Trump critica democratas e chama favorito em prévia para prefeito de NY de lunático

Internacional
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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, criticou o Partido Democrata e chamou de "lunático" Zohran Mamdani, que surpreendeu ao liderar as primárias da legenda para prefeito da cidade de Nova York na terça-feira, 24.

"Finalmente aconteceu, os democratas cruzaram a linha. Zohran Mamdani, um lunático 100% comunista, acaba de vencer as primárias democratas e está a caminho de se tornar prefeito", escreveu Trump no Truth Social. "Já tivemos esquerdistas radicais antes, mas isso está ficando um pouco ridículo".

Para os democratas, o resultado traz um novo desafio: vender suas candidaturas nacionalmente para eleitores indecisos após o desempenho de Mamdani nas primárias dar aos republicanos outra oportunidade de classificar o partido como de extrema esquerda.

O desempenho de Mamdani, deputado estadual de 33 anos, encorajou ainda mais os progressistas que clamavam por mudanças dentro de um partido agora completamente fora do poder em Washington. Os eleitores rejeitaram o ex-governador de Nova York Andrew Cuomo, um insider de 67 anos, manchado por escândalos, que é financiado e apoiado por figuras do establishment, incluindo o ex-presidente Bill Clinton e o bilionário ex-prefeito de Nova York Michael Bloomberg.

O resultado ainda não era oficial e, mesmo supondo que o Mamdani ganhe a indicação, ele enfrentará uma eleição geral excepcionalmente competitiva em novembro.

Habitação

Mamdani conseguiu angariar apoio depois que pediu o congelamento dos custos de aluguel, viagens gratuitas de ônibus na cidade, creches públicas para crianças pequenas, supermercados de propriedade da cidade e o aumento do salário mínimo para US$ 30 por hora até 2030.

Fundos de investimento imobiliário comercial, ou REITs, com exposição à cidade de Nova York, como Vornado e SL Green, apresentaram desempenho abaixo de pares, escreveram os analistas da Mizuho, liderados por Vikram Malhotra, na terça-feira. "Um foco/preocupação fundamental tem sido as eleições para prefeito em andamento na cidade de Nova York e a possibilidade de Mamdani, um candidato socialista democrata, vencer", escreveram.

Até o fechamento de terça-feira, 24, em comparação com a terça-feira da semana anterior, 17, Vornado e SL Green caíram 5% e 4%, respectivamente, em comparação com a valorização de 1,4% do ETF iShares Core U.S. REIT, de acordo com dados da FactSet.

Na quarta-feira, 18, as ações da Vornado e SL Green caíram 5,4% e 5,5%, respectivamente.

*Com informações da Dow Jones Newswires

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira, 26, o julgamento que amplia as obrigações das big techs pelo conteúdo publicado por usuários na internet. Após 12 sessões, os ministros estabeleceram os critérios para punir as plataformas pelo que for considerado falha na moderação de conteúdo e fizeram um apelo para o Congresso regulamentar as redes sociais.

Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que o artigo 19 do Marco Civil da Internet - que isenta as plataformas de responsabilidade por publicações de terceiros, exceto no caso de descumprimento de decisões judiciais para remover conteúdos - é parcialmente inconstitucional porque não prevê exceções para a punição das empresas de tecnologia. Foi necessário um acordo sobre a decisão da maioria, já que havia divergências em relação à amplitude da responsabilização das empresas.

Os ministros se reuniram em um almoço no gabinete da presidência do Supremo Tribunal Federal para chegar à chamada "tese de repercussão geral", o que só ocorreu após cerca de quatro horas de debates a portas fechadas.

'Indefinição'

"O tribunal esperou, e por alguns anos, que houvesse o procedimento legislativo do Congresso Nacional, mas nós não temos a faculdade de deixarmos de julgar alguma questão pela ausência indefinida de lei", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ao anunciar a decisão dos integrantes da Corte.

Ficou definido, como regra geral, que as empresas respondem por crimes ou atos ilícitos e por contas falsas se não removerem esses conteúdos após notificação privada (extrajudicial). Com a decisão, a responsabilidade dessas empresas por publicações ilegais começa a partir do momento em que forem notificadas pelos próprios usuários, e não a partir do momento em que descumprirem decisões judiciais de remoção dos conteúdos, como prevê o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Nos casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), permanece a sistemática atual, de obrigação de remoção apenas por ordem judicial. No entanto, as plataformas terão o dever de impedir a replicação das mesmas ofensas em outras publicações, independentemente de novas decisões judiciais.

Impulsionamentos

Quando se tratar de anúncios ou impulsionamentos pagos, a responsabilidade das plataformas será presumida, ou seja, as empresas responderão automaticamente pelas publicações que recebem para divulgar, independentemente de notificação ou de ordem judicial. Nesses casos, as empresas só serão isentas se comprovarem que "atuaram diligentemente e em tempo razoável" para excluir conteúdos considerados irregulares.

Já os marketplaces - plataformas online que reúnem diversos vendedores - respondem de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Os critérios foram consolidados na tese de repercussão geral, que funciona como uma orientação para ser aplicada nacionalmente pelo Judiciário - valendo para todos os tribunais - no julgamento de processos sobre o mesmo tema.

Nas situações contrárias, em que houver ordem judicial para restabelecer uma publicação ou perfil, as empresas não poderão ser condenadas a indenizar os usuários, segundo a decisão.

