Faixa de Gaza: Israel ataca o maior hospital no sul do território

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O exército israelense atacou o maior hospital no sul de Gaza na noite deste domingo, 23, matando uma pessoa, ferindo outras e causando um grande incêndio, informou o Ministério da Saúde do território.

O ataque atingiu o prédio cirúrgico do Hospital Nasser na cidade de Khan Younis, disse o ministério, dias após o local ter sido inundado com mortos e feridos quando Israel retomou a guerra em Gaza com uma onda surpresa de ataques aéreos.

O exército israelense confirmou o ataque ao hospital, dizendo que atingiu um militante do Hamas que operava lá. Israel culpa o Hamas pelas mortes de civis por atuar em áreas densamente povoadas.

Mais de 50.000 palestinos já foram mortos na guerra, disse o Ministério da Saúde.

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou uma nota nesta terça-feira, 25, sobre a detenção do desembargador aposentado Sebastião Coelho, advogado do ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Filipe Martins. Segundo a entidade, "os fatos narrados serão apurados com responsabilidade".

"A OAB recebe a representação de colegas que relatam cerceamento de defesa, e tratará do tema junto ao Supremo. Seguiremos atentos para que a relação entre advogados e magistrados seja sempre marcada por urbanidade e por respeito recíprocos", afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, em nota publicada no site da entidade.

Mais cedo, Sebastião Coelho tentou entrar na sala da Primeira Turma, onde é julgado o recebimento da denúncia contra Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, sem estar credenciado. Ao ser impedido, o desembargador reagiu com gritos de "arbitrários".

Segundo a assessoria do Supremo, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a lavratura de um boletim de ocorrência por desacato e autorizou, na sequência, a liberação do advogado.

Em nota, o STF informou que o advogado não havia feito o credenciamento prévio exigido para participação na sessão e, por esse motivo, foi orientado a acompanhar os trabalhos da Segunda Turma.

O advogado do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres, Eumar Novacki, em sustentação oral nesta terça-feira, 25, no julgamento que pode tornar Torres réu por, entre outros crimes, tentativa de golpe de Estado, defendeu que os autos relacionados ao ex-ministro sejam encaminhados a uma das Varas criminais da seção judiciária do Distrito Federal, em vez de julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Novacki, as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) em relação a Anderson Torres são "falsas ilações". A Primeira Turma do STF julga a denúncia contra o "núcleo 1" dos denunciados por golpe, que, além de Torres e do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), inclui outros seis acusados.

Veja a íntegra da defesa de Anderson Torres:

Cumprimento o Excelentíssimo senhor ministro Cristiano Zanin, presidente desta Turma, cumprimento o Excelentíssimo senhor ministro Alexandre de Moraes, relator deste caso, cumprimento a Excelentíssima senhora ministra Cármen Lúcia, em nome de quem cumprimento todas as mulheres que acompanham este julgamento, cumprimento os Excelentíssimos senhores ministros [Luiz] Fux, ministro Flávio Dino, em nome de quem cumprimento todos os servidores desta casa, cumprimento o Excelentíssimo senhor procurador-geral da República, Paulo Gonet, em nome de quem cumprimento todos os membros do Ministério Público, advogados, cumprimento também o ex-presidente da República aqui presente, profissionais da imprensa, senhoras e senhores.

Os atos de 8 de janeiro certamente serão uma mancha na história recente do Brasil. O STF agiu rapidamente e com a energia necessária para combater aqueles atos gravosos. Passado, porém, aquele calor do momento, é necessário serenidade para que se evite, com a justificativa de proteger o Estado Democrático de Direito, que venhamos a solapar uma de suas bases mais importantes: o devido processo legal.

