G7 diz não buscar prejudicar a China, mas pede mudanças em práticas

Internacional
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Em comunicado conjunto divulgado após reunião nesta sexta-feira, 14, os ministros das Relações Exteriores do G7 destacaram que o grupo "não está tentando prejudicar a China ou frustrar seu crescimento econômico". O bloco afirmou que "uma China crescente, que jogue de acordo com as regras e normas internacionais, seria de interesse global". No entanto, o G7 expressou preocupação com as "políticas e práticas não comerciais da China", que estão levando a "capacidade excessiva prejudicial e distorções de mercado".

O grupo também pediu que a China "se abstenha de adotar medidas de controle de exportação que possam levar a interrupções significativas nas cadeias de suprimentos".

Coreia do Norte

Além das críticas à China, o G7 voltou sua atenção para a Coreia do Norte, exigindo que o país "abandone todas as suas armas nucleares e quaisquer outras armas de destruição em massa, bem como programas de mísseis balísticos, de acordo com todas as resoluções relevantes do Conselho de Segurança da ONU".

O grupo também expressou "sérias preocupações" com os roubos de criptomoedas realizados pelo regime norte-coreano e pediu a resolução imediata do problema dos sequestros de cidadãos estrangeiros.

América Latina

Em relação à América Latina, o G7 reiterou seu "apelo pela restauração da democracia na Venezuela", alinhado com as "aspirações do povo venezuelano que votou pacificamente por mudanças".

O grupo condenou a "repressão e detenções arbitrárias ou injustas de manifestantes pacíficos, incluindo jovens, pelo regime de Nicolás Maduro", e exigiu a "libertação incondicional e imediata de todos os presos políticos".

O comunicado também destacou que as ações de navios venezuelanos que ameaçam embarcações comerciais da Guiana são "inaceitáveis" e uma "violação dos direitos soberanos internacionalmente reconhecidos da Guiana".

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a prisão do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa no governo Jair Bolsonaro, no inquérito do golpe.

Denunciado como um dos líderes do plano golpista, Braga Netto está preso desde 14 de dezembro. A prisão foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes por suspeita de tentar obstruir a investigação da Polícia Federal.

Os ministros rejeitaram um recurso da defesa para revogar a prisão do general. O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, não há debate entre os magistrados, que registram os votos em uma plataforma online.

Como relator, Alexandre de Moraes abriu os votos e defendeu que os requisitos que o levaram a decretar a prisão de Braga Netto permanecem válidos. O posicionamento foi seguido por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

O procurador-geral da República Paulo Gonet foi contra a soltura do general. Gonet defendeu em manifestação ao STF que "as tentativas do investigado de embaraçar a investigação em curso denotam a imprescindibilidade da medida extrema".

A defesa, por sua vez, afirma que não há provas concretas de que o general tenha tentado influenciar a investigação.

Braga Netto está detido no quartel da 1.ª Divisão de Exército, na zona oeste do Rio de Janeiro, seção subordinada ao Comando Militar do Leste, órgão que foi chefiado pelo próprio Braga Netto de 2016 a 2019, durante a intervenção federal na segurança pública do Estado.

A União foi condenada a pagar R$ 468 mil de indenização à família de Wesley da Hora dos Santos, de 18 anos, que morreu afogado em abril de 2017 em uma atividade prática do ciclo básico de formação de soldado do Exército em Barueri, na Grande São Paulo.

A irmã e a tia dele vão receber o dinheiro. A indenização corresponde a 500 salários mínimos cotados na época da morte.

A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em São Paulo. O colegiado rejeitou por unanimidade um recurso da União que tentava reverter a condenação e confirmou a sentença da 4.ª Vara Federal de Sorocaba.

A desembargadora Leila Paiva, relatora do processo, afirmou em seu voto que "não há dúvidas" de que a morte "resultou de um conjunto de ações culposas praticadas pelos militares, que agiram com negligência e imprudência".

"Tomando por base as circunstâncias dos fatos, o grau de culpa dos agentes e as condições socioeconômica das partes, mostra-se razoável a condenação fixada na referida sentença (de primeira instância)", concluiu a desembargadora.

Além de Wesley, também morreram afogados Victor da Costa Ferreira, de 18 anos, e Jonathan Turella Cardoso Allah, de 19. Um ex-tenente, um ex-cabo e um ex-soldado foram condenados na esfera penal pela Justiça Militar.

Os recrutas participaram de uma corrida de orientação, em que tinham que localizar pontos demarcados com auxílio de mapa e bússola. A equipe esqueceu de anotar um ponto de pista e, por isso, recebeu um "trote" como penalidade. Foram obrigados a refazer o percurso saindo das margens do lago do quartel do 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve, o Grupo Bandeirante. A ordem foi que eles deveriam voltar apenas "com o gorro seco".

Segundo a investigação, um dos soldados escorregou na lama e foi parar na parte mais profunda do lago, arrastando dois outros colegas. Eles não sabiam nadar. Apenas um recruta sobreviveu.

A Justiça do Paraná derrubou a decisão liminar que autorizou o ex-agente penitenciário federal Jorge Guaranho a cumprir pena em regime domiciliar.

O desembargador Gamaliel Seme Scaff, do Tribunal de Justiça do Estado, determinou "imediata condução" dele ao Complexo Médico Penal, em Pinhais, para cumprir a condenação de 20 anos, em regime fechado, pelo assassinato do guarda municipal e tesoureiro do PT Marcelo Arruda. O crime aconteceu em Foz do Iguaçu, em 2022.

Em um primeiro momento, a Justiça autorizou o regime domiciliar até uma avaliação médica do quadro de saúde de Guaranho. A defesa apresentou laudos que atestavam a necessidade de cuidados médicos constantes. O Complexo Médico Penal de Pinhais informou que tem "totais condições de prestar assistência" a ele, o que levou o desembargador a determinar a prisão.

"Considerando que, à luz da lei penal, o referido paciente já se encontra cumprindo pena de prisão na forma domiciliar, revogo-a e determino que seja o ora paciente Jorge José da Rocha Guaranho, conduzido por unidade policial até aquele Complexo Médico Penal, servindo a presente decisão de mandado judicial de condução, com determinação de cumprimento imediato, autorizado inclusive o seu cumprimento no período noturno, dadas as peculiaridades processuais e as repercussões sociais do presente caso", diz a decisão.

Jorge Guaranho foi condenado no Tribunal do Júri por homicídio doloso duplamente qualificado por motivo fútil e perigo comum (quando um número indeterminado de pessoas é colocado em risco). O período de dois anos em que ele ficou preso preventivamente será descontado da pena final.

O crime aconteceu durante a festa de aniversário de 50 anos do petista em um clube de Foz do Iguaçu. O policial penal invadiu a celebração e matou o guarda a tiros na frente de familiares e convidados. O aniversário tinha temática do PT e, segundo o vigilante do local, Guaranho gritou "aqui é Bolsonaro" antes de atirar. Tudo foi registrado por câmeras de segurança.

No julgamento, o ex-policial penal admitiu que chegou de carro na festa com a música da campanha do então presidente Jair Bolsonaro (PL) e disse que agora considera a iniciativa uma "idiotice". Também alegou que atirou para se defender.

Os jurados reconheceram que o assassinato aconteceu por divergências ideológicas, o que foi considerado motivo fútil, que é uma circunstância "qualificadora", ou seja, um agravante que aumenta a pena.