Suprema corte rejeita ordem de Trump para congelar US$ 2 bi em ajuda internacional

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A Suprema Corte dos Estados Unidos, de maioria conservadora, manteve nesta quarta-feira, 5, o bloqueio à ordem do presidente Donald Trump que congelava US$ 2 bilhões (R$ 11,6 bilhões) em pagamentos a organizações de ajuda internacional.

Dividida, a Suprema Corte formou a estreita maioria de 5-4 para manter a decisão da instância inferior, exigindo que o governo faça os pagamentos devidos. O resultado é uma derrota para o governo, que buscava repreender o juiz distrital Amir Ali por suspender o corte de gastos de Donald Trump.

Apesar da maioria conservadora na Corte, essa foi a segunda vez que o governo tentou, sem sucesso, persuadir o Supremo a intervir imediatamente contra um juiz de instância inferior em disputas legais envolvendo ações de Trump na Casa Branca.

A maioria dos juízes observou que o governo não contestou a ordem inicial de Ali, apenas o prazo imposto - que, de qualquer forma, já havia expirado na semana passada.

A votação dividiu a ala conservadora da Corte, composta por seis do total de nove juízes. O presidente do Supremo, John Roberts, e a juíza Amy Coney Barrett, indicada pelo próprio Donald Trump, votaram com os três progressistas para manter a ajuda internacional.

Na divergência, Samuel Alito questionou a autoridade de Amir Ali para ordenar a liberação dos recursos da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID) e do Departamento de Estado.

"Um único juiz de distrito, que provavelmente não tem jurisdição, tem o poder de forçar o governo dos Estados Unidos a pagar (e provavelmente perder para sempre) US$ 2 bilhões dos contribuintes?", questionou.

"A resposta a essa pergunta deveria ser um sonoro 'Não', mas a maioria deste tribunal aparentemente pensa o contrário. Estou pasmo", disse Alito. Ele foi acompanhado na dissidência pelos conservadores Clarence Thomas, Neil Gorsuch e Brett Kavanaugh.

O governo argumentou que a situação mudou porque substituiu o congelamento total decretado por Donald Trump por ordens individuais, resultando no cancelamento de 5,8 mil contratos da USAID e 4,1 mil concessões do Departamento de Estado, que totalizavam quase US$ 60 bilhões.

Na decisão, contudo, a Suprema Corte manteve a suspensão temporária de Amir Ali e instruiu o juiz a detalhar quais as obrigações devem ser cumpridas pelo governo. Na quinta-feira, Ali realizará uma audiência para decidir se mantém de forma mais duradoura o bloqueio ao decreto de Trump.

Entenda o caso

Logo após voltar à Casa Branca, Donald Trump ordenou o congelamento das contribuições da USAID e do Departamento de Estado a organizações de ajuda internacional. O decreto classificava os programas como desperdício de dinheiro e alegava que estariam desalinhados com os objetivos da política externa.

A ordem foi questionado na Justiça em ação que alertava contra a suspensão do financiamento de programas emergenciais em outros países.

O juiz Amir Ali, nomeado por Joe Biden, determinou no mês passado que o financiamento fosse restabelecido temporariamente. Passadas duas semanas, ele concluiu que o governo não demonstrava intenção de cumprir a ordem e estabeleceu o prazo para a liberação de pagamentos devidos.

O governo recorreu, classificando a ordem de Ali como "extremamente intrusiva e profundamente equivocada", além de protestar contra o prazo imposto para a liberação dos recursos.

O controvertido decreto é parte dos esforços de Donald Trump para cortar gastos do governo federal, em operação liderada pelo homem mais rico do mundo, o bilionário Elon Musk, chefe do Departamento de Eficiência Governamental (DOGE).

Um dos seus objetivos é cortar a ajuda da USAID, que tem programas de saúde e emergência em cerca de 120 países. Trump disse que a agência é "administrada por lunáticos radicais", enquanto seu novo braço direito a descreveu como uma "organização criminosa". (COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira, 5, o arquivamento de inquérito que investigava o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), por suposta omissão no 8 de Janeiro, quando centenas de pessoas invadiram os prédios públicos da Praça dos Três Poderes.

Moraes acolheu manifestação do procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, que, ao apurar o caso, concluiu que "esgotadas as diligências viáveis e sem outra linha investigatória idônea, a partir dos elementos de informação produzidos até o momento, os fatos relatados não revelam justa causa hábil a autorizar o prosseguimento da persecução penal contra Ibaneis Rocha Barros Júnior".

As investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) incluíram o afastamento dos sigilos telefônico e telemático e a apreensão de equipamentos eletrônicos. Após análise, não foram constatados atos de Ibaneis Rocha para "mudar planejamento, desfazer ordens de autoridades das forças de segurança, omitir informações a autoridades superiores do governo federal ou mesmo impedir a repressão do avanço dos manifestantes durante os atos de vandalismo e invasão".

A PF também não encontrou indícios de que dados tenham sido apagados dos aparelhos celulares do governador, informou o STF na noite desta quarta-feira.

Ibaneis Rocha chegou a ser afastado temporariamente do cargo durante a investigação. O governador entregou voluntariamente dois celulares para a Polícia Federal periciar. Nos aparelhos foram encontradas cópias de documentos repudiando os ataques e pedindo apoio da Força Nacional para a proteção da Praça dos Três Poderes.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira, 5, ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contrário ao pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para estender o prazo de apresentação de defesa sobre a denúncia de tentativa de golpe de Estado. O prazo para que Bolsonaro e os demais denunciados no inquérito apresentem suas defesas prévias termina nesta quinta-feira, 6.