O Supremo Tribunal Federal vem cumprindo fielmente com a sua missão de guardião da Constituição, e o que se espera da mais alta Corte do País é que ela aja sempre com isenção, que jamais permita que discussões políticas partidárias ou ideológicas contaminem as suas decisões. Essa imparcialidade é fundamental para o Brasil. E neste caso simbólico que aqui trazemos, em sua exordial acusatória, o Ministério Público Federal imputa a Anderson Torres o fato de fazer parte de uma macabra trama golpista.

O que nós vamos demonstrar aqui tecnicamente é que em relação a Anderson Torres a denúncia é inepta e permeada de falsas ilações. E, antes de adentrar no mérito da denúncia, eu falo rapidamente aqui sobre a competência deste Supremo Tribunal Federal para julgar pessoas sem prerrogativa de foro. É necessário que haja evidente conexão com pessoas com foro aqui investigadas. Neste caso, a denúncia não teve êxito em demonstrar essa conexão entre os atos de Anderson Torres com a conduta daqueles que têm foro, portanto processados e julgados neste Supremo Tribunal Federal. Portanto, preliminarmente o que se pede é que em relação a Anderson Torres os autos sejam encaminhados a uma das Varas criminais da seção judiciária do Distrito Federal.

Superando essa questão, passamos então à análise da denúncia. O Ministério Público Federal imputa a Anderson Torres cinco condutas consideradas então criminosas. Quais sejam elas, ministro Fux? A participação de uma live em julho de 2021. O que mais, ministra Cármen Lúcia? A participação de uma reunião ministerial em julho de 2022. E mais, ele teria usado o aparelho estatal, notadamente a Polícia Rodoviária [Federal] para interferir nas eleições em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. E mais ainda, ele teria prestado assessoramento jurídico para possíveis atos golpistas, segundo a denúncia de dois generais, além de uma possível omissão como secretário de Segurança.

Ora, todas as condutas que foram elencadas pelo Ministério Público se trata da sua conduta profissional, o exercício das suas funções. Mas vamos lá. Convocado pelo ex-presidente da República para participar de uma live que durou quase duas horas, e eu duvido que tenham assistido, Anderson Torres se manifestou durante meros quatro minutos finais; lembraram que ele estava lá e o chamaram. Anderson Torres se limitou a ler um documento que foi feito por peritos criminais federais, sem fazer qualquer juízo de valor. Por isso, já mostra que é irrelevante a sua participação naquele ato. E outro detalhe importante, senhor ministro Flávio Dino, no ordenamento jurídico pátrio, abolição violenta do Estado democrático de direito e tentativa de golpe foi instituído em setembro de 2021, passou a vigorar em dezembro de 21. Portanto essa live, senhor procurador Gonet, ela não poderia servir de justificativa para o enquadramento nesses tipos penais.

Em relação à reunião ministerial, Anderson Torres falou durante aproximadamente cinco minutos. Podemos dividir aqui em três tópicos. Primeiro, ele fala que todos os ministros devem prestar conta do que vem fazendo nas suas pastas. Segundo, ele comenta sobre a live, e terceiro, ele tece comentários a respeito de uma matéria jornalística que foi publicada pela revista Veja e pela CNN, que trazia a delação de Marcos Valério. Onde, segundo a delação, senhor ministro Zanin, Marcos Valério teria citado uma possível ligação entre o PT e organizações criminosas. Portanto, quando ele fala sobre isso não é fruto da sua imaginação, mas ele faz questão apenas de replicar notícias que saíram em respeitados veículos de comunicação. Sobre a questão da utilização da PRF para interferir nas eleições, em nenhum momento da denúncia se aponta uma conduta concreta por Anderson Torres. Pelo contrário, se tratam de ilações, palavras de terceiro, e o que é mais grave aqui, senhor ministro Alexandre de Moraes, eles omitem que na reunião estavam presentes cerca de 15 pessoas para tratar da segurança das eleições. Ora, 15 pessoas seriam cúmplices de uma ação criminosa? É óbvio que não. A realidade é que nunca foi tratado naquele momento de qualquer tipo de policiamento direcionado. Portanto, é inepto, é uma questão que não é criminosa, faz parte da rotina da sua função.