Censura prévia

As plataformas projetam que as mudanças criarão incentivos à remoção automática de publicações controversas e, em última instância, à censura prévia nas redes sociais. Barroso defendeu que o STF preservou, na maior extensão possível, a liberdade de expressão, "sem permitir que o mundo desabe num abismo de incivilidade, legitimando discursos de ódio ou crimes indiscriminadamente praticados na rede".

"Produzimos uma solução bem equilibrada e moderada dentro das circunstâncias de um tema que é divisivo em todo o mundo", afirmou o ministro, ao encerrar a sessão.

Por causa da necessidade de se chegar a um acordo, a sessão plenária de ontem teve início às 16h30, com duas horas de atraso. O STF entra de recesso na próxima semana e os ministros se esforçaram para fechar a questão antes das férias coletivas.

A maioria do Supremo entendeu no julgamento que houve uma "desconstitucionalização" do texto, ou seja, a norma era adequada no momento em que foi aprovada, em 2004, mas no estágio atual das redes sociais não é mais suficiente para resguardar os usuários no ambiente virtual em um contexto de escalada de casos de violência digital, como ciberbullying, stalking, fraudes, golpes, discurso de ódio e fake news.

'Omissão'

"Há um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a regra geral não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância, proteção de direitos fundamentais e da democracia", afirma a tese definida ontem pelos magistrados.

Ficaram vencidos no julgamento os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques. Em seus votos, eles defenderam a tese de que o tema deveria ser regulamentado pelo Congresso Nacional, e não pelo Judiciário.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) emitida nesta quinta-feira, 26, que optou por responsabilizar redes sociais por conteúdos criminosos publicados por usuários. O Tribunal, por meio do julgamento, criou critérios para punir falhas na moderação das big techs.

"Felicito essa importantíssima decisão do Supremo", inicia Jorge Messias. "A decisão atende, em grande medida, os pedidos feitos pela AGU nos recursos. Não é possível admitir que provedores se eximam de qualquer responsabilidade por conteúdos ilícitos que, embora não sejam por eles criados, geram lucros com seu impulsionamento e violações de direitos fundamentais", afirma o ministro-chefe da AGU.

A decisão do Supremo, alcançada após 12 sessões, determina que as plataformas respondem por crimes, atos ilícitos e contas falsas se não removerem esses conteúdos após notificação privada (extrajudicial).

Sendo assim, agora as empresas se responsabilizam pelos posts ilegais desde que forem notificadas por usuários, e não a partir do momento em que descumprirem decisões judiciais que pedem a remoção dos conteúdos, como previa o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

A única exceção são os casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), que continuam seguindo os ritos anteriores e exigem notificação judicial.

"A Corte fixou, em detalhes, as balizas para a aplicação do art. 19 do Marco Civil da Internet, ampliando o dever de cuidado das plataformas com aquilo que elas veiculam", afirmou Jorge Messias.

De acordo com o ministro-chefe da AGU, "a decisão do STF é histórica, verdadeiro marco civilizatório, e vai na mesma direção do que foi adotado por diversos países democráticos com o objetivo de garantir mais proteção à sociedade contra crimes, fraudes e discursos de ódio que ameaçam cidadãos e a própria democracia no ambiente digital".

A decisão do Supremo teve placar de oito votos a favor e três contra. Apesar do apoio da AGU, magistrados da própria Corte, como o ministro Edson Fachin, manifestaram preocupação com uma possível censura colateral advinda das mudanças.

Na conclusão do julgamento que decidiu por ampliar as obrigações das plataformas de redes sociais, o Supremo Tribunal Federal definiu um rol de publicações "graves" que devem ser prontamente excluídas pelas empresas, sem necessidade de notificação dos usuários nem de decisão judicial. Nesses casos excepcionais, as chamadas big techs devem monitorar e agir por conta própria para impedir a circulação de publicações criminosas, sob pena de responsabilização.

A punição só é possível se ficar comprovado que houve "falhas sistêmicas" na moderação de conteúdo, ou seja, publicações isoladas não são suficientes para levar a uma punição das empresas.

O rol de condutas graves definido pelo STF é composto por: condutas e atos antidemocráticos previstos no Código Penal; terrorismo ou preparatórios de terrorismo; induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero; condutas homofóbicas e transfóbicas; crimes praticados contra a mulher, em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio às mulheres; crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes; e tráfico de pessoas.

Representante legal

Os ministros do Supremo também estabeleceram uma série de obrigações para serem cumpridas pelas plataformas e provedores. Entre elas está a exigência de manter sede e representantes legais no Brasil para responder nas esferas administrativas e judicial.

Esse é um ponto que vinha gerando disputa entre as big techs e o STF e o que levou ao bloqueio temporário do Telegram e do X, que resistiam a indicar representantes no País. Segundo a decisão, os representantes devem ter plenos poderes para prestar informações às autoridades competentes sobre funcionamento das plataformas e provedores, sobre regras de moderação de conteúdo, publicidade e impulsionamento e sobre procedimentos internos.

Também devem "responder e cumprir determinações judiciais e eventuais penalizações, multas e afetações financeiras", especialmente se houver descumprimento de obrigações legais e judiciais. O STF também definiu que as empresas precisam editar normas de autorregulação, manter canais acessíveis para receber notificações dos usuários e divulgar relatórios anuais de transparência com informações sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.