que atestavam a necessidade de cuidados médicos constantes. O Complexo Médico Penal de Pinhais informou que tem "totais condições de prestar assistência" a ele, o que levou o desembargador a determinar a prisão.
"Considerando que, à luz da lei penal, o referido paciente já se encontra cumprindo pena de prisão na forma domiciliar, revogo-a e determino que seja o ora paciente Jorge José da Rocha Guaranho, conduzido por unidade policial até aquele Complexo Médico Penal, servindo a presente decisão de mandado judicial de condução, com determinação de cumprimento imediato, autorizado inclusive o seu cumprimento no período noturno, dadas as peculiaridades processuais e as repercussões sociais do presente caso", diz a decisão.
Jorge Guaranho foi condenado no Tribunal do Júri por homicídio doloso duplamente qualificado por motivo fútil e perigo comum (quando um número indeterminado de pessoas é colocado em risco). O período de dois anos em que ele ficou preso preventivamente será descontado da pena final.
O crime aconteceu durante a festa de aniversário de 50 anos do petista em um clube de Foz do Iguaçu. O policial penal invadiu a celebração e matou o guarda a tiros na frente de familiares e convidados. O aniversário tinha temática do PT e, segundo o vigilante do local, Guaranho gritou "aqui é Bolsonaro" antes de atirar. Tudo foi registrado por câmeras de segurança.
No julgamento, o ex-policial penal admitiu que chegou de carro na festa com a música da campanha do então presidente Jair Bolsonaro (PL) e disse que agora considera a iniciativa uma "idiotice". Também alegou que atirou para se defender.
Os jurados reconheceram que o assassinato aconteceu por divergências ideológicas, o que foi considerado motivo fútil, que é uma circunstância "qualificadora", ou seja, um agravante que aumenta a pena.