Em relação ao depoimento dos ex-comandantes do Exército e Aeronáutica que dizem que Anderson Torres prestou assessoria jurídica ao ex-presidente da República em reunião que eles teriam participado, chama atenção em primeiro lugar senhor Gonet, que tanto Freire Gomes como Baptista Júnior foram ouvidos como testemunhas, enquanto todos os demais que teriam participado de uma reunião golpista foram ouvidos como investigados na mesma data e no mesmo horário. Chama mais atenção ainda a postura do órgão acusatório, senhor ministro Zanin, que mesmo diante de contradições e da vagueza dos depoimentos, e mesmo Anderson Torres com seu espírito colaborativo tendo solicitado diligências importantes para o esclarecimento dos fatos, tem optado em prematuramente oferecer a denúncia em relação ao Anderson Torres. Ora, a conclusão é óbvia, senhor ministro Fux, não havia interesse que a realidade fosse demonstrada. Os relatórios de entrada e saída do Palácio do Planalto demonstram, por exemplo, senhora ministra Cármen, que em nenhum momento Freire Gomes, Baptista Júnior e Anderson Torres estiveram reunidos no mesmo local e no mesmo horário. Isso vai de encontro aos depoimentos, mostrando que os depoimentos dos ex-comandantes não correspondem com a realidade. Ao invés disso, preferiu-se dar peso descomunal a uma minuta totalmente absurda. Qualquer um que lê chega a essa conclusão, uma minuta absurda, apócrifa, encontrada na casa do ex-ministro. Uma minuta que não tem valor jurídico algum, que circulava livremente, inclusive sendo distribuída para diversas autoridades. Inclusive, senhor ministro Zanin, estava na internet.

A Polícia Federal, senhor ministro Alexandre, numa tentativa desesperada de dar peso a essa prova, afirma em seu relatório, senhor ministro Flávio Dino, que Anderson Torres mentiu em seu depoimento quando disse que aquela minuta estava na internet desde dezembro. Ora, se alguém mentiu, não foi Anderson Torres. Nós juntamos uma ata notarial que mostra sem sombra de dúvidas que minuta idêntica ainda está na internet. E mais ainda, o detalhe mais importante, com a sua inserção dia 12 de dezembro de 2022. A PGR silencia sobre isso. E, por fim, não há [inaudível] do secretário de Segurança. Diferente do que do que a denúncia traz, ficou provado nos autos que Anderson Torres programou a suas viagens de férias em julho do ano anterior e que ele adquiriu as passagens para si e sua família em novembro, quando sequer havia cogitação de qualquer manifestação. O tão falado, ministra Cármen Lúcia, o relatório de inteligência número 6, ficou evidente que nunca chegou às mãos de Anderson Torres.

Portanto, até o horário do seu embarque com a sua família para os Estados Unidos, não havia absolutamente nada que contraindicasse o seu plano de férias. E é relevante anotar que Anderson Torres aprovou o protocolo de ações integradas e encaminhou pros órgãos operacionais. A Secretaria de Segurança não é responsável pela parte operacional executiva. Ele mandou então que as instituições cumprissem. E detalhe relevante, o PAI, o protocolo de ações integradas, previa diversas ações, entre elas proibia o acesso à Praça dos Três Poderes. Se o PAI fosse cumprido, nós não teríamos visto os lamentáveis atos do 8 de janeiro. Olha que detalhe interessante.

O relatório de inteligência da Polícia Judiciária que foi juntado no processo é o documento 9, é o relatório 02 de 2023, traz conversas entre o secretário-substituto e Anderson Torres na véspera dos ataques de 8 de janeiro. Ou seja, no dia 7 de janeiro à noite, Anderson Torres estava sendo tranquilizado das ações no DF, e cabe ressaltar aqui, senhor procurador-geral Paulo Gonet, membros do Ministério Público Federal que analisaram todos esses fatos sob a ótica do inquérito civil chegaram à conclusão que Anderson não tinha responsabilidade, porque de fato o Anderson Torres cumpriu com seu mister. Cabe reparar aqui, senhor ministro Fux, que todas as quebras de sigilo que houveram de telefones daqueles com quem Anderson Torres teve contato, a exemplo desse diálogo com Fernando, o secretário-substituto, demonstram sem sombra de dúvidas que nada foi encontrado que incriminasse Anderson Torres.

