Juiz bloqueia e adia plano de Trump para demissão voluntária de 2 milhões de funcionários

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Um juiz federal dos EUA suspendeu nesta quinta-feira, 6, o prazo imposto pelo presidente Donald Trump para que mais de 2 milhões de funcionários da administração federal comunicassem até hoje se pretendem aderir a um plano de demissão voluntária anunciado na última semana.

Conforme um e-mail enviado pelo governo no dia 29 de janeiro, os servidores tinham até as 23h59 desta quinta-feira para escolher entre pedir demissão com oito meses de pagamento como indenização ou correr o risco de serem demitidos na hora, em uma das medidas mais radicais do governo republicano até agora para reduzir os gastos com pessoal.

O prazo foi barrado pelo juiz George A. O'Toole Jr., de Massachusetts, que proibiu o Escritório de Gestão de Pessoal de executar as ofertas de aquisição que foram enviadas por e-mail aos funcionários federais. Com a decisão, o prazo foi empurrado até segunda-feira, 10, quando uma audiência sobre o plano foi marcada.

Ele não manifestou nenhuma opinião sobre a legalidade do programa. A audiência foi agendada para às 14h (16h no horário de Brasília), e agora o governo Trump deve estender o prazo de resposta até depois deste horário.

O programa de demissão voluntária foi orquestrado por Elon Musk, o bilionário que atua como um dos principais conselheiros de Trump, para promover o objetivo do presidente republicano de reformular o governo federal, enfraquecendo o que seus aliados descrevem como o "deepstate" ("estado profundo") que minou seu primeiro mandato.

Musk, o homem mais rico do mundo e um dos principais doadores da campanha eleitoral de Trump, está à frente de um Departamento de Eficiência Governamental (Doge, na sigla em inglês) com o objetivo de cortar gastos em agências federais.

Karoline Levitt, secretária de imprensa da Casa Branca, disse que até esta quinta-feira, cerca de 40 mil funcionários federais concordaram em se demitir em troca de continuarem sendo pagos até 30 de setembro. A porta-voz falava para a imprensa no momento em que o juiz bloqueou o plano.

"Nós esperamos que esse número cresça", disse Karoline. "Nós encorajamos trabalhadores federais nesta cidade a aceitar essa oferta muito generosa."

Karoline ainda sugeriu que aqueles funcionários que querem "roubar o povo americano" são convidados a aderir ao programa.

"Eles não querem entrar no escritório. Se eles querem roubar o povo americano, então eles são bem-vindos para aceitar essa aquisição e nós encontraremos pessoas altamente qualificadas" para substituí-los. (COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS)

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A última audiência da comissão que busca um acordo sobre o marco temporal terminou nesta quarta-feira, 2, sem consenso entre os membros. O ministro Gilmar Mendes vai avaliar uma eventual prorrogação dos trabalhos, mas ainda não há definição, segundo os juízes auxiliares do ministro. A comissão já foi prorrogada duas vezes. Representantes da União já afirmaram que não farão um pedido para postergar a conclusão da comissão.

Os debates se concentraram em duas minutas - uma delas proposta pelo gabinete do ministro com base nos debates de vários meses na comissão, e a outra apresentada pela União. Os membros da comissão se dividiram entre os dois textos e houve divergência em quase todos os pontos analisados até agora. Sem consenso, o texto será decidido no voto.

O objetivo da comissão, formada por integrantes dos partidos autores das ações que tratam do tema e representantes da União, Estados e municípios, é elaborar um anteprojeto de lei para substituir a Lei do Marco Temporal. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que representa os povos originários na comissão, decidiu deixar o grupo na segunda audiência e vem criticando a busca de uma conciliação.

O marco temporal em si - tese que determina que só podem ser demarcadas as terras ocupadas por povos indígenas na promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988 - é o ponto central da lei em discussão, mas Gilmar já deixou claro que a inconstitucionalidade da tese foi pacificada pelo Supremo e não será discutida. A proposta do ministro é deixar esse ponto de lado e focar em um "caminho do meio" em relação às ao procedimento de demarcação.

Em fevereiro, o ministro disse a jornalistas que acredita que o texto que sair da comissão será aprovado pelo Congresso se houver "segurança geral de que vai ser um projeto equilibrado" e que garanta o interesse dos indígenas e dos proprietários rurais.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou nesta quarta-feira, 2, o pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para que ele cumprisse pena em regime semiaberto harmonizado. A defesa alegou que o ex-parlamentar precisa trabalhar para sustentar a família.

A modalidade de cumprimento de pena permite que os detentos saiam para trabalhar e durmam em casa, desde que permaneçam sob monitoramento eletrônico. A defesa de Silveira argumentou ainda que o ex-deputado manteve um bom comportamento.

Silveira está preso desde fevereiro de 2023. Em dezembro do ano passado, chegou a ter a liberdade condicional concedida, mas perdeu o benefício quatro dias depois, por descumprir regras impostas pelo STF. Na última sexta-feira, 28, os ministros da Corte formaram maioria para manter o ex-deputado preso, ao rejeitarem novo pedido de liberdade condicional.

Relator do caso, Moraes destacou em seu voto que, quando foi libertado, o ex-parlamentar violou "em diversas oportunidades" as condições impostas, sem apresentar "qualquer argumentação minimamente plausível para tal". Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator. O julgamento acontece no plenário virtual do STF e ainda aguarda os votos de Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

No mês passado, Moraes já havia negado outro pedido da defesa para que Silveira pudesse deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Na decisão, o ministro afirmou que o ex-deputado demonstrou "total desrespeito ao Poder Judiciário".

O procurador-geral da República Paulo Gonet disse nesta quarta-feira, 2, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que é contra a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A manifestação foi enviada em representação que atribui ao ex-presidente o crime de obstrução de justiça por convocar manifestações pela anistia dos golpistas do 8 de Janeiro.

Em seu parecer, Gonet afirma que não vê crime nos protestos, desde que eles sejam "pacíficos".

"A realização de manifestações pacíficas pela concessão do benefício não constitui ilícito penal, bem como não extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade", afirma o procurador-geral.

O PGR alegou também que a avaliação sobre a necessidade de prisão ou de outras medidas cautelares contra o ex-presidente foi feita ao oferecer a denúncia do plano de golpe e que "não há circunstância nova capaz de modificar o entendimento anteriormente firmado pelo parquet".