A União foi condenada a pagar R$ 468 mil de indenização à família de Wesley da Hora dos Santos, de 18 anos, que morreu afogado em abril de 2017 em uma atividade prática do ciclo básico de formação de soldado do Exército em Barueri, na Grande São Paulo.
A irmã e a tia dele vão receber o dinheiro. A indenização corresponde a 500 salários mínimos cotados na época da morte.
A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em São Paulo. O colegiado rejeitou por unanimidade um recurso da União que tentava reverter a condenação e confirmou a sentença da 4.ª Vara Federal de Sorocaba.
A desembargadora Leila Paiva, relatora do processo, afirmou em seu voto que "não há dúvidas" de que a morte "resultou de um conjunto de ações culposas praticadas pelos militares, que agiram com negligência e imprudência".
"Tomando por base as circunstâncias dos fatos, o grau de culpa dos agentes e as condições socioeconômica das partes, mostra-se razoável a condenação fixada na referida sentença (de primeira instância)", concluiu a desembargadora.
Além de Wesley, também morreram afogados Victor da Costa Ferreira, de 18 anos, e Jonathan Turella Cardoso Allah, de 19. Um ex-tenente, um ex-cabo e um ex-soldado foram condenados na esfera penal pela Justiça Militar.
Os recrutas participaram de uma corrida de orientação, em que tinham que localizar pontos demarcados com auxílio de mapa e bússola. A equipe esqueceu de anotar um ponto de pista e, por isso, recebeu um "trote" como penalidade. Foram obrigados a refazer o percurso saindo das margens do lago do quartel do 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve, o Grupo Bandeirante. A ordem foi que eles deveriam voltar apenas "com o gorro seco".
Segundo a investigação, um dos soldados escorregou na lama e foi parar na parte mais profunda do lago, arrastando dois outros colegas. Eles não sabiam nadar. Apenas um recruta sobreviveu.