Pelo contrário, o que foi encontrado, ministro Zani, demonstra seu espírito apaziguador e democrático. E foi por essa razão, senhor ministro Flávio Dino, que a defesa de Anderson Torres entregou as senhas da nuvem do seu telefone celular e do seu e-mail. Nenhuma vírgula, senhora ministra Cármen Lúcia, foi falado à PGR em relação aos dados telemáticos de Anderson Torres e as quebras de sigilo. Por que razão? Porque tudo que foi encontrado favorece Anderson Torres, mas ao invés disso a PGR denunciou Anderson Torres de modo temerário, imputando-lhe condutas que sabidamente não são crimes. E mais, nós teríamos aqui como elencar diversas provas de que não há condições de prosseguir a denúncia em relação a Anderson Torres porque não há justa causa.

E eu poderia citar aqui por exemplo a transição da pasta, onde em novembro de 2022 o ex-ministro Anderson Torres se reuniu com o então com o ministro Flávio Dino para começar a transição da sua pasta. Ora, Anderson Torres quando soube que estavam invadindo os prédios públicos mandou uma mensagem pro seu substituto: não deixe chegar no Supremo. No dia 6, ministra, isso é muito importante, no dia 6 pela manhã Anderson Torres se reuniu com o general Dutra com objetivo de desmobilizar os acampamentos em frente aos quartéis. Ora, são atitudes incompatíveis para aquele que pretende dar um golpe de Estado.

E mais relevante, e para finalizar, é que na delação premiada de Mauro Cid, um dos personagens centrais de toda essa denúncia, ele não implica Anderson Torres. Portanto, o que fica claro é que o ex-ministro da Justiça Anderson Torres jamais participou de qualquer ação golpista e nós devemos buscar o que é correto, justo e digno. E é por isso que nós pedimos a rejeição da denúncia em relação a Anderson Torres. Muito obrigado.

Flávio Dino: Presidente, com a sua aquiescência, gostaria só de tirar uma dúvida.

Cristiano Zanin: Pois não, ministro Flávio Dino.

Flávio Dino: Senhor Novacki, o senhor aludiu a uma data, dia 12 de dezembro, e certamente por limitação orgânica minha eu não captei o que aconteceu no dia 12 de dezembro que o senhor mencionou.

Novacki: Em 12 de dezembro foi inserida aquela minuta, a idêntica minuta encontrada na casa do Anderson Torres. Ela circulava pela internet com a data de inserção em dezembro de 2022.

Dino: Inserção onde?

Novacki: Na internet

Dino: Publicamente?

Novacki: Isso

Dino: Ok, agradeço ao senhor.

*Este conteúdo foi transcrito com o auxílio de ferramentas de Inteligência Artificial e revisado pela equipe editorial do Estadão. Saiba mais em nossa Política de IA.

A defesa do general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sob a justificativa de que não há provas que o vinculem à organização de uma tentativa de golpe de Estado.

Em sustentação oral durante o julgamento desta terça-feira, 25, o advogado Matheus Mayer afirmou que a acusação não tem "justa causa", já que Heleno não participou de reuniões golpistas, não trocou mensagens sobre o tema e sequer foi citado por delatores, segundo a defesa.

O advogado alegou ainda que o general teve o celular apreendido e entregou a senha às autoridades, mas nenhum elemento foi apresentado nos autos. Também criticou o uso de "informes de polícia judicial" como base para a acusação e afirmou que a agenda atribuída a Heleno, usada como prova pela PGR, contém apenas "anotações variadas", sem contextualização.

Para a defesa, nem mesmo a delação de Mauro Cid sustenta a denúncia, já que o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou nunca ter visto uma "ação operacional ou de planejamento".

Veja a íntegra da defesa de Augusto Heleno:

Excelentíssimo senhor ministro presidente Cristiano Zanin, Excelentíssimo senhor relator, ministro Alexandre de Moraes, Excelentíssima senhora ministra Cármen Lúcia, Excelentíssimo senhor ministro Luís Fux, Excelentíssimo senhor ministro Flávio Dino, Excelentíssimo senhor professor e Dr. Paulo Gonet, colegas de trincheira, serventuários e serventuárias desta Casa, assessores e assessoras e demais espectadores.

Eu gostaria de iniciar minha sustentação com uma citação que muito me inspira, de Santo Agostinho, onde ele fala que a esperança tem duas filhas lindas: a indignação e a coragem. A indignação nos ensina a não aceitar as coisas como estão e a coragem, excelências, a mudá-las.

Então, movido por essas palavras, que falo em nome de Augusto Heleno - e minha sustentação será breve - pautarei em três pontos principais: primeiro, sobre a impossibilidade de divisão deste processo; o segundo, sobre a necessidade do acesso à íntegra das provas, e não aos informes de polícia judicial; e terceiro, sobre a inépcia e falta da justa causa para com o senhor Augusto Heleno.

Inicialmente, começo apontando que esta defesa técnica não desconhece o entendimento da Casa de que é possível, sim, o fatiamento em caso de ações penais públicas, sendo que o Código de Processo Penal versa sobre queixas-crime, ou seja, ações penais privadas. Entretanto, excelências, nesse caso nós temos um ponto crucial: os fatos são exatamente os mesmos. As denúncias apresentadas pela ilustre Procuradoria-Geral da República são as mesmas, alterando-se quem são os denunciados, com base nos núcleos que a Procuradoria da República aponta. Então qual é o problema que nós podemos ter permitindo o fatiamento?

Nós podemos ter que, no processo A, tal fato fique provado, e no processo B, fique provado que tal fato não existiu. Então vejamos: o indivíduo há de ser condenado num processo por um fato que existiu, ministra Cármen Lúcia, e num outro processo, ministro Flávio Dino, um sujeito seja absolvido porque tal fato não ficou comprovado ou que não existiu. Nós teremos sentenças antagônicas e discordantes sobre o mesmo conjunto fático, lembrando que a denúncia é a mesma, mudando somente os denunciados.

O meu segundo ponto é sobre a necessidade imprescindível de acesso à íntegra das provas, não aos informes de polícia judicial. Vejamos rapidamente, pela PET 12100, que há pelo menos 13 termos de apreensão com inúmeros pen drives, telefones, documentos, agendas - o que quiser chamar. Vejamos que, desses documentos, o que que nós temos nos autos? O que são trazidos aos autos para apreciação, tanto da ilustre Procuradoria-Geral da República quanto pelas defesas? Informes de polícia judicial.

Com todas as mais forçosas vênias, mas informes de polícia judiciária são análises subjetivas da autoridade policial sobre a prova. Com as mais forçosas vênias, mas a formação do opinio delicti… Cadê a prova? Cadê a íntegra da suposta agenda? Porque o que foi colacionado foram páginas da agenda. Vejamos que elas não estão numeradas. Está na ordem, excelência?

Não tenho como dizer: "Estas páginas estavam na agenda", ministro Flávio Dino. Não tenho como dizer. "Ah, mas o senhor está levantando que a Polícia Federal está forjando provas?" Não, não, não. Eu estou querendo que a defesa tenha acesso para validar os informes de polícia judicial. A garantia do escorreito processo penal também faz parte da defesa. A defesa tem que ter acesso a estes elementos de prova bruta.