No parecer, Gonet argumentou que a legislação não prevê a possibilidade de ampliação desse prazo. "Inexiste previsão legal para prorrogação de prazo que vise a apresentação de resposta preliminar (artigos 4º da Lei n. 8.038/1990 e 233 do RISTF). O pretendido prazo idêntico ao período em que os autos permaneceram sob análise do parquet igualmente não encontra respaldo legal", afirmou o procurador-geral. 6. As informações são da Agência Brasil.

A decisão sobre o pedido ficará agora a cargo do ministro do STF Alexandre de Moraes, que deverá analisar o parecer da PGR.

A defesa de Bolsonaro havia recorrido da decisão de Moraes para que o prazo fosse estendido para 83 dias, sob o argumento de que esse período seria equivalente ao tempo em que o processo permaneceu na Procuradoria-Geral da República para a formulação da denúncia. Como alternativa, os advogados pediram que fosse concedido um prazo dobrado de 30 dias para a apresentação das manifestações.

Moraes já havia rejeitado o pedido da defesa de Jair Bolsonaro para estender o prazo de resposta. Os advogados alegaram não ter acesso a todas as provas do processo. O magistrado argumentou que uma consulta simples ao andamento processual comprovava que os advogados do ex-presidente tiveram amplo acesso aos autos.

O ministro também destacou que a solicitação de ampliação ou duplicação do prazo não possuía respaldo legal, já que a legislação vigente estabelece um limite de 15 dias para a apresentação de respostas preliminares.

Termina nesta quinta-feira, 6, o prazo para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os demais denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito do golpe enviarem suas defesas prévias ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa prévia é o conjunto de argumentos apresentado pelos acusados antes da instauração formal do processo. Serve justamente para tentar convencer os ministros a rejeitar a denúncia e, com isso, encerrar o caso sem a deflagração de uma ação penal.

O prazo de 15 dias começou a contar a partir da notificação dos advogados, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes no dia 19 de fevereiro.

A Primeira Turma do STF vai analisar as manifestações das defesas para decidir se há elementos suficientes para receber a denúncia da PGR. Pelas regras internas do Supremo, as duas turmas da Corte são responsáveis pelos julgamentos de casos criminais.

As defesas montaram forças-tarefas para analisar os autos e preparar sua argumentação. O Estadão apurou que os criminalistas Paulo Amador da Cunha Bueno e Celso Vilardi, que representam o ex-presidente Jair Bolsonaro, vão apresentar questões preliminares de ordem processual e entregar o rol de testemunhas para serem ouvidas se a denúncia for recebida.

Em entrevista ao Estadão, logo após a denúncia do procurador-geral Paulo Gonet chegar ao STF, os advogados afirmaram que a tese da acusação "não faz qualquer sentido". Segundo a denúncia, o plano golpista fracassou porque a cúpula do Exército não aderiu. Um dos argumentos da defesa do ex-presidente é o de que, se quisesse dar um golpe, Bolsonaro poderia ter trocado os comandantes das Forças Armadas para obter apoio dos militares.

Prazo

As defesas pediram a suspensão da contagem do prazo alegando que não tiveram acesso a todas as provas da investigação. Os advogados exigem, por exemplo, o espelhamento de todas as mensagens extraídas dos celulares apreendidos no inquérito.

Os criminalistas Paulo Amador da Cunha Bueno e Celso Vilardi também defenderam que o prazo deveria ser prorrogado para que as defesas tivessem direito a, no mínimo, o mesmo tempo usado pela PGR para formular a denúncia (83 dias).

Todos os pedidos foram rejeitados por Alexandre de Moraes. O ministro alegou que "o amplo e integral acesso aos elementos de prova já documentados nos autos está plenamente garantido à defesa dos denunciados". Também apontou que os advogados "sempre tiveram total acesso aos autos, inclusive retirando cópias e com ciência dos despachos proferidos".

Alexandre de Moraes levantou o sigilo dos autos depois de receber a denúncia. São 18 volumes de documentos que somam mais de 3 mil páginas.

A delação do tenente-coronel Mauro Cid também foi tornada pública. O STF deu publicidade aos anexos do termo de colaboração premiada, tanto em vídeo como por escrito.

Moraes ainda compartilhou com todos os 34 denunciados provas de investigações sigilosas que têm relação com a denúncia. São investigações que envolvem o aparelhamento da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o uso da Polícia Rodoviária Federal para influenciar as eleições de 2022 e os atos do 8 de Janeiro.

Veja quais crimes são atribuídos a Bolsonaro e a seus aliados:

- tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (pena de 4 a 8 anos);

- golpe de estado (pena de 4 a 12 anos);

- organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia);

- dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos);

- deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).

Veja a lista completa de denunciados:

1.Ailton Gonçalves Moraes Barros

2.Alexandre Ramagem

3.Almir Garnier Santos

4.Anderson Torres

5.Angelo Martins Denicoli

6.Augusto Heleno

7.Bernardo Romão Correa Netto

8.Carlos Cesar Moretzsohn Rocha

9.Cleverson Ney Magalhães

10.Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira

11.Fabrício Moreira de Bastos

12.Fernando de Sousa Oliveira

13.Filipe Garcia Martins

14.Giancarlo Gomes Rodrigues

15.Guilherme Marques de Almeida

16.Hélio Ferreira Lima

17.Jair Bolsonaro

18.Marcelo Bormevet

19.Márcio Nunes de Rezende Júnior

20.Marcelo Costa Câmara

21.Mario Fernandes

22.Marília Ferreira de Alencar

23.Mauro Cid

24.Nilton Diniz Rodrigues

25.Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho

26.Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

27.Rafael Martins de Oliveira

28.Reginaldo de Oliveira Abreu

29.Rodrigo Bezerra de Azevedo

30.Ronald Ferreira de Araujo Júnior

31.Silvinei Vasques

32.Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros

33.Walter Souza Braga Netto

34.Wladimir Matos Soares