Trump quer tornar permanente o corte de impostos de 2017, diz secretário do Tesouro dos EUA

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O Secretário do Tesouro dos EUA, Scott Bessent, disse nesta quarta-feira, 5, que o governo de Donald Trump quer tornar permanente o corte de impostos de 2017 e que ele acredita em um plano 3-3-3: 3% de déficit fiscal em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), 3% de crescimento e produção de 3 milhões de barris de petróleo.

Em entrevista à Fox Business, Bessent afirmou que pretende "trazer a produção de energia de volta para casa" e que, atingindo a meta do governo Trump de inflação mais baixa, os cortes de juros por parte do Federal Reserve (Fed) virão - embora a independência da autoridade monetária dificulte esse tipo de previsão.

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Deputados do PSOL pediram nesta quarta-feira, 19, à Mesa Diretora da Câmara que o pedido de licença de Eduardo Bolsonaro (PL) seja negado e que a Casa declare abandono de mandato. O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou que vai pedir licença do cargo para viver nos Estados Unidos "para buscar sanções aos violadores dos direitos humanos".

"O representado claramente abusa das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional, utilizando-se da licença parlamentar não para tratar de questões estritamente particulares, mas para fugir da jurisdição brasileira e desempenhar atividades políticas no exterior, configurando, portanto, abandono de mandato", afirmam os psolistas.

O pedido é assinado por Chico Alencar (RJ), Talíria Petrone (RJ), Glauber Braga (RJ), Tarcísio Motta (RJ), Sâmia Bomfim (SP), Luiza Erundina (SP), Ivan Valente (SP), Célia Xakriabá (MG) e Fernanda Melchionna (RS).

Os parlamentares argumentam que, apesar de o deputado ter pedido licença para tratar de interesse particular sem remuneração, as declarações do filho do ex-presidente indicam que sua permanência nos país norte-americano tem motivação política e estratégica, e não razões pessoais.

"Tal conduta viola o princípio da moralidade administrativa, tendo em vista que, como funcionário público, o deputado só pode solicitar licença prevista em lei, o que não é o caso, já que não existe previsão constitucional nem tampouco regimental para esse tipo de afastamento que, de acordo com suas próprias declarações, não tem como fim o interesse pessoal e sim político", diz o pedido.

Eduardo Bolsonaro afirmou em uma postagem publicada nas redes sociais que é alvo de perseguição, e criticou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e a Polícia Federal, chamando de "Gestapo", polícia secreta da Alemanha nazista.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, parlamentares podem se licenciar por tratamento de saúde, missões diplomáticas ou interesse particular.

Nos dois primeiros casos, os deputados continuam recebendo seus salários normalmente. No entanto, quando o afastamento ocorre por interesse particular, como no caso de Eduardo, a licença é concedida sem remuneração.

A legislação prevê que um deputado pode se afastar sem remuneração por até 120 dias. Caso a licença de Eduardo exceda esse período, o suplente Missionário José Olímpio (PL-SP) assume o posto.

Um homem tentou entrar na Câmara dos Deputados com uma arma na tarde desta quarta-feira, 19. Ele disse que iria visitar a liderança de um partido, sem especificar qual. A informação foi confirmada com dois policiais legislativos cientes do caso

Ao passar pelo detector de metais, policiais identificaram uma pistola com ele. Segundo o homem, ele iria enviar a arma a outra pessoa.

O homem foi conduzido até a Delegacia de Polícia Legislativa (Depol) para prestar depoimento.

Como mostrou o Estadão em dezembro de 2024, um homem foi preso na Câmara após tentar entrar na Casa com 30 munições para pistola. O material foi detectado ainda no raio X, na portaria da Câmara.

O homem foi encaminhado pela delegacia e preso em flagrante. Ele pode responder pelo crime de porte ilegal de munição, que tem pena prevista de dois a quatro anos e multa.

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), eclarou válidos os e-mails fornecidos pelo titular de uma banca de advocacia ao Ministério Público Federal (MPF) na investigação sobre supostas fraudes em investimentos do Fundo de Pensão dos Correios, o Postalis. O conteúdo das mensagens levou a Polícia Federal a deflagrar a Operação Amigo Germânico, em setembro de 2021.

A investigação ganhou o nome "Amigo Germânico" porque, na época, o presidente em exercício do Postalis era o alemão Christian Perillier Schneider. Os crimes investigados são corrupção ativa e passiva e gestão fraudulenta.

Procurado, o fundo informou que não comenta sobre processos que estão em tramitação na Justiça. "O Instituto reitera seu compromisso com a transparência e a governança, respeitando os trâmites legais e garantindo a devida condução dos assuntos institucionais pelos órgãos competentes."

O advogado Fábio Lopes Vilela Berbel, ex-sócio do escritório, que foi alvo da operação, tenta anular as provas alegando que houve quebra do sigilo profissional. O habeas corpus foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, e agora também pelo STJ. O Estadão busca contato com Berbel. O espaço está aberto.

Em sua decisão, o ministro Messod Azulay afirmou que o direito do advogado ao sigilo profissional só protege documentos e comunicações "relativas ao exercício da advocacia". "O que não parece ser a hipótese dos autos", escreveu o ministro. Para o magistrado, os e-mails não têm "qualquer relação com as atividades desempenhadas" como advogado.

"Os e-mails trocados entre F N F R (FIávio Nunes Ferreira Rietman) e F L V B (Fábio Lopes Vilela Berbel) evidenciam, em princípio, a existência de uma sociedade empresarial (Berbel & Rietmann Consultoria de Negócios), voltada para a prestação de consultoria de investimentos, tratando-se de atividade econômica profissional e organizada que nada tem a ver com o exercício da advocacia, especialmente a área de atuação do primeiro paciente na época dos fatos."

A decisão destaca que as mensagens foram extraídas do computador funcional do escritório: "Portanto, inexiste ilicitude em o escritório acessar o conteúdo existente em seus próprios equipamentos e entregá-los para as autoridades de persecução penal."

O ministro argumentou ainda que "bastaria um pedido" do Ministério Público Federal para a quebra de sigilo dos dados das conversas e que não seria "razoável descartar indícios de prova que seria inevitavelmente obtido por meio lícito".

"Os dados não podem mais ser apagados e bastaria a autorização de quebra de sigilo telemático para que as autoridades de persecução criminal obtenham acesso ao conteúdo das mensagens. É justamente o que ocorreria nos autos caso o escritório não tivesse comunicado ao Ministério Público Federal que havia obtido os diálogos e que os mesmos se encontravam à disposição do órgão acusador", diz a decisão.

Segundo a investigação, os gestores do Postalis recebiam propinas como uma espécie de "comissão" em troca da indicação de empresas para gerir os ativos e atuar no aconselhamento técnico-jurídico da entidade.