A defesa tem que ter acesso às mídias, às folhas, às digitalizações. Como há de se defender com base na opinião da autoridade policial? A forma da opinio delicti da Procuradoria-Geral da República foi feita em cima da opinião - com todas as vênias - da autoridade policial. Ou seja: não há como se defender com base em informes de polícia judiciária.

E, por fim, excelências, eu trago aqui a questão da necessidade de rejeição da denúncia com relação ao senhor Augusto Heleno por sua inépcia e falta de justa causa. Vamos analisar, primeiramente, o que a Procuradoria-Geral da República traz, ministro Luís Fux, contra o senhor Augusto Heleno: primeiro, que ele teria participado de uma live no dia 29 de julho de 2021. E aqui, "participar", senhores, é tal qual os servidores que estão atrás dos senhores: ele ficou sentado, não falou uma palavra, não fez um gesto, não fez absolutamente nada.

Quem participou da live, falando e atuando em primeiro plano, seria o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele ficou quieto. O Augusto Heleno não falou absolutamente nada e não se manifestou. E a Procuradoria-Geral da República aponta que esse é o primeiro elemento a comprovar que Augusto Heleno faz parte da suposta empreitada golpista. Ademais, ela aponta que as anotações que foram encontradas nessa agenda - que não tivemos acesso, repise-se - seriam, abro aspas, "adotadas pelo grupo criminoso".

Onde está isso? Onde que essa agenda foi um documento crucial, ministro Luís Fux, para formação do grupo criminoso ou para a articulação deste suposto grupo criminoso? Não há. Não tem uma comprovação nos autos que fale que esta agenda foi o documento. Não há um depoimento, não há uma conversa de áudio, não há uma ligação, não há um WhatsApp, um e-mail - não há nada. Isso é, com todo respeito ao professor Paulo Gonet, uma ilação do Ministério Público.

Mas eu sigo. A PGR ainda fala que existiria uma, abro aspas, "perfeita sintonia" com o material encontrado na posse de Alexandre Ramagem. Essa "perfeita sintonia" se trata do documento já falado pelo advogado, onde a similaridade com o conteúdo… com base numa linha da agenda. Isso é "perfeita sintonia"? Senhores, senhora, com toda a mais forçosa vênia, a meu entendimento, perfeita sintonia é quando há igualdade, identidade. Foi encontrado todos esses documentos… Olhe só essa gama de documentos.

Todos são idênticos. Então, senhores e senhoras estão dizendo que, da gama de documentos todas que foram encontradas, de laudos e afins, uma linha de uma página e um documento que versam sobre um assunto é perfeita a sintonia? E ainda sobre a agenda: a própria Procuradoria-Geral da República afirma que seriam anotações variadas. Ou seja, um apanhado de ideias, mas que sobre elas constrói seu entendimento.

E aqui eu me recordo muito, senhoras e senhores, de uma série que está passando num grande streaming em que cientistas querem chegar a uma conclusão, e eles vão construindo provas para se chegar nessa conclusão.

Então o objetivo é provar que a Terra é plana. Se fazem inúmeros experimentos, inúmeros estudos, para se provar que a Terra é plana. O que está acontecendo no presente caso - por isso que falamos de "terraplanismo argumentativo" - é: Se está querendo colocar Augusto Heleno na organização criminosa, o que que precisamos produzir de prova? O que que nós temos que é possível enquadrar Augusto Heleno aqui? Vamos pegar tudo que for possível para falar que ele fazia parte.

Só que, com todas as vênias, a ilustre Procuradoria-Geral da República se esquece de alguns elementos, que aqui vou elencar: primeiro, o celular do denunciado foi apreendido e sua senha fornecida à autoridade policial. Vejamos que nós não tivemos acesso a isso. Nada foi falado sobre o telefone dele. As duas principais testemunhas de acusação - general Freire Gomes, então comandante do Exército, e brigadeiro Batista Júnior - em nenhum momento colocam Augusto Heleno em qualquer reunião.

Em nenhum momento falam que o senhor Augusto Heleno convocou alguém a participar da empreitada, mandou mensagem para alguém, que alguém falou com eles. Ou seja, completamente desconhecido. Não é, em nenhum momento, colocado que ele teria incitado, provocado, conclamado ou agido por qualquer meio a fazer algo. Ademais, com todas as vênias, novamente, esquece-se a Procuradoria-Geral da República que a posse do atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, foi coordenada pelo então GSI e ministro Augusto Heleno que ocorreu de forma escorreita, sem intercorrências, com toda a segurança. Tanto que empossado está o atual presidente.

Esquece também a Procuradoria-Geral da República, com todas as vênias, que não há uma simples menção do general Heleno a respeito desses acampamentos na frente dos QGs. Não há uma participação do general Augusto Heleno, e muito menos visita dele a qualquer acampamento que o seja. Esquece-se também a Procuradoria-Geral da República que Augusto Heleno disse, perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos atos do dia 8, que ele respeitava o resultado das eleições e que ele respeitou o resultado das eleições.

E aqui, excelências, eu trago um último elemento de prova, na verdade, o principal meio de prova deste processo, que é a delação premiada de Mauro Cid. E, numa busca rápida, olhando todo o seu depoimento, eu acho o trecho que menciona Augusto Heleno. E aqui eu peço especial atenção dos senhores e da senhora. Abro aspas: "E o general Heleno, ele tinha aquele jeito dele, mas acho que até pela idade… Ele falava um monte de coisa que tem nos vídeos aí, das coisas, e ia embora. Então, peço atenção: eu nunca vi uma ação operacional ou de planejamento do general Heleno. Eu repiso: eu nunca vi uma ação operacional ou de planejamento do general Heleno."

Então vamos lá, senhores e senhoras: como que nós vamos falar que ele fazia parte do núcleo crucial da organização criminosa, sendo que: um, ele não está em nenhuma reunião a ser tratada diretamente sobre esse assunto, não fala abertamente sobre isso. Dois, não tem uma sequer mensagem de texto dele, áudio, conversa, que o seja, abordando esse assunto para qualquer investigado, testemunha, que o valha. Três, sequer é mencionado na alegada trama golpista, é até esquecido, com todas as vênias, na sustentação oral. Quarto, organizou e planejou a posse do atual presidente, que transcorreu de forma clara e tranquila. E, por fim, o principal meio de prova deste procedimento, que é a delação premiada, o delator diz ipsis litteris que nunca viu uma ação operacional ou de planejamento.

Ou seja, Augusto Heleno não organizou e não planejou absolutamente nada. E não sou eu que estou dizendo: é o delator que está apontando isso. Nós temos conhecimento, como defesa técnica, de que o standard probatório para o recebimento da denúncia é rebaixado. Mas ele não pode ser colocado ao chão, excelências. Vejamos aqui que as provas militam no sentido contrário da versão ministerial.

As provas esquecidas pela Procuradoria-Geral da República atestam o contrário: a completa ausência de material probatório de que Augusto Heleno fez alguma coisa. Quem ele conclamou? Os generais falam que não. Com quem ele falou? Não há. Ele publicou? Não tem. Ele esteve nos acampamentos? Não esteve. Ou seja, todos os elementos esquecidos apontam em sentido contrário, senhor presidente.

Então, a conclusão a que se chega é que não há como apontar por nenhum elemento que ele seria participante do núcleo crucial da organização criminosa. Pelo contrário, as provas afirmam esse ponto. Com base nisso, a defesa pede que a denúncia seja rejeitada, seja pela falta de justa causa, seja pela sua inépcia, com relação ao senhor Augusto Heleno. Muito obrigado, senhor presidente.

*Este conteúdo foi transcrito com o auxílio de ferramentas de Inteligência Artificial e revisado pela equipe editorial do Estadão. Saiba mais em nossa Política de